Controle
Para a boa gestão municipal e a adequada capacidade de entrega de serviços de qualidade à população é importante que a Administração disponha de procedimentos estruturados. A partir dos objetivos definidos e do estabelecimento da alternativa para alcançá-los deve-se atentar aos controles apropriados que assegurem o alcance desses objetivos, respeitando-se sempre os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Dentre os parâmetros basilares de controle incluem-se a definição de organograma adequado, onde a linha de autoridade e a consequente responsabilidade sejam definidas entre os diversos departamentos e atores; a documentação das atividades, de forma a registrar as decisões tomadas e sua fundamentação; além da segregação de funções, de forma que os procedimentos destinados a detectar erros ou irregularidades sejam executados por pessoas que não estejam em posição de praticá-los. Destaca-se que esse documento não pretende ser exaustivo, mas indicar a importância da estruturação de processos.
Além dos instrumentos de planejamento e orçamento do município, que incluem o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, as áreas de controle do munícipio, que executam atividades de auditoria e/ou avaliação, também representam importante fonte de consulta para basear a gestão.
Os relatórios de avaliação e/ou auditoria elaborados em exercícios anteriores por órgãos de controle (por exemplo, Controladoria-Geral da União, Controladoria do Estado, se for o caso, Tribunais de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado, além do controle do próprio município) ao serem realizados sobre questões críticas ou relevantes, são capazes de apontar os aspectos que merecem maior atenção. Da mesma forma, as eventuais recomendações pendentes de atendimento dos órgãos de controle podem indicar questões que demandam atuação da Alta Administração para sua solução.
Por fim, tendo em vista o planejamento das áreas de controle do município, o acompanhamento periódico das auditorias realizadas pode permitir a correção de rumos tempestivos, prevenindo desvios ou mitigando situações indevidas e fortalecendo a entrega de resultados para a sociedade.
Fonte: Controladoria Geral da União