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Contratos de obras, serviços e fornecedores

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Publicado em 10/02/2021 10h27 Atualizado em 19/04/2021 16h51

Ao iniciar uma gestão o novo gestor deve ter consciência de que a prestação dos serviços públicos deve ser contínua, alcançando todas as atividades administrativas, em especial, aquelas tidas como essenciais, como saúde, educação, limpeza urbana, entre outros, visto que o interesse público é incompatível com descontinuidades e paralisações.

Nesse sentido, o gestor deve planejar suas contratações, observando o objeto que pretende contratar, o quantitativo a ser contratado e o momento da contratação.

A forma de se contratar, como regra, para obras, serviços, aquisições, alienações, entre outros, é por meio de realização de procedimento licitatório, conforme previsto na Constituição Federal em seu art. 37, inciso XXI, e também pela Lei Federal n. 8.666/93.

Subordinam-se à realização de procedimento licitatório na forma da Lei nº 8.666/93 os órgãos integrantes da administração direta, os fundos especiais, as autarquias e as fundações públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

São modalidades mais usuais de licitação conforme a Lei nº 8.666/93: convite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilão; e, conforme a Lei nº 10.520/02, a modalidade Pregão.

Para a realização do procedimento licitatório, deve ser nomeada comissão específica composta por no mínimo 3 (três) membros, dos quais ao menos dois deles devem ser servidores efetivos qualificados para a função, podendo a comissão ser substituída por um servidor designado no caso de entidades administrativas de menor porte nas quais reste configurada a inviabilidade de se estabelecer comissão na forma da Lei. Destaca-se que no caso da modalidade Pregão deve ser nomeado servidor para a função de pregoeiro.

O procedimento licitatório tem como objetivos a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, observada igualdade entre os licitantes e o desenvolvimento nacional sustentável, garantindo seu processamento em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, entre eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

Em casos excepcionais admitidos legalmente o gestor poderá realizar contratação direta, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, em razão do baixo valor da contratação, em razão de alguma circunstância excepcional como emergência ou calamidade pública, em razão do objeto, ou ainda em razão da pessoa do contratado.

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