Plataforma + Brasil
Para que o Prefeito e sua equipe consigam receber, executar e prestar contas dos recursos recebidos através da Plataforma + Brasil, é importante entender sobre essa ferramenta, os tipos de instrumentos operacionalizados por meio dela e a legislação que rege essas transferências de recursos.
A Plataforma + Brasil é uma ferramenta que nasce a partir dos resultados positivos auferidos pela evolução do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses - SICONV. Tem por objetivo ampliar os benefícios do sistema a outros tipos de transferências de recursos realizados pela União, como as Transferências Obrigatórias, Fundo a Fundo, entre outras, garantindo uma melhor gestão do dinheiro público, com foco na geração de resultados para os cidadãos de todo o país.
Tem por objetivo, ainda, a centralização das transferências federais em um único local com base de dados únicos e o máximo de metadados possível. Essa iniciativa busca uma economia na centralização de sistemas e sua gestão, permitindo que os órgãos finalísticos se concentrem na política e o órgão central assuma, de forma mais clara, um papel de suporte à implementação de políticas públicas que beneficiem a sociedade como um todo. As principais funcionalidades da Plataforma + Brasil se subdividem em diferentes abas que englobam desde o Cadastro de Propostas, Projetos de Engenharia até toda tramitação da execução, Pagamento por OBTV e Prestação de Contas.
Na Plataforma + Brasil tramitam transferências de emendas especiais e com finalidade definida, algumas transferências fundo a fundo, transferências discricionárias e legais. Legislação e leitura recomendada:
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Decreto Nº 10.035, de 1º de Outubro de 2019 - institui a Plataforma +Brasil no âmbito da Administração Pública federal. A Plataforma +Brasil é uma ferramenta integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
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Emenda Constitucional Nº 105, de 12 de Dezembro de 2019 - acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a estados, ao Distrito Federal e a municípios mediante emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual.
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Portaria Interministerial N º424, de 30 de dezembro de 2016 - regula os instrumentos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal com órgãos ou entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
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Comunicado nº 18/2020 - aplicabilidade do § 9º do art. 75 da Lei 13.898/19, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020: O art. 75, § 9º, da LDO-2020, dispositivo esse que foi objeto de veto presidencial posteriormente derrubado pelo Congresso Nacional, autorizou expressamente a utilização de recursos em transferências voluntárias para pagamento de contratação temporária de pessoal.
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Portaria Interministerial 134/2020 - altera a Portaria Interministerial 424/2016; suspende a contagem de seus prazos enquanto perdurarem os efeitos do Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, e autoriza a prorrogação excepcional deles.
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Comunicado nº 16/2020 - lista dos Sistemas de Compras já Integrados à Plataforma + Brasil: Objetivando dar transparência ao processo de integração dos sistemas eletrônicos de compras à Plataforma +Brasil, foi publicada a lista dos sistemas já integrados.
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Manuais de Orientação - convênios, contratos de repasse e termos de parceria operados por OBTV: Após a celebração do instrumento, o convenente precisa iniciar a execução. Vários procedimentos indispensáveis para a correta execução devem ser realizados e estão detalhados nos manuais e cartilhas.
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Comunicado Ministério da Economia 24/2020 - Transferências Especiais.
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Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Novo Decreto do Pregão Eletrônico.
Cadastro Integrado de Projetos de Investimentos - CIPI
Em janeiro de 2021, foi lançado o Cadastro Integrado de Projetos de Investimentos. Instituído pelo Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, o CIPI é uma solução tecnológica que promoverá a melhoria da governança dos investimentos federais em infraestrutura, por meio do acompanhamento e do monitoramento da execução dos investimentos em projetos do Governo Federal .
Apesar da obrigatoriedade do cadastro ser direcionada aos órgãos federais, os estados e municípios poderão realizar o cadastro prévio das propostas que forem apresentar aos órgãos do Governo Federal.
Além disso, o CIPI foi desenvolvido de tal forma que os Estados e Municípios que desejarem poderão, a partir de adesão, utilizar o referido cadastro para gerir seus próprios investimentos em infraestrutura.
sobre o CIPI aqui.
Fonte: Ministério da Economia e Consultora Independente.