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Assistência Social

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Publicado em 14/04/2021 14h04 Atualizado em 11/05/2021 19h52

 A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) também disponibiliza para os gestores e trabalhadores do SUAS um conjunto de orientações técnicas para subsidiá-los na oferta dos serviços e programas da proteção social básica.  Segue a lista com os links para o acesso a algumas das referidas orientações: 

  • Caderno CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
  • Cadernos PAIF - Proteção e Atendimento Integral à Família (Volume 1 e Volume 2)
  • Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência ou Idosas
  • Caderno Acessuas Trabalho
  • Programa Criança Feliz
  • Cartilha PAIF e SCFV

Os gestores também precisam conhecer normativos afetos à rede privada do SUAS, tendo em vista a possibilidade de formalização de parcerias com Organizações da Sociedade Civil:

  1. Marco Regulatório da Sociedade Civil (MROSC) – Lei 13.019/2014 e Caderno de Perguntas e Respostas  

  2. Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) – Os gestores são responsáveis pelo preenchimento do CNEAS. O cadastro finalizado é requisito para que as Organizações da Sociedade Civil possam realizar parceria com o Poder Público, de acordo com a Resolução CNAS nº 21/2016 e Lei nº 13.019/2014, receber recursos por meio de emendas parlamentares, de acordo com a Portaria MDS nº 2601/2018 e solicitar a concessão/renovação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), conforme a Lei nº 12.101/2009 e a Portaria MDS 2690/2018.

  3. Série de Vídeos sobre preenchimento do CNEAS para gestores

 

Pandemia

Durante a pandemia por covid-19, a SNAS também publicou uma série de orientações específicas para que a rede do SUAS pudesse adequar suas atividades com o objetivo de assegurar a proteção, tanto do público atendido quanto dos profissionais que trabalham nas unidades,  com medidas para o distanciamento social, uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e reorganização dos serviços prestados aos cidadãos (por exemplo, com atendimento remoto). A seguir, estão apresentadas as principais orientações publicadas, organizadas por tema: 

I. PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE DO SUAS 

– Portaria SNAS/SEDS/MC nº 100, de 14 de julho de 2020, aprova Nota Técnica SNAS nº 36/2020, com orientações sobre diversos aspectos, destacando-se:

(a) Recomendações gerais ao órgão gestor da assistência social no contexto da pandemia (diagnóstico, planejamento, Plano de Contingência, Plano de Ação – retomada planejada e gradativa);

(b) Atendimento da Rede de Proteção Básica e de Média Complexidade durante a pandemia (reorganização das unidades, descentralização do atendimento, atendimento remoto);

(c) Trabalho social com as populações mais afetadas pela pandemia; 

(d) Recomendações específicas para a proteção de idosos, pessoas com deficiência e crianças e adolescentes e suas famílias;

(e) Como lidar com situações de violação de direitos que exijam atendimento emergencial na saúde ou acionamento imediato do Conselho Tutelar;

(f) Medidas para prevenção do contágio do novo coronavírus; e

(g) Como proteger os profissionais do SUAS que trabalham na linha de frente.

 

II. PARA O COFINANCIAMENTO FEDERAL AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV) durante o período de PANDEMIA POR COVID-19

- Portaria nº 337/2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, evidenciando:

  1. As informações que serão a referência para a disponibilização do cofinanciamento federal ao SCFV, a partir de 24/03/2020, durante a pandemia sanitária por covid-19.

 

III. PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DURANTE A PANDEMIA

- Portaria SNAS/SEDS/MC nº 54, de 1º de abril de 2020, que aprova a Nota Técnica SNAS no 07/2020 com orientações sobre diversos aspectos, destacando-se:

  1. Como manter o atendimento dos serviços essenciais do SUAS durante a pandemia; 

  2. Recomendações gerais aos gestores do SUAS;

  3. Como proteger os profissionais do SUAS que trabalham na linha de frente; e

  4. Recomendações específicas para o CRAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, CREAS, Centro Pop, Centro-Dia, unidades de acolhimento institucional, famílias acolhedoras, entre outros.

