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Inova Simples

Empresa Simples de Crédito deve injetar R$ 20 bilhões por ano nos pequenos negócios

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Publicado em 26/04/2019 12h45 Atualizado em 26/04/2019 12h48
Solenidade Inova Simples

Sanção da Empresa Simples de Crédito

(Brasília - DF, 24/04/2019) Presidente da República, Jair Bolsonaro sanciona Lei que dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito e Altera a Lei 9.613, de 03 de março de 1998, a Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 1995, para regulamentar a E.S.C. e Instituir o INOVA SIMPLES Foto: Alan Santos/PR

A criação da Empresa Simples de Crédito (ESC) foi sancionada nesta quarta-feira (24) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no Palácio do Planalto. A ideia é oferecer aos microempreendedores individuais e às micro e pequenas empresas uma alternativa de crédito mais barata e de fácil acesso. Com isso, a figura jurídica deverá atuar diretamente nos municípios.

Além disso, devem ser gerados novos empregos e, segundo Ministério da Economia, podem ser injetados R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil. O que representa um crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas, que em 2018 alcançou o montante de R$ 208 bilhões.

Participaram da solenidade, além do presidente da República, o presidente do Sebrae, Carlos Melles; Guilherme Afif, assessor especial do Ministério da Economia e o senador Jorginho Mello, autor do projeto de lei e presidente da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional.

Com a nova legislação, além da oportunidade de acesso a crédito com juros abaixo dos praticados no mercado, a expectativa é que os pequenos negócios encontrem facilidade na tomada do empréstimo. “Ele (o pequeno empresário) é totalmente livre pra emprestar e ele vai fazer o microcrédito. Não é grande crédito, é aquele crédito pequenininho, que é exatamente o que a pessoa do município precisa.”, explicou Guilherme Afif em coletiva à imprensa realizada após a solenidade de sanção da lei. Segundo ele, 84% das micro e pequenas empresas não conseguem acesso à microcrédito em instituições financeiras tradicionais.

Ao adotar a Empresa Simples de Crédito, o pequeno negócio terá uma regra clara para oferecer o financiamento: deverá ser feita exclusivamente com recursos próprios, e seu valor máximo de faturamento global não poderá ultrapassar os R$4,8 milhões. Caso contrário, ou seja, se a empresa emprestar mais do que seu capital, ela poderá ser enquadrada na Lei de crimes contra a ordem financeira. Essa fiscalização será realizada pela Receita Federal

Segundo Carlos Melles, o Sebrae vai atuar como agente facilitador na abertura da Empresa Simples de Crédito e dar orientações ao pequeno empresário sobre como ele irá prestar contas à Receita. Para ele, a nova medida tem o diferencial de “humanização” e irá contribuir para reverter prejuízos causados aos pequenos negócios com a diminuição de postos bancários, principalmente nas pequenas cidades. “A gente espera que isso seja uma revolução no sentido de irrigação dos recursos no município”.

Fonte: Planalto

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