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Os 100 primeiros dias do prefeito - O que precisa ser feito

Info

Os 100 primeiros dias do prefeito - O que precisa ser feito

Equipe de governo

Uma das primeiras tarefas do novo prefeito é montar a equipe de governo, composta por secretários municipais e demais cargos do primeiro escalão, como diretores e gerentes (a nomenclatura dos cargos pode variar entre os municípios). A equipe de governo dos municípios é formada por ocupantes de cargos comissionados ou cargos de confiança, nomeados pelo prefeito. São os secretários, juntos com os diretores e os gerentes, que terão como principal tarefa assessorar o prefeito a governar o município, além de tirar do papel os compromissos assumidos no programa de governo. Outra função estratégica da equipe de governo é fazer a gestão, a coordenação e a liderança dos servidores públicos municipais, de modo a manter a prestação dos serviços públicos já existentes e contribuir no planejamento e na implementação de soluções inovadoras para os problemas do município.

Por isso, o sucesso da gestão começa pela escolha da equipe de governo. Para isso, é necessário, inicialmente, definir um perfil mínimo a ser atendido pelos ocupantes dos cargos de confiança a serem nomeados pelo prefeito. Por exemplo, o perfil do ocupante do cargo de Secretário de Educação deve contemplar o conhecimento do sistema educacional do município, da legislação referente à Educação, do Plano Nacional de Educação, além de ter alguma experiência na área de gestão educacional. Caso o prefeito ignore a necessidade de compor uma equipe de governo de perfil técnico e político, com capacidade de resolver problemas, planejar, executar e entregar resultados efetivos, é muito provável que seu mandato seja avaliado negativamente.

 

Preparação dos novos secretários

Definida a equipe de governo, deve-se preparar e capacitar os novos secretários para que o governo tenha máxima capacidade de gestão com foco em resultados. A capacitação dos secretários deve abranger o conhecimento das legislações que afetam a atividade de todas as áreas (como as Leis Federais nº 4.320/64 e nº 101/2000, relacionadas à gestão financeira, orçamentária, contábil e responsabilidade fiscal) e as legislações específicas por área (como a Lei Federal nº 8.080/90, Lei Orgânica da Saúde, que contém os fundamentos do Sistema Único de Saúde). 

Além disso, os novos secretários devem ser preparados para atuar com base em competências de gestão estratégica, que devem contemplar as capacidades de: planejar, elaborar e gerenciar projetos; coordenar e liderar equipes; desenhar e gerenciar processos; identificar, explicar e planejar a solução de problemas; gerenciar o tempo e captar recursos nas esferas estadual e federal. Um terceiro componente de capacitação passa pela compreensão do funcionamento e papel do Poder Legislativo (incluindo como se relacionar com os vereadores) e dos órgãos de controle externo (como o Tribunal de Contas e o Ministério Público).

 

Planejamento estratégico

O planejamento estratégico municipal é um instrumento que define a direção das ações a serem realizadas pela administração municipal durante o governo e tem por finalidades:

  • estabelecer metas e objetivos de curto, médio e longo prazos, pensando o município de hoje e do amanhã;

  • definir estratégias a serem realizadas pela administração municipal para o alcance das metas e objetivos; e

  • promover a participação e integração dos gestores municipais e da sociedade no desenvolvimento municipal gerando qualidade de vida.

 Para sua elaboração devem ser utilizadas técnicas que envolvam a análise dos aspectos econômicos e sociais observados nas diversas áreas de gestão do município, tais como:  saúde, educação, cultura, meio-ambiente, segurança, habitação, comércio, serviços, agricultura, indústria, turismo etc.

O planejamento estratégico deve ser desenhado em alinhamento com as leis de planejamento governamental (plano plurianual, plano diretor, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual) que trazem em seu conteúdo as definições dos programas de governo, metas e a destinação de recursos que garantam a execução do planejamento.

Para a construção do planejamento estratégico municipal, a sequência de ações é fundamental, devendo observar o seguinte fluxo:

  1.  Analisar a situação atual de cada área de gestão (saúde, educação...);

  2.  Definir metas e objetivos para cada área em curto prazo (até um ano), médio prazo (no decorrer do mandato) e longo prazo (mais de um mandato).

  3.  Estabelecer estratégias e ações para o alcance das metas e objetivos, verificando e analisando as condições para sua verdadeira realização. Afinal, de nada adianta desenhar metas não possíveis de serem alcançadas.

  4.  Manter constante controle entre o planejamento e o que será executado, para correções ou outras providências rápidas que permitam alcançar os objetivos planejados.

 

Construindo uma agenda estratégica e orientada para resultados nos municípios brasileiros

Uma boa gestão pressupõe o uso eficiente dos recursos disponíveis que, bem utilizados, geram resultados positivos e compatíveis com a realidade local. Essa não é uma tarefa fácil, considerando as limitações orçamentárias e de pessoal, bem como as dificuldades inerentes à gestão pública brasileira. Nesse contexto, este guia recomenda a adoção do planejamento estratégico como ferramenta essencial para a obtenção de resultados satisfatórios ao longo dos próximos quatro anos. A partir de um plano de governo que defina prioridades, será possível identificar e implementar programas e projetos que promovam o aperfeiçoamento da gestão municipal e levem à melhoria dos serviços prestados à população local.

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