 

IV. PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUE MORAM EM UNIDADES DE ACOLHIMENTO

– Portaria SNAS/SEDS/MC nº 65, de 06 de maio de 2020, que aprova Nota Técnica SNAS nº 12/2020 com orientações sobre diversos aspectos, destacando-se:

  1. Como diminuir os riscos de contaminação nos serviços de acolhimento; 

  2. Como lidar com casos suspeitos ou confirmados de contaminação entre idosos e pessoas com deficiência acolhidos;

  3. O que fazer em caso de morte na unidade;

  4. Como reorganizar os serviços durante a pandemia (transferência temporária para a casa de parentes; remanejamento para hotéis; organização de novas unidades; setorização em subgrupos dentro da mesma unidade);

  5. Que recursos federais podem ser usados para financiar os serviços de acolhimento em caráter emergencial; 

  6. Como proteger os profissionais do SUAS que trabalham na linha de frente; e 

  7. Como diminuir o estresse dos acolhidos, inclusive em situações de luto.

 

V. PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

- Portaria SNAS/SEDS/MC nº 69, de 14 de maio de 2020, que aprova Nota Técnica SNAS nº 13/2020 com orientações sobre diversos aspectos, destacando-se:

  1. Especificidades para a proteção do público em situação de rua durante a pandemia; 

  2. Medidas a serem adotadas nos serviços dos Centros Pop, Abordagem Social e CREAS; 

  3. Como reorganizar os serviços de acolhimento (transferência temporária para a casa de parentes; remanejamento para hotéis; setorização em subgrupos dentro da mesma unidade; abrigos temporários, repúblicas ou moradias provisórias);

  4. Como lidar com casos suspeitos ou confirmados de contaminação;

  5. Que recursos federais podem ser usados para financiar os serviços de acolhimento em caráter emergencial; 

  6. Como proteger os profissionais do SUAS que trabalham na linha de frente; e

  7. Como diminuir o estresse dos acolhidos, inclusive em situações de luto.

 

VI. PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

- Portaria SNAS/SEDS/MC nº 86, de 01 de junho de 2020, que aprova Nota Técnica SNAS nº 25/2020 com orientações sobre diversos aspectos, destacando-se: 

  1. Especificidades para o atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar durante a pandemia na rede do SUAS;

  2. Como lidar com novas acolhidas e com casos suspeitos/confirmados de contaminação nas unidades de acolhimento;

  3. Alternativas para acolher vítimas de violência quando as unidades de acolhimento já não têm mais vagas (implantação emergencial de novas unidades; moradias provisórias; acolhimento na rede hoteleira).

  4. Que recursos federais podem ser usados para financiar serviços destinados a esse público em caráter emergencial; e

  5. Como proteger os profissionais do SUAS que trabalham na linha de frente.

 

VII. PARA MIGRANTES E REFUGIADOS VENEZUELANOS

- Diante da pandemia, todo o processo de interiorização e abrigamento de imigrantes venezuelanos tem sido cercado de cuidados para a prevenção de contágio. Para tanto, foi elaborado um Plano Emergencial da Operação Acolhida, que contém protocolos específicos para diferentes situações:

  1. Identificação de sintomas nos abrigados na entrada e saída dos abrigos;

  2. Monitoramento de pessoas que fazem parte do grupo de risco; 

  3. Monitoramento de casos com qualquer sintoma relacionado à Covid-19; 

  4. Isolamento de possíveis casos suspeitos; e

  5. Monitoramento antes do embarque e depois do desembarque nas viagens de interiorização.

Tais protocolos permitiram a movimentação segura de imigrantes para outras unidades da federação durante a pandemia. Apenas em 2020, a Operação Acolhida interiorizou quase 20 mil imigrantes venezuelanos, o que representa 42% do total de interiorizados desde 2018.  Mensalmente, a SNAS publica, com a Organização Internacional para as Migrações – OIM, o Boletim da Estratégia de Interiorização do Subcomitê Federal para Interiorização.

 

VIII. PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE ABUSO SEXUAL

– A SNAS publicou, em março de 2020, orientações técnicas para atendimento de crianças e adolescentes em situação de violência, em atenção à Lei nº 13.431/2017 (Lei da Escuta). 

