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P&R Plataforma + Brasil

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Publicado em 14/04/2021 14h03 Atualizado em 22/04/2021 13h09

P: Como cadastrar os novos prefeitos na Plataforma + Brasil?

R: Para operacionalizar os recursos das transferências especiais, fundo a fundo, voluntárias (convênios e contratos de repasse) da União e termos de compromisso, os novos prefeitos do pleito municipal de 2020 terão que se cadastrar na Plataforma +Brasil. Com o objetivo de auxiliar os prefeitos, foram elaborados dois manuais contendo o passo-a-passo de como deve ser realizado o cadastro e a atualização dos dados do estado, município ou Organização da Sociedade Civil (OSC) no sistema. O cadastramento dos novos prefeitos no sistema deve ser realizado em dois módulos diferentes: um para a operação das transferências especiais e fundo a fundo e outro para a operação das transferências voluntárias da União (convênios e contratos de repasse). 

 

P: Estou no meu primeiro mandato e preciso saber como meu município pode receber emenda parlamentar para executar projetos.

R: Para que o município possa ser contemplado com recursos de emendas parlamentares, é necessário que o prefeito(a) e os vereadores façam seus contatos com deputados e senadores, encaminhem seus pleitos e direcionem seus pedidos, atrelados às demandas identificadas no planejamento municipal de captação de recursos. É importante deixar claro para o parlamentar para qual área e para que objeto o município necessita de recursos. Podem ser solicitadas emendas para custeio e para investimentos nas modalidades de emenda especial e de emenda com finalidade definida.

 

P: Qual a diferença entre emenda especial e emenda com finalidade definida?

R: Uma emenda com finalidade definida, quando indicada, precisa ter, como o próprio nome diz, finalidade definida previamente, além de ter um instrumento de repasse que pode ser um convênio ou contrato de repasse. Esse tipo de emenda segue a modalidade já existente, anterior à publicação da EC nº 105/2019.

A emenda especial é destinada a municípios e estados, sem finalidade de gastos prévia. Além disso, não tem instrumento jurídico, não integra a receita do ente beneficiado para fins de repartição, nem para o cálculo dos limites de despesa com pessoal ativo e inativo para fins de endividamento. Esse recurso também não pode ser usado para pagamento de pessoas e encargos sociais relativos a ativos, inativos e com pensionistas e veda gasto com serviço da dívida. A emenda especial pode ser indicada pelo parlamentar para custeio ou investimento. 

Emenda Constitucional Nº 105, De 12 De Dezembro De 2019: Acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a estados, ao Distrito Federal e a municípios mediante emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual.

 

P: Como saber onde tem recursos para que o município possa executar projetos de obras, investir em serviços e compra de equipamentos?

R: Para que o município possa acompanhar publicações e estar informado sobre os canais ou órgãos concedentes onde há disponibilidade de recursos para captar, é fundamental monitorar as publicações nas mais diversas fontes e, em especial, na Plataforma + Brasil. Nesse ambiente virtual, a equipe encontra informações sobre programas de emendas parlamentares especiais e com finalidade definida, programas de propostas voluntárias e específicas do concedente.

Na Plataforma Êxitos também há muita informação e centenas de novas oportunidades publicadas a cada semana. Essa é uma ferramenta que concentra oportunidades de captação de recursos nacionais e internacionais para todas as áreas de atuação da administração pública municipal no intuito de atender demandas  por serviços, execução de obras e compra de equipamentos.

 

P: Mais dúvidas sobre a Plataforma + Brasil

R: Acesse Perguntas Frequentes - Plataforma + Brasil

Fonte: Parceiro Consultor Especializado

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