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Captação de Recursos

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Publicado em 14/04/2021 14h03 Atualizado em 22/04/2021 13h09

1. Para obter êxito nos processos de captação e execução de recursos, nos primeiros 200 dias de governo, o novo gestor já deve estar com setor estruturado e equipe técnica definida, levando em consideração o art. 22 da Portaria nº 424/2016, o qual exige ao menos um servidor efetivo:

 Exigência de setor específico: 

"Art. 22......................

XXII - apresentação de declaração expressa atestando que o convenente possui setor específico com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas dos instrumentos celebrados com a União, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo.

§ 22. Para atendimento da exigência do inciso XXII do caput deste artigo, quando não possuir setor específico para gestão, celebração, execução e prestação de contas dos instrumentos celebrados com a União, o convenente poderá atribuir as competências a setor já existente na sua estrutura administrativa, desde que tal setor conte com a lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo." (NR)

Acesse Portaria Interministerial nº 424/2016 - Consolidada

 

2. O plano de captação de recursos para os 4 anos de mandato já deve estar elaborado e aprovado levando em consideração o plano de governo, com indicação de prioridades e mapeamento das possíveis fontes financiadores, ou seja, elencando repassadores de recursos que habitualmente lançam programas ou editais para cada demanda apontada no plano. Essas oportunidades de captação de recursos, programas, editais, premiações, linhas de crédito, etc, podem ser buscadas em várias fontes. Citamos algumas:

  • Consulta de programas na Plataforma + Brasil. Aqui a equipe encontra informações sobre programas de emendas parlamentares especiais e com finalidade definida, programas de propostas voluntárias e específicas do concedente.

  • Na Plataforma Êxitos, ferramenta que concentra oportunidades de captação de recursos nacionais e internacionais, a equipe vai poder identificar inúmeros concedentes/repassadores de recursos para atender demandas municipais por serviços, execução de obras e compra de equipamentos.

 

3. É fundamental que o novo gestor já tenha senha de acesso e cadastro atualizado na Plataforma + Brasil, ferramenta tecnológica de uso obrigatório para recebimento de recursos federais de transferências especiais, fundo a fundo, transferências legais e discricionárias.

O cadastramento dos novos Prefeitos no sistema deve ser realizado em dois módulos diferentes: um para a operação das transferências especiais e fundo a fundo, e outro para a operação das transferências voluntárias da União (convênios e contratos de repasse).  

 

4. Controle e gestão sobre todos os projetos em execução. O município precisa estar de posse de todas as informações sobre os projetos em execução para que, em paralelo
à busca de novos recursos, consiga executar e prestar contas dos objetos contratados em anos anteriores. O gestor encontra essas informações nos painéis gerenciais da Plataforma + Brasil.

Os Painéis Gerenciais da Plataforma +Brasil disponibilizam informações de acesso livre sobre diversos tipos de Transferência da União de forma intuitiva, flexível e rápida, para apoiar o processo de tomada de decisão.

Fonte: Parceiro Consultor Especializado

 

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