Foram lançados um vídeo e um informativo em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, destacando-se:

  1. Medidas para ampliar a vigilância durante a pandemia, pois no contexto de distanciamento social, a violência sexual tende a aumentar e ficar menos visível;

  2. Como atender vítimas de violência sexual durante a pandemia; 

  3. Diferença entre abuso e exploração sexual;

  4. Perfil de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual; e

  5. O que é a Lei da Escuta.

 

IX. PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE MORAM EM UNIDADES DE ACOLHIMENTO

– Portaria SNAS/SEDS/MC nº 59/2020, de 22 de abril de 2020, que aprova Nota Técnica SNAS nº 11/2020 com orientações sobre diversos aspectos, destacando-se:

  1. Como manter a criança ou o adolescente em ambiente familiar seguro e prevenir o acolhimento;

  2. Como ampliar o acolhimento em famílias acolhedoras;

  3. Como reorganizar os serviços durante a pandemia (novas unidades, setorização em subgrupos dentro da mesma unidade, acolhimento na residência de profissionais do serviço de acolhimento ou de pessoas com vínculos significativos com os acolhidos);

  4. Medidas para abreviar, de forma segura, a permanência no Serviço de Acolhimento;

  5. Que recursos federais podem ser usados para financiar os serviços de acolhimento em caráter emergencial; 

  6. Como lidar com casos suspeitos ou confirmados de contaminação entre crianças e adolescentes acolhidos; 

  7. Como diminuir o estresse dos acolhidos, inclusive em situações de luto; 

  8. Acolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua; e

  9. Como proteger os profissionais do SUAS que trabalham na linha de frente.

 

X. PARA ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

– Recomendação Conjunta nº 01, de 09 de setembro de 2020, elaborada em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Traz recomendações sobre o funcionamento do sistema socioeducativo durante a pandemia, destacando-se:  

  1. Orientações para o acompanhamento de adolescentes em cumprimento da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida durante a pandemia;

  2. Medidas para prevenção da saúde do adolescente em cumprimento da medida; e

  3. Como lidar com casos de suspeita ou confirmação de contágio.

 

XI. PARA PESSOAS COM TUBERCULOSE

- Articulação com Ministério da Saúde para elaboração e divulgação de folder de orientação técnica sobre tuberculose no contexto da Covid-19.

 

XII. PARA O PREENCHIMENTO DOS SISTEMAS RMA, SISC E SISACESSUAS

- Nota Técnica Conjunta nº 04/2020, que orienta sobre o preenchimento dos sistemas Registro Mensal de Atendimentos – RMA, Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SISC e Sistema de Acompanhamento do Programa Acessuas Trabalho – SisAcessuas, durante o período de pandemia sanitária por COVID-19, evidenciando:

  1. A continuidade do preenchimento dos sistemas, mediante a execução das ofertas, de acordo com as especificidades impostas pelo contexto de pandemia sanitária por Covid-19.

 

XIII. PARA AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

– Portaria MC nº 148, de 13 de novembro de 2020, que aprova recomendações gerais à gestão da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social, especialmente às Organizações da Sociedade Civil, sobre a adaptação das ofertas socioassistenciais no contexto da pandemia do novo coronavírus - COVID-19.

  1. Recomendações ao órgão gestor para acompanhamento e apoio às OSCs.

  2. Recursos para OSCs.

  3. Orientação aos Conselhos Municipais de Assistência Social.

  4. Certificação para Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS.

  5. Recomendações gerais às OSCs.

  6. Visitas domiciliares.

  7. Atendimento e acompanhamento remoto.

  8. Orientações pelas OSCs aos usuários para a prevenção da transmissibilidade do novo coronavírus.

 

Saiba+19_Social.png

Vídeo de apoio técnico sobre Portaria nº 369/2020, execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 

 

Vídeo de boas-vindas aos novos gestores: Quais são os primeiros procedimentos a serem adotados pelas novas gestões municipais da assistência social?

 Fonte: Ministério da Cidadania

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