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Saúde

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Publicado em 09/02/2021 15h28 Atualizado em 19/04/2021 16h32

Transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS

Previne Brasil

O financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) do SUS é feito por meio do Previne Brasil, instituído pela Portaria nº 2.979/2019. 

Portal da Secretaria de Atenção Primária a Saúde (saude.gov.br)

Portanto, esse tipo de financiamento misto da APS combina recursos financeiros de Captação Ponderada, Pagamento por Desempenho e Recursos para ações em contextos específicos (Região Amazônica, população em situação de rua). Essa forma traz diferentes dispositivos para responder aos desafios estruturantes da Atenção Primária brasileira (aumentar a cobertura, melhorar a qualidade e resolutividade, enfrentar o aumento de carga de doenças crônicas), trazendo (1) atributos essenciais da Atenção Primária, como acesso de 1º contato, longitudinalidade, coordenação e integridade do cuidado, e (2) atributos derivados, como orientação familiar, comunitária e competência cultural, com maior equilíbrio entre os efeitos de cada componente, prevenindo possíveis consequências indesejáveis presentes em qualquer forma isolada de financiamento em saúde.

Para mais informações, baixe o Guia

Planejamento em Saúde
A agenda Saúde na Cidade é resultado da reunião de esforços de apoio à gestão pública na área de Saúde: Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS), Impulso e Instituto Arapyaú. São as mesmas organizações responsáveis pela plataforma CoronaCidades , que oferece apoio a municípios na resposta ao coronavírus. https://saudenacidade.org/

Penalidades previstas

Além das medidas judiciais determinadas pelos órgãos competentes, caberá ao Ministério da Saúde a suspensão de repasse de recursos federais transferidos fundo a fundo se o ente não dispuser de Fundo de Saúde, Conselho de Saúde em funcionamento, Plano de Saúde aprovado e relatórios de gestão. Sobre esses aspectos, o gestor deverá atentar para os seguintes pontos da legislação:

ATENÇÃO:
Artigos 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990
Artigo 2º do Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994
Artigos 22 e 36 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012

O que é o DigiSUS Gestor Módulo Planejamento

SAIBA+
Manual Instrutivo Geral DGMP (conasems.org.br)

O DigiSUS Gestor Módulo Planejamento (DGMP) é o sistema por onde os gestores (1) registram os dados do Plano de Saúde e da Programação Anual de Saúde, (2) elaboram e encaminham para os conselhos de saúde o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e Relatório Anual de Gestão (RAG) e (3) registram e encaminham para os conselhos de saúde as metas da Pactuação Interfederativa de Indicadores.

Para mais informações, baixe o Guia

entrega_rdqa_rag.jpg

Entrega dos RDQAs e do RAG

O gestor deverá apresentar em audiência pública na Câmara de Vereadores. Além da apresentação na Câmara de Vereadores, os RDQAs devem ser encaminhados para avaliação do Conselho de Saúde por meio do DGMP. Até 30 de março do ano subsequente, o RAG deverá ser encaminhado por meio do DGMP ao conselho de saúde para apreciação.

 Dessa maneira, o gestor que assumir em 2021 deverá:

1) Apresentar em audiência pública na Câmara de Vereadores o 3° RDQA de 2020 até o final de fevereiro de 2021 e realizar pelo DGMP o envio para avaliação no Conselho de Saúde; e

2) Enviar pelo DGMP o RAG de 2020 para apreciação do Conselho de Saúde até 30 de março de 2021.

ATENÇÃO
O gestor deverá checar no DGMP as pendências existentes para os anos de 2018, 2019 e 2020 e regularizá-las. Embora haja responsabilidade do gestor anterior, que não observou o cumprimento da lei, portanto, sujeito as penalidades previstas na legislação, o gestor que assume não pode se eximir dessa regularização, pois a responsabilidade primeira é da gestão.

aps@saude.gov.br

fundoNacionaSaude.jpg

Fundo Nacional de Saúde

O Fundo Nacional de Saúde (FNS) é o gestor financeiro dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) na esfera federal, cujos recursos destinam-se a financiar as despesas correntes e de capital do Ministério da Saúde, de seus órgãos e de entidades da administração direta e indireta integrantes do SUS.

Os recursos alocados no FNS destinam-se, ainda, às transferências para os estados, o Distrito Federal e os municípios, a fim de que esses entes federativos realizem, de forma descentralizada, ações e serviços de saúde, bem como investimentos na rede de serviços e na cobertura assistencial e hospitalar, no âmbito do SUS.

