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Saúde

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Publicado em 14/04/2021 14h04 Atualizado em 22/04/2021 13h09

Financiamento na Saúde

Para as ações de planejamento em saúde, é fundamental que o gestor local e suas equipes se apropriem das normativas e documentos técnicos que versam sobre os prazos, regras e ações relacionadas. Um primeiro documento a ser consultado pelas áreas é o Plano Nacional de Saúde (PNS), que é o instrumento balizador para o planejamento, monitoramento e avaliação das políticas e programas do Ministério da Saúde. Ele orienta a atuação da esfera federal em sua coordenação do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as diretrizes, prioridades, metas e indicadores para o período. Recomenda-se que esse instrumento esteja alinhado com as demais iniciativas e instrumentos governamentais, tal como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Esse documento deve servir de subsídio para os Planos Estaduais e Municipais de Saúde, haja vista que a gestão do SUS é tripartite.

Para que o Poder Público possa exercer suas funções, é necessário que haja um planejamento orçamentário consistente, cujas prioridades de gestão e planejamento de gastos estejam claras e explícitas.  Para essa finalidade, a Constituição Federal de 1988 introduziu um modelo orçamentário que consiste em três documentos: PPA, LDO e LOA.

O Plano Plurianual (PPA) é uma ferramenta de gestão estratégica que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas que orientarão a aplicação dos recursos públicos. Ele estabelece objetivos a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal, ao longo de um período de quatro anos, e tem vigência a partir do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Dessa forma, o PPA atual tem a vigência para o período 2020-2023. 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)  estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte, para o qual é fixado o montante de recursos que o governo pretende economizar. Na LDO são traçadas regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes, bem como autorizado o aumento das despesas com pessoal, regulamentadas as transferências a entes públicos e privados, disciplinado o equilíbrio entre as receitas e as despesas, e indicadas as prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos. 

Já a Lei Orçamentária Anual (LOA) é o orçamento anual propriamente dito, onde são previstos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. Também engloba a estimativa da receita e a fixação das despesas do governo. Recomenda-se que a LOA esteja em harmonia com os grandes objetivos e metas estabelecidos pelo PPA. 

Para o exercício 2021, os prazos de homologação de dados no SIOPS são:

  • 6º bimestre 2020 – até 30 de janeiro de 2021

  • 1º bimestre 2020 – até 30 de março de 2021

  • 2º bimestre 2020 – até 30 de maio de 2021

  • 3º bimestre 2020 – até 30 de julho de 2021

  • 4º bimestre 2020 – até 30 de setembro de 2021

  • 5º bimestre 2020 – até 30 de novembro de 2021

O demonstrativo de despesa com saúde (Anexo XII) é gerado a partir dos dados informados pelos gestores do SUS no SIOPS e constitui um dos demonstrativos do RREO.

OBS: Para o exercício de 2021, recomenda-se com mais veemência que os dados bimestrais do SIOPS sejam homologados dentro do prazo legal (em até 30 dias após o encerramento de cada bimestre), tendo em vista a publicação, pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN-ME), da Portaria nº 637, de 6 de janeiro de 2021, a qual institui o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – CAUC, e a Instrução Normativa nº 3, de 7 de janeiro de 2021, que tem por escopo disciplinar o funcionamento do CAUC. Os normativos entraram em vigor no dia 1º de fevereiro e substituíram a Instrução Normativa STN nº 1, de 6 de outubro de 2017.

No que concerne às informações do SIOPS, a referida Instrução Normativa acrescenta o seguinte novo subitem ao extrato do CAUC:

  • Encaminhamento do Anexo 12 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao SIOPS: o item apresenta a regularidade no envio das informações do Anexo 12 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) ao SIOPS, mantido pelo Ministério da Saúde. O CAUC recebe a informação no dia útil seguinte à homologação do Anexo 12 do RREO no SIOPS e atualiza sua base de dados.

Conect+19_Territorio.png Dúvidas ou questionamentos acerca do SIOPS podem ser esclarecidos por meio do endereço eletrônico siops@saude.gov.br ou por meio do telefone (61) 3315-2901.

Planejamento em Saúde

O planejamento no Sistema Único de Saúde é uma função gestora que, além de requisito legal, representa um dos mecanismos relevantes para assegurar a unicidade e os princípios constitucionais do SUS. Expressa as responsabilidades dos gestores de cada esfera de governo, tanto em relação à saúde da população do território quanto à integração da organização sistêmica.

