CAUC
A celebração de convênios e contratos de repasses com o Governo Federal está condicionada ao cumprimento de requisitos estabelecidos na Constituição Federal, leis complementares e ordinárias, decretos e outros atos infralegais, além de acórdão do Tribunal de Contas da União. Todos esses requisitos estão consolidados no art. 22 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. Assim, é importante que o município monitore sua situação em relação a esses requisitos como forma de evitar que ele seja impossibilitado de assinar convênios, por exemplo, para receber recursos provenientes de transferência voluntária da União.
Uma importante ferramenta de auxílio aos municípios nesse monitoramento é o CAUC, administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Nele pode ser verificada a situação de regularidade do município para a maioria dos requisitos listados no art. 22 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Por isso, recomenda-se, como boa prática, a realização de consultas periódicas aos extratos do CAUC, que podem ser emitidos de forma gratuita e sem a necessidade de cadastro prévio. Existe, também, a possibilidade de o município se cadastrar na área do assinante do CAUC, disponível no mesmo endereço, na aba “Transparência”, para receber alertas a respeito de eventuais alterações nas informações dos extratos de seu interesse.
Destaca-se que o CAUC apenas consolida as informações de outros sistemas e cadastros da União num único documento. Assim, eventuais pendências devem ser resolvidas diretamente nos sistemas de origem, o que reforça a importância de os municípios se manterem em situação regular nos cadastros e nos sistemas de informações da União que dão origem aos dados informados na consulta do CAUC.
A partir do dia 31 de março deste ano, foram acrescentados 5 novos itens ao CAUC, os quais são listados e detalhados a seguir:
PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Descrição: o item apresenta a regularidade quanto à publicação em meios oficiais dos Relatórios de Gestão Fiscal do exercício financeiro vigente e do anterior pelos Poderes e órgãos listados no art. 20 da LRF, inclusive as defensorias públicas. Caberá aos Chefes de Poderes e órgãos do ente federativo assinar o atestado no Siconfi que, com base nos dados informados, enviará ao CAUC o correspondente status. O CAUC recebe a informação no dia útil seguinte à assinatura do atestado de publicação do relatório no Siconfi.
Critérios para que o item seja considerado regular: para que o item seja considerado regular, o ente deve ter todos os atestados de publicação dos RGFs exigíveis, do exercício vigente e do anterior, assinados no Siconfi.
sobre a assinatura do atestado, consulte o tópico “S) Atestar Publicação de Relatórios” do Manual de Procedimentos, disponível aqui.
Fonte: Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).
PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Descrição: o item apresenta a regularidade quanto à publicação em meios oficiais dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária - RREO do exercício financeiro vigente e do anterior, nos termos dos arts. 48, § 2º, 52 e 53 da LRF. Caberá ao próprio ente federativo providenciar a assinatura do atestado no Siconfi que, com base nos dados informados, enviará ao CAUC o correspondente status. O CAUC recebe a informação no dia útil seguinte à assinatura do atestado de publicação do relatório no Siconfi.
Critérios para que o item seja considerado regular: para que o item seja considerado regular, o ente deve ter assinado no Siconfi os atestados de publicação de todos os RREOs exigíveis do exercício vigente e do anterior.
Sobre o envio do atestado via Siconfi, consulte o tópico “S) Atestar Publicação de Relatórios” do Manual de Procedimentos, disponível aqui.
Fonte: Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).
ENCAMINHAMENTO DO ANEXO 12 DO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO SIOPS
Descrição: o item apresenta a regularidade quanto ao envio das informações do Anexo 12 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) ao SIOPS. Caberá ao próprio ente federativo realizar a homologação do relatório. O CAUC recebe a informação no dia útil seguinte.
Critérios para que o item seja considerado regular: para que o item seja considerado regular, o ente deve ter enviado ao SIOPS as informações do Anexo 12 de todos os RREOs exigíveis do exercício vigente e do anterior.
Mais informações sobre o envio das informações ao SIOPS podem ser obtidas por meio de consulta ao Fale-conosco do sistema.
Fonte: Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).
LIMITE DE DESPESAS COM PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPP)
Descrição: o item apresenta a regularidade quanto à adequação do ente ao limite de despesas com Parcerias Público Privadas, nos termos do art. 28 da Lei nº 11.079, de 30 dezembro de 2004, que estabelece que "a União não poderá conceder garantia ou realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes excederem a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios". A informação é obtida pelo CAUC a partir do Siconfi, que informa a adequação ou não do ente, com base nos dados apresentados no Anexo 13 do último RREO exigível, como disposto no § 6º do art. 16 da Portaria STN nº 642, de 20 de setembro de 2019, com validade até a data limite de envio do relatório subsequente.
Critérios para que o item seja considerado regular: para que o item seja considerado regular, o ente deve cumprir os limites de despesas com Parcerias Público Privadas definidos no art. 28 da Lei nº 11.079, de 2004, conforme os dados informados no anexo 13 do último RREO exigível e homologado no Siconfi.
Mais informações acerca da homologação do RREO podem ser obtidas por meio de consulta ao Fale-conosco do Siconfi.
Fonte: Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).
LIMITE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, INCLUSIVE POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Descrição: o item apresenta a regularidade quanto à observância ao limite de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, nos termos do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea c da LRF. A informação é obtida pelo CAUC a partir do Siconfi, que informa a adequação ou não do ente com base nos dados constantes do Anexo 4 do RGF do Poder Executivo homologado no Sistema, como disposto no § 3º do art. 16, da Portaria STN nº 642, de 2019, com validade até a data limite de envio do relatório subsequente.
Critérios para que o item seja considerado regular: para que o item seja considerado regular, o ente deve cumprir os limites de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, nos termos do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea c da LRF, conforme os dados informados no Anexo 4 do último RGF do Poder Executivo exigível homologado.
Mais informações acerca da homologação do RGF podem ser obtidas por meio de consulta ao Fale-conosco do Siconfi.
Fonte: Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).
Fonte: Ministério da Economia