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22.06.2015 - Seminário discute perspectivas do terceiro setor a partir da Lei 13.019/2014

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Publicado em 22/06/2015 14h42
Foto: Jéssica Fontella/Adra Brasil

Foto: Jéssica Fontella/Adra Brasil

Os novos instrumentos jurídicos de contratualização entre o poder público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), a autonomia, e a sustentabilidade das OSCs foram alguns dos temas debatidos no seminário “Perspectivas do Terceiro Setor a partir da Lei 13.019/2014”, realizado na última semana, em Brasília.  

Estiveram presentes a assessora especial da Secretaria-Geral da Presidência da República, responsável no governo federal pela agenda do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), Laís de Figueirêdo Lopes; o procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e professor do Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançadas em Terceiro Setor (NEPATS) José Eduardo Sabo Paes; o diretor da Fundação Esquel Brasil e integrante da Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Plataforma MROSC) e do Coletivo Interreligioso Sílvio Sant’Ana; e o advogado, consultor do terceiro setor e editor da revista Filantropia, Marcos Biasioli.

Para o procurador Sabo Paes, a autonomia e a sustentabilidade das OSCs são temas centrais para o terceiro setor, e que, para que esta autonomia seja objeto de luta e de participação social, é importante que se tenha um marco jurídico específico. “Essa é uma situação necessária para que haja uma sintonia de interpretações [em relação ao trabalho das OSCs] por parte do grupo de instituições públicas, como o Ministério Público, Tribunais de Contas, Controladoria Geral da União, Receita Federal do Brasil. Precisa haver uma definição dos papeis de cada uma dessas instituições”, acredita Sabo Paes.  

No tocante à sustentabilidade, o procurador entende que “não há ente público ou privado que prescinda de sustentabilidade”. Ele concorda que as Organizações da Sociedade Civil ofereçam produtos e serviços, tenham ativos, marcas e bens, como formas de gerar recursos próprios. “O que foi feito até hoje não tem sido suficiente para fazer com que essas entidades tenham a necessária possibilidade de se sustentar ou de sustentar as suas ações”, explica Paes. Além das transferências públicas de recursos, ele cita incentivos fiscais como forma de também promover essa sustentabilidade. 

Neste sentido, Silvio Sant’Ana, representante da Plataforma MROSC, ressaltou que a sustentabilidade precisa entrar nas agendas das organizações e poder público, após a entrada em vigor da Lei 13.019/2014. Ele destaca dois tipos de sustentabilidade, ambas essenciais para as OSCS: a econômica e a política. Para promover a primeira, Sant’Ana propõe a redução da carga tributária, com a implantação do Simples Social; incentivos fiscais a doadores, especialmente os que estimulem a doação feita por pessoa física; e a ampliação e qualificação do acesso aos recursos públicos. No quesito sustentabilidade política, ele destaca a necessidade de comunicar as causas sociais, tornando-as conhecidas da população.

O advogado Marcos Biasioli, por sua vez, problematizou alguns pontos da nova norma, entre eles a possibilidade de pagamento dos dirigentes das OSCs. Com a entrada em vigor da Lei 13.019/2014 essa despesa poderá ser coberta pelo projeto, desde que prevista no plano de trabalho, e apenas quando o dirigente desenvolver trabalho diretamente ligado ao objeto da ação. Ou seja, o dirigente não será remunerado por ocupar um cargo, mas essa condição não mais o impedirá de receber por trabalhos que desenvolva dentro do projeto objeto da parceria. Ele será remunerado como parte da equipe de trabalho do projeto, quando fizer parte dela. Biasioli alerta, entretanto, para que essa situação esteja clara, de forma a não gerar entendimentos que levem uma organização a perder eventual certificação e possíveis benefícios fiscais.

O tema da remuneração da equipe de trabalho também foi abordado pela assessora da SG, Laís de Figueirêdo Lopes, que considera este um assunto central que a Lei 13.019/2014 busca resolver. “Além de poder remunerar a equipe que esteja diretamente envolvida com o projeto, a nova lei também permite às organizações pagar os encargos incidentes e os custos indiretos. Essas despesas, desde que dimensionadas no plano de trabalho, são legítimas, entendidas como suporte necessário para que os projetos possam ser executados”, explica a assessora.

A nova lei de Fomento e de Colaboração (Lei13.019/2014), também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, entrará em vigor em 27 de julho próximo. O decreto que regulamenta essa lei esteve em consulta pública, de 8 a 24 de maio, e as 907 contribuições recebidas pela Secretaria-Geral estão em fase final de sistematização e, em seguida, será encaminhado para apreciação da presidenta Dilma Rousseff.

O seminário “Perspectivas do Terceiro Setor a partir da Lei 13.019/2014” foi promovido pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançadas em Terceiro Setor da Universidade Católica de Brasília (NEPATS/UCB), com apoio da União Marista do Brasil e a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (Adra-Brasil). A gravação de todo o evento está disponível na internet.

Assista ao seminário: http://www.nepats.com.br/

Saiba mais:

  • Lei 13.019/2014

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm

  • Cerimônia de sanção presidencial da Lei 13.019/2014

https://www.youtube.com/watch?v=sSeiCZfL06g&list;=UUjaWLFTNqLkq3ZY2BJ4NYRg

  • Mapa das OSCs

www.mapaosc.ipea.gov.br

  • Comunidade do MROSC no Participa.br

http://www.participa.br/osc

  • Seção do MROSC no site da Secretaria-Geral da Presidência da República

http://www.secretariageral.gov.br/atuacao/mrosc

  • Página MROSC no Facebook

https://www.facebook.com/mroscs

  • Vídeo sobre o MROSC

https://www.youtube.com/watch?v=DqTZShCHmxY

  • Entenda o MROSC de A a Z

https://observatoriosc.files.wordpress.com/2014/07/entenda-o-mrosc-de-a-a-z.pdf

  • Rede Siconv

https://portal.convenios.gov.br/pagina-inicial

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