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31.08.2012 - Mesa Permanente da Indústria da Construção cria regras para atuação de representantes sindicais nas obras

Foi concluído nesta quinta-feira (30/08) o Regimento da Representação Sindical no Local de Trabalho, que estabelece as regras básicas para a atuação de representantes dos trabalhadores nas obras da indústria da construção.
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Publicado em 31/08/2012 10h38 Atualizado em 19/09/2017 13h52
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O documento, construído por um grupo de trabalho formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empresários, tem o objetivo de facilitar o diálogo e a solução de demandas nos canteiros de obras das empresas que aderirem ao Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Indústria da Construção.

“Essa forma de atuar democratiza as negociações entre as entidades sindicais e as empresas de construção. É um passo muito importante, que tende a transformar a maneira como são resolvidas as questões entre trabalhadores e empresários”, permitindo que eles possam enfrentar situações difíceis com soluções criativas, sem qualquer risco de ruptura”,avalia José Lopez Feijóo, assessor da Secretaria-Geral responsável pela condução da Mesa Permanente da Indústