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29.09.2014 - SG participa de seminário sobre Marco Regulatório em Salvador

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Publicado em 29/09/2014 15h02 Atualizado em 29/09/2014 15h05

Na última terça-feira (23/9), a Secretaria-Geral da Presidência da República esteve representada no Seminário Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e suas Relações de Parceria com o Estado, promovido pela Fundação Luís Eduardo Magalhães, em Salvador (BA). Na ocasião, a assessora especial da SG/PR, Laís de Figueiredo Lopes, ministrou palestra sobre o tema “Novo marco legal no contexto da descentralização da gestão e dos novos modelos de parceria, em seus aspectos gerais e jurídicos”.

A “Contratualização do fomento às entidades do terceiro setor: primeiras considerações sobre a Lei 13.019, de 31 de julho de 2014” foi tema de palestra proferida pelo professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Público, Paulo Modesto. No final da manhã foi realizada mesa redonda, com mediação do procurador do estado da Bahia, Ailton Cardozo da Silva Junior. À tarde, a “Visão gerencial do novo marco legal: avanços e desafios” foi tema da palestra do diretor do Instituto Publix e especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Humberto Falcão Martins.

"As inovações e as preocupações com as mudanças discutidas com o público presente reafirmaram que o novo marco regulatório para as relações de parceria entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil traz oportunidades interessantes de novos arranjos institucionais e solução de problemas reais, para além dos desafios. A legitimidade das organizações de acessar recursos públicos e atuar em parceria com o Estado é inconteste, prevista desde a Constituição Federal de 88 e também pela nova lei. Ao final, espero que a Bahia faça uma boa regulamentação própria e siga pioneira nas proposições para uma futura "comunidade de práticas" que integre a União, os estados e os municípios nesse campo", disse a assessora Laís de Figueiredo Lopes.

Consulta pública – Foi prorrogada até segunda-feira (13/10) consulta pública para a regulamentação colaborativa da Lei 13.019/2014, que estabelece o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para as relações de parceria entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil. Para participar, os interessados poderão acessar o formulário disponível no site da Secretaria-Geral da Presidência da República (www.secretariageral.gov.br). O formulário traz orientações gerais sobre o seu preenchimento.

As ideias para a regulamentação não precisam ter a redação de um texto legal. A técnica legislativa será trabalhada ao final: as propostas reunidas serão usadas como subsídios na redação do decreto. Caso os colaboradores tenham referências bibliográficas ou mais informações para embasar suas contribuições podem também enviá-las. Ao finalizar, será solicitado ao usuário uma opinião com críticas ou sugestões sobre a consulta pública. A fim de garantir transparência ao processo, os nomes dos responsáveis pelas contribuições serão disponibilizados nos documentos gerados a partir dos resultados da consulta pública.

Nesse momento, o governo federal está trabalhando no decreto de regulamentação da referida lei, que entrará em vigor no prazo de 90 dias após a sua publicação – ocorrida no Diário Oficial de 1º de agosto de 2014. O decreto trará o detalhamento necessário das disposições legais que expressamente delegam ao regulamento a sua forma de aplicação ou aquelas que merecem tratamento jurídico específico, dentro do que determina a lei.

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – É uma agenda política ampla, que tem entre suas prioridades o novo regime jurídico para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil, instituído pela Lei 13.019/2014, sancionada no último dia 31 de julho pela presidenta Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de agosto. A nova lei entrará em vigor dentro de 90 dias. A principal contribuição trazida pela nova lei é o reconhecimento da especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos para evitar analogias indevidas com as parcerias realizadas entre entes públicos.

Nesse sentido, foram criados instrumentos jurídicos próprios – Termo de Fomento e Termo de Colaboração – e determinado o fim da utilização do convênio como instrumento de parceria com organizações, ficando este restrito as parcerias entre órgãos públicos (art. 84), como era seu propósito original. Foram estabelecidas regras para cada etapa da parceria, desde o planejamento, passando pela seleção das organizações, execução, monitoramento e avaliação e prestação de contas. Entre as novas exigências que passarão a valer para as três esferas da federação, estão o chamamento público obrigatório, três anos de existência e experiência prévia das entidades, ficha limpa para as organizações e seus dirigentes, regras claras sobre as despesas vedadas e permitidas na execução, além de um sistema de acompanhamento das parcerias constante com prestação de contas diferenciada por volume de recursos, o que deverá aperfeiçoar a avaliação dos projetos, fazendo com que o olhar seja cada vez mais direcionado ao controle dos resultados alcançados.

O tema das parcerias com o Estado tratado na agenda do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tramitava no Congresso Nacional há mais de 10 anos. Ao final, sua síntese incorporou contribuições de diversos atores e o esforço suprapartidário envolvido demonstrou que o regime de parcerias entre organizações da sociedade civil e a administração pública é uma matéria de interesse nacional.

A aprovação da lei constitui um avanço na democracia, pois valoriza a atuação de uma sociedade civil autônoma e participativa; reconhece as suas diferenças e especificidades para a construção de parcerias; e estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente das OSCs aos recursos públicos. Dessa forma, preserva e fortalece as boas iniciativas de organizações da sociedade civil, atores fundamentais para a consolidação da cidadania e da capilaridade necessária para que as políticas públicas continuem a transformar o Brasil.

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