Para mais informações, baixe o Guia

investSus.jpgInvestSUS

Os gestores estaduais e municipais de saúde contam com uma ferramenta para acompanhar os recursos transferidos pelo Ministério da Saúde. O aplicativo InvestSUS facilita o acompanhamento dos valores repassados por bloco de financiamento da saúde. Através do aplicativo, os gestores poderão acompanhar os repasses, as informações sobre propostas e o saldo de contas diretamente no smartphone. Disponível para download nos sistemas Android e IOS, a ferramenta facilita a transparência na gestão dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde.

As principais funcionalidades do InvestSUS são: visualizar o saldo disponível nas contas bancárias vinculadas ao Fundo Nacional de Saúde e o seu histórico mês a mês; acompanhar as etapas das propostas cadastradas, pareceres, informações de empenho e pagamento; monitorar as propostas sinalizadas como favoritas, dentro da funcionalidade Proposta; e acompanhar as principais notícias da saúde pública no Brasil.

Portal FNS

O Fundo Nacional de Saúde possui um website com informações sobre todos os recursos destinados ao financiamento do SUS. No Portal FNS é possível realizar diversos tipos de consultas: acessar os repasses realizados diariamente para os municípios e consultar pagamentos consolidados e detalhados, convênios, TED e termos de cooperação, gráfico comparativo de pagamentos por ano, descontos MAC e saldo das contas correntes Fundo a Fundo. Além disso, o Portal FNS conta com notícias, orientações, manuais, legislações e facilidades para gestores e todos os cidadãos brasileiros.

Acesse:

https://portalfns.saude.gov.br/
Devolução de Recurso
As autorizações para liberação ou devolução de recursos competem às Secretarias Finalísticas das Políticas de Saúde desenvolvidas pelo Ministério da Saúde. Dessa forma, para devolver recurso repassado via fundo a fundo é preciso solicitar à secretaria responsável pela autorização da liberação do recurso, ou seja, a secretaria responsável pela gestão do programa em questão. Esta, por sua vez, procederá com os trâmites necessários para viabilização da devolução mediante pagamento de GRU – Guia de Recolhimento da União.

cartilha_propostas.jpg

Cartilha para Apresentação de propostas

O Fundo Nacional de Saúde disponibiliza anualmente a Cartilha para Apresentação de Propostas ao Ministério da Saúde. A cartilha é utilizada por gestores de saúde dos estados, municípios e do Distrito Federal como base para o planejamento das ações em saúde e contém informações sobre as principais ações financiadas pelo Ministério da Saúde, além das orientações gerais sobre quem é quem no processo, quais são os instrumentos de repasse e a descrição dos programas prioritários da saúde pública brasileira. 

SAIBA+
Cartilha para Apresentação de Propostas ao Ministério da Saúde

conect+
Canais de Atendimento do Fundo Nacional de Saúde
Tel: 0800 644 8001
Instagram | @fundonacionalsaude
FNS - YouTube
Twitter | Fundo Nacional de Saúde
mdefns@saude.gov.br
Facebook | Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde (saude.gov.br)

Como aplicar os recursos da APS?

O município recebe os recursos financeiros destinados às ações da Atenção Primária à Saúde referente a dois blocos do Fundo Nacional de Saúde (FNS): Bloco de Manutenção das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde e Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde são destinados à manutenção da oferta e continuidade dos serviços. A captação ponderada, o pagamento por desempenho e o incentivo de ações estratégicas estão nesse bloco.

Os recursos financeiros referentes ao Bloco de Estruturação da Rede de Serviços de Saúde são transferidos em conta corrente única e destinados para despesa de capital (investimento), outro termo técnico do financiamento. Atualmente, são transferidos por meio desse bloco, recursos para estruturação da Atenção Primária, como construção, ampliação e reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades Básicas de Saúde Fluvial e polos do Programa Academia da Saúde, bem como recursos para aquisição de equipamentos.

Sistema de Informações sobre Orçamento Público - SIOPS

Para garantir o acesso às informações sobre o financiamento do SUS, foi criado o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), instrumento para o acompanhamento do cumprimento do dispositivo constitucional que determina, em orçamento, a aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde (ASPS).

 conect+
Para quaisquer esclarecimentos, a EQUIPE GESTORA SIOPS coloca-se à disposição pelos telefones: 
(61) 3315-3172
(61) 3315-3173
(61) 3315-3176
(61) 3315-2901

Deve-se ficar atento aos prazos de entrega da declaração sobre receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde por meio do SIOPS. A Lei Complementar nº 141/2012 alterou a periodicidade e os prazos de entrega. A periodicidade do sistema de informações sobre orçamentos públicos em saúde, a partir de 2013, passou a ser bimestral para municípios, estados, Distrito Federal e União.

