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P&R Defesa Civil

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Publicado em 14/04/2021 14h03 Atualizado em 22/04/2021 13h09

P: Quais fatores determinam o “tamanho” de uma Defesa Civil Municipal? 

R: O risco de desastres naturais e tecnológicos é a variável mais sólida para dimensionar a estrutura física da defesa civil municipal. A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC) recomenda que se faça um levantamento preliminar da situação do município - do ponto de vista do desastre. Determine:

  1. Qual é o histórico de desastres do município (tipo, data, área afetada, danos causados)?

  2. Quais são as vulnerabilidades do município com relação a ameaças, riscos e desastres?

  3. Quais são as características físicas do município (área, população urbana e rural, vegetação, clima, solo, relevo, rios)?

  4. Como se caracteriza a economia do município (indústria, comércio, agricultura, pecuária, turismo)?

  5. Como a prefeitura está estruturada (secretarias)?

  6. Que outros órgãos da administração pública/privada existem no município (Polícia Militar, Bombeiro Militar, etc.)?

  7. Há órgãos de apoio (instituições, ONG, NUDEC)?

  8. Quais são os recursos existentes no município?

 

P: Existe um padrão de estrutura mínima para a criação da defesa civil municipal?

R: A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil recomenda:

  1. Para municípios de grande e médio porte ou que tenham recorrência de desastres:

    1. Conselho Municipal de Defesa Civil - composto pelos representantes do SINPDEC local;

    2. Coordenadoria Executiva;

    3. Setor de Apoio Administrativo - responsável principalmente pelo cadastramento e revisão de recursos materiais, humanos e financeiros;

    4. Setor de Minimização de Desastres - responsável pela avaliação de riscos, cursos de treinamento e planejamento, mobilização, aparelhamento, apoio logístico, entre outros;

    5. Setor de Operações - responsável pelo aparelhamento, apoio logístico, vistorias e ações de reconstrução;

    6. Centro de Gerenciamento de Desastres - responde pelas ações de monitoramento, alerta, alarme e resposta;

    7. Núcleo de Defesa Civil (NUDEC).

  2. Para municípios de pequeno porte ou com pouca recorrência de desastres, a estrutura organizacional pode ser mais simplificada:

    1. Um Coordenador ou Secretário-Executivo;

    2. Um técnico - desempenhará as atribuições de cadastramento e revisão de recursos;

    3. Um setor técnico-operativo - desenvolverá as atividades de minimização de desastres e emergenciais.

O mais importante é o grau de articulação e mobilização da Coordenadoria com as secretarias municipais, os órgãos setoriais e de apoio.

 

P: Como deve atuar a defesa civil municipal ou estadual?

R: A defesa civil local deve atuar, prioritariamente, na prevenção, na mitigação e na preparação, assim como em ações assistenciais, de socorro e recuperativas, visando restabelecer a normalidade social da população atingida por um desastre. É fundamental que a defesa civil trabalhe ainda no mapeamento de riscos e em ações que visem mitigá-lo.

 

P: Como capacitar a Defesa Civil local?

R: A Secretaria Nacional de Defesa Civil desenvolve programas de capacitação para todo o país, nas modalidades presencial e a distância. O município deve contatar a Defesa Civil Nacional, por meio de ofício, e solicitar sua participação de acordo com a agenda de capacitação.

Cursos de Capacitação em Proteção e Defesa Civil

  

P: Como acessar recursos para realizar ações de prevenção e mitigação?

R: O MDR e a Sedec apoiam a realização de ações, essencialmente estruturais, destinadas a reduzir a possibilidade de ocorrência de desastres e a sua intensidade. Desenvolvidas antes do desastre, visam evitar ou minimizar possíveis danos. 

Entre as ações estruturantes apoiadas,  destaca-se a contenção de encostas, operacionalizada por meio de transferências plurianuais, sem perspectiva de novos editais.

Há, ainda, o apoio a obras emergenciais de mitigação para redução de desastres, com ações emergenciais que visam evitar ou reduzir os danos decorrentes de possíveis desastres, como a estabilização de barragens e a contenção de erosões.

Para acessar estes recursos, envie à Sedec um Plano de Trabalho, nos moldes da Portaria nº 3033/2020, bem como o relatório diagnóstico evidenciando o risco que se pretende mitigar. 


Fonte: Ministério do Desenvolvimento Regional

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