Os instrumentos para o planejamento no âmbito do SUS são o plano de saúde, as respectivas programações anuais e os relatórios de gestão, que são os Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA) e o Relatório Anual de Gestão (RAG) (Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017). Esses instrumentos se relacionam de forma sequencial, compondo um processo cíclico de planejamento para operacionalização integrada, solidária e sistêmica do SUS.

 

Ciclo de planejamento no SUS

Plano de Saúde 4 anos

O planejamento, no âmbito do SUS, tem entre seus pressupostos a necessidade de compatibilização entre os instrumentos de planejamento da saúde e os instrumentos de planejamento e orçamento de governo, quais sejam o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em cada esfera de gestão (Art. 94 da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017).

 

Integração entre os instrumentos de planejamento e de gestão

ciclo saude

Entre os desafios do planejamento em saúde, pode-se elencar:

  • Planejar em tempo oportuno;

  • Aplicar as normas às diferentes realidades;

  • Dar visibilidade às necessidades de saúde da população;

  • Dar transparência às ações realizadas;

  • Compatibilizar prioridades e metas com a capacidade orçamentária.

Plano de Saúde

De acordo com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão, no que concerne à saúde, pautar-se pelos seus Planos de Saúde para a elaboração de suas respectivas propostas orçamentárias anuais. 

O Plano de Saúde (PS) é um instrumento estratégico para o SUS, porque prevê o planejamento das ações para o período de quatro anos. Ele é a base para a execução, o acompanhamento e a avaliação da gestão do SUS e contempla todas as áreas da atenção à saúde. 

O PS é elaborado e aprovado no primeiro ano de mandato do gestor, isto é, enquanto administra a saúde baseado no plano da gestão anterior, elabora o próximo. Desse modo, evita-se a ruptura das ações de saúde nas mudanças de gestão.

Em sua elaboração, o Plano de Saúde deverá considerar as diretrizes definidas pelos Conselhos e Conferências de Saúde.

De acordo com o Art. 96 da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, o Plano Municipal de Saúde deve apresentar:

  1. A análise situacional da saúde;

  2. A definição das diretrizes, objetivos, metas e indicadores; 

  3. O processo de monitoramento e avaliação. 

Assim, a equipe técnica deverá previamente fazer os levantamentos necessários e se debruçar sobre essas questões para subsidiar a elaboração do plano. Depois de elaborado o Plano, o gestor deve submeter o documento à apreciação e aprovação do Conselho de Saúde.

O sistema DigiSUS Gestor – Módulo Planejamento (DGMP) deve ser obrigatoriamente utilizado para registro de informações e documentos relativos ao Plano de Saúde. 

 

Saiba+19_Social.png

Legislação:

  • Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012

  • Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 – em especial, artigos 94 a 101 e 435 a 441

Publicações:

  • Manual de Planejamento no SUS - 1ª edição (2016)

  • Manual do(a) gestor(a) Municipal do SUS: diálogos no cotidiano - 2ª edição rev. e ampl. (2019)

  • Manual do usuário: DigiSUS Gestor – Módulo Planejamento 

  • Regionalização da saúde: posicionamento e orientações

Site

  • Painel de Apoio à Gestão

Vídeo

  • Introdução ao Módulo Planejamento: parte 1 e parte 2

Curso

  • Curso EaD “Planejamento em Saúde” disponível na UNA-SUS – matrículas até 30/06/2021

Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior

O Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) é um instrumento de monitoramento e acompanhamento da execução da Programação Anual de Saúde. Deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública, na Casa Legislativa (Art. 100 da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017) e ao Conselho de Saúde (Art. 41 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012).

Assim, até o final do mês de maio de 2021 o gestor municipal de saúde deverá apresentar, na Câmara de Vereadores, o 1º RDQA, referente ao primeiro quadrimestre (janeiro a abril).

O sistema DigiSUS Gestor – Módulo Planejamento (DGMP) deve ser obrigatoriamente utilizado para elaboração do RDQA e para registro da avaliação e das recomendações do Conselho de Saúde.

De acordo com o Art. 36 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, o RDQA deve conter, no mínimo, as seguintes informações: 

  1. Montante e fonte dos recursos aplicados no período; 

  2. Auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; 

  3. Oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. 

Importante: os campos relativos ao RDQA somente serão liberados para elaboração no DGMP na temporalidade devida e após o preenchimento prévio das informações do Plano de Saúde e da programação anual de saúde correspondente. O sistema apresenta a estrutura de relatório aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 459, de 10 de outubro de 2012).

   Fonte: Ministério da Saúde

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