É imprescindível que o responsável pelo preenchimento crie, execute e monitore um planejamento com cronograma claro de prazos, documentações e relatórios a entregar para ser seguido por todos os envolvidos no processo. Vale ressaltar que essa periodicidade é positiva, já que oferece à gestão melhor controle e acompanhamento da aplicação do percentual mínimo de ASPS (Ações e Serviços Públicos de Saúde).
Para o exercício 2021, os prazos de homologação de dados no SIOPS são:

6º bimestre 2020 – até 30 de janeiro de 2021

1º bimestre 2021 – até 30 de março de 2021

2º bimestre 2021 – até 30 de maio de 2021

3º bimestre 2021 – até 30 de julho de 2021

4º bimestre 2021 – até 30 de setembro de 2021

5º bimestre 2021 – até 30 de novembro de 2021

 Assim, o demonstrativo de despesa com saúde (Anexo XII) é gerado a partir dos dados informados pelos gestores do SUS no SIOPS e constitui um dos demonstrativos do RREO.

ATENÇÃO
*Expirado o prazo legal de 30/01 para homologação de dados no SIOPS do 6º Bim do exercício anterior, o sistema emite notificação automática enviada para os e-mails dos gestores de saúde cadastrados no SIOPS, concedendo mais trinta dias para declaração dos dados, sob pena de suspensão dos recursos do FPM /FPE do ente.

Principais Normativos legais relacionados ao SIOPS

Para mais informações, baixe o Guia

o que é importante saber
Importante ficar atento à legislação relacionada à contabilidade pública no portal do Tesouro nacional no seguinte link
Contabilidade e Custos - Subhome — Português (Brasil) (www.gov.br)

todos_entes_federadis.jpg

Aplicação Mínima em ASPS

Cada ente da federação é obrigado por lei a investir valores mínimos dos recursos arrecadados com impostos e transferências constitucionais e legais em ações e serviços públicos de saúde.

A União deve aplicar anualmente em ações e serviços públicos de saúde, o montante conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 95/2016, que equivalerá ao valor calculado para a aplicação mínima do exercício imediatamente anterior, corrigido pela inflação.

Os estados e o Distrito Federal deverão aplicar anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 155, 157 e 159 da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos municípios.

Os municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 15% da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 156, 158 e 159 da Constituição Federal.

o que é importante saber
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ainda observar o disposto nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas sempre que os percentuais nelas estabelecidos forem superiores aos fixados na Lei Complementar n° 141/2012, para aplicação em ASPS.
Lcp 141 (planalto.gov.br)

Penalidades Previstas - SIOPS

A Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012, tornou obrigatória a alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) para o registro eletrônico centralizado e atualizado das informações referentes aos orçamentos públicos em saúde da União, estados, Distrito Federal e municípios.

A verificação do cumprimento da aplicação dos percentuais mínimos em ações e serviços públicos de saúde pelos entes federativos é realizada por meio das informações homologadas no SIOPS, nos termos do Decreto nº 7.827/2012. Igualmente, é responsabilidade do gestor de saúde (Secretário de Saúde) o registro dos dados no SIOPS nos prazos definidos, assim como a autenticidade dos dados homologados, aos quais se conferirá fé pública para todos os fins previstos naquela Lei Complementar e na legislação concernente. 

Cadastro de usuários no SIOPS

 A responsabilidade pelo envio dessas informações é do Gestor do SUS, ou seja, do(a) Secretário(a) de Saúde nomeado(a) para o cargo. Entretanto, cabe ao Prefeito(a) a tarefa de informar ao SIOPS quem é o(a) Secretário(a) de Saúde.

a) Chefe do Executivo

O Ministério da Saúde recebe do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a informação de todos os Governadores/Prefeitos que foram eleitos e tomaram posse em virtude do processo eleitoral normal. O nome e o CPF já estão previamente cadastrados no SIOPS.

siops.png

 Obs.1: No caso de mudança do Governador ou Prefeito por qualquer motivo fora do período eleitoral normal, caberá ao Chefe do Poder Executivo em exercício enviar para siops@saude.gov.br ofício assinado com firma reconhecida, endereçado ao SIOPS/DESID/SE/MS, para fins de atualização das informações cadastrais no SIOPS. O documento deverá informar nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato do novo Prefeito ou Governador, anexado de cópia da Ata ou Termo de Posse e Diploma autenticados em cartório.

