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Educação Infantil – Novas turmas + novos estabelecimentos

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Publicado em 14/12/2020 10h55 Atualizado em 19/04/2021 18h24

Repasses federais – Transferências Diretas:

Informações sobre os Programas Suplementares executados por transferência direta:

I.Destinados à educação infantil:

1. Programa de apoio a novas turmas de Educação Infantil;

Sobre o programa

O programa foi criado em 2012 para ampliar a oferta de educação infantil, por meio de apoio financeiro à manutenção de novas turmas de educação infantil em estabelecimentos públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público.

O objetivo é ajudar financeiramente os municípios e o Distrito Federal (DF) enquanto as matrículas das crianças ainda não tenham sido computadas no cálculo para o recebimento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Quem pode aderir

Para pleitear os recursos do Programa as prefeituras municipais e a secretaria de Educação do DF devem cadastrar cada nova turma de educação infantil na aba “Novas turmas de educação infantil” do módulo “E. I. Manutenção” do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), que pode ser acessado pelo seguinte endereço: Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (mec.gov.br)

As solicitações são analisadas pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), que publica no Diário Oficial da União (DOU) os valores a serem transferidos a cada pleiteante.

O valor do apoio financeiro a ser transferido pelo FNDE às prefeituras e ao DF é calculado a partir do mês de registro da nova turma no Simec, conforme fórmula publicada na Resolução FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013.

Utilização dos recursos

Os recursos podem ser utilizados nos seguintes tipos de despesas de custeio para a manutenção e o desenvolvimento da educação infantil:

  1. Remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação:
    • remuneração de profissionais que atuam na educação infantil;
    • formação inicial dos professores da educação infantil (habilitação profissional da docência);
    • formação continuada de profissionais que atuam na educação infantil;
    • seleção de profissionais para atuarem na educação infantil.
  2. Manutenção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino:
    • aquisição de produtos para manutenção e conservação;
    • contratação de serviços para manutenção e conservação;
    • pequenos reparos parciais nas instalações físicas.
  3. 3.Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino:
    • aluguel de espaços físicos;
    • manutenção de bens e de equipamentos;
    • conservação das instalações físicas;
    • serviços públicos.
  4. Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino:
    • aquisição de material de consumo para atividades de apoio ao ensino;
    • aquisição de materiais de consumo e utensílios para a alimentação escolar;
    • contratação de serviços regulares.
  5. Manutenção de programas de transporte escolar:
    • contratação de serviços para a manutenção de veículos;
    • aquisição de produtos para a manutenção de veículos;
    • remuneração do(s) motorista(s);
    • locação de veículos.
  6. Aquisição de material didático-escolar:
    • aquisição de materiais didáticos;
    • aquisição de materiais escolares.

2.  Programa de apoio a novos estabelecimentos de Educação Infantil.

O programa foi criado em 2011 para ampliar a oferta da educação infantil, por meio de apoio financeiro à manutenção das novas turmas em estabelecimentos públicos construídos com recursos do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).

O objetivo é ajudar financeiramente os municípios e o Distrito Federal (DF) enquanto as matrículas das crianças ainda não tenham sido computadas no cálculo para o recebimento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Quem pode aderir

Podem aderir ao programa as prefeituras municipais e a secretaria de Educação do DF. Para isso, é necessário que a obra da unidade do Proinfância esteja com pelo menos 90% de execução comprovada no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), que pode ser acessado no endereço simec.mec.gov.br.

Então a prefeitura ou a Secretaria de Educação do DF deve indicar, na aba “Unidades do Proinfância” do módulo “E.I. Manutenção” do Simec, cada novo estabelecimento de educação infantil pública cuja obra foi financiada com recursos federais.

As solicitações são analisadas pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), que publica no Diário Oficial da União (DOU) os valores a serem transferidos a cada pleiteante.

O valor do apoio financeiro a ser transferido pelo FNDE às prefeituras e ao DF é calculado a partir do mês de registro do novo estabelecimento no Simec, conforme fórmula publicada na Resolução FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013.

Utilização dos recursos

Os recursos podem ser utilizados nos seguintes tipos de despesas de custeio para a manutenção e o desenvolvimento da educação infantil:

  1. Remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação:
    • remuneração de profissionais que atuam na educação infantil;
    • formação inicial dos professores da educação infantil (habilitação profissional da docência);
    • formação continuada de profissionais que atuam na educação infantil;
    • seleção de profissionais para atuarem na educação infantil.
  2. Manutenção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino:
    • aquisição de produtos para manutenção e conservação;
    • contratação de serviços para manutenção e conservação;
    • pequenos reparos parciais nas instalações físicas.
  3. Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino:
    • aluguel de espaços físicos;
    • manutenção de bens e de equipamentos;
    • conservação das instalações físicas;
    • serviços públicos.
  4. Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino:
    • aquisição de material de consumo para atividades de apoio ao ensino;
    • aquisição de materiais de consumo e utensílios para a alimentação escolar;
    • contratação de serviços regulares.
  5. Manutenção de programas de transporte escolar:
    • contratação de serviços para a manutenção de veículos;
    • aquisição de produtos para a manutenção de veículos;
    • remuneração do(s) motorista(s);
    • locação de veículos.
  6. Aquisição de material didático-escolar:
    • aquisição de materiais didáticos;
    • aquisição de materiais escolares.

PROGRAMA

PRAZO

RESOLUÇÃO

METODOLOGIA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Educação Infantil-Novas Turmas*

30 de junho

Resolução nº 16, de 16 de maio de 2013

Sistema de Gestão de Prestação de Contas - SiGPC (Resolução nº 2, de 30 de janeiro de 2012)

Educação Infantil-Novos Estabelecimentos*

30 de junho

Resolução nº 15, de 16 de maio de 2013

Sistema de Gestão de Prestação de Contas - SiGPC (Resolução nº 2, de 30 de janeiro de 2012)

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