Obs. 2: Nesse caso, todas as pessoas autorizadas pelo Governador ou Prefeito anterior perdem o acesso ao SIOPS, até que o novo Chefe do Poder Executivo cadastre o Secretário de Saúde e este cadastre o responsável pelo preenchimento/envio de dados, mesmo que permaneça a mesma pessoa.

b) Gestor de Saúde:

1) Acesse o portal do SIOPS: http://www.saude.gov.br/repasses-financeiros/siops (somente é possível o acesso com uso do certificado digital no SIOPS utilizando o navegador Internet Explorer); http://siops.datasus.gov.br/ges_login.php

2) Clique no ícone “Funcionalidades Restritas”, selecionando o tipo de usuário “Módulo de Gestores”;

3) Com o certificado digital ativo do Prefeito ou Governador, dê um clique na imagem “Município” ou “Estado”, conforme o ente federado e informe a senha PIN;

4) No Módulo do Gestor, o menu será habilitado de acordo com o perfil “prefeito” ou Governador;

5) Selecione o formulário “Prefeito” ou “Governador”. Clique no botão “Alterar” para preencher os campos em branco com os seus dados pessoais e no botão “Salvar” para gravar os dados. Obs.: O tamanho do campo e-mail é de até 100 caracteres;

6) Selecione o formulário “Substituto do Prefeito” para cadastrar o seu substituto. Clique no botão “Cadastrar” e inclua os dados pessoais do seu substituto. Clique no botão “Salvar” para gravar os dados. O cadastro do substituto não é obrigatório;

Selecione o formulário “Secretário de Saúde”  para cadastrar o gestor de saúde. Clique no botão “Cadastrar” e inclua os dados pessoais do gestor. Clique no botão “Salvar” para gravar os dados.

ATENÇÃO
O botão “ALTERAR” permite apenas substituir e-mail e telefone.
O Substituto do Prefeito e do Secretário de Saúde devem ter certificado digital.

c) Responsável pelo preenchimento/envio de dados

  1. Acesse o  Portal SIOPS  (somente é possível o acesso utilizando o navegador Internet Explorer);
  2. Clicar no ícone “Funcionalidades Restritas” selecionando o tipo de usuário “Módulo de Gestores”;
  3. Com o certificado digital ativo do secretário de saúde;
  4. Dê um clique na imagem Município ou Estado, conforme ente o federado e informe a senha PIN;
  5. No Módulo do Gestor, o menu será habilitado de acordo com o perfil “Secretário de Saúde”;
  6. Selecione o formulário “Substituto do Secretário de Saúde” para cadastrar o seu substituto;
  7. Clique no botão “Cadastrar” e inclua os dados pessoais do seu substituto. Clique no botão “Salvar” para gravar os dados. (O cadastro do substituto não é obrigatório);
  8. Selecione o formulário “Responsável pelo envio de dados” para cadastrar o Responsável pelo preenchimento/envio de dados;
  9. Clique no botão “Cadastrar” e inclua os dados pessoais;
  10. Clique no botão “Salvar” para gravar os dados.

ATENÇÃO
Srs. gestores públicos de saúde, a fim de manter resguardada a integridade de suas ações, estejam sempre atentos à permanente atualização e aprimoramento da evolução das normas, técnicas e atividades inerentes a sua área de atuação.
As orientações contidas nesta cartilha são um instrumento facilitador para os usuários do SIOPS . Esperamos que esse material tenha ajudado a entender esse processo.

conect+
Para quaisquer esclarecimentos, a EQUIPE GESTORA SIOPS coloca-se à disposição pelos telefones:
(61) 3315-3172
(61) 3315-3173
(61) 3315-3176
(61) 3315-2901
siops@saude.gov.br

CONTEÚDO EXCLUSIVO

Série de vídeos com temas para apoiar a atuação dos prefeitos nos seus primeiros 100 dias de governo. Detalhamentos técnicos, dicas de gestão e outras informações estão entre os conteúdos disponíveis.

plalistyoutube.png

normativos
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Resolução do CNS nº 453, de 12 de maio de 2012
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 
Resolução do CNS nº 459, de 10 de outubro de 2012
Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994
Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995
Portaria nº 750, de 29 de abril de 2019
Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017
Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, artigos 94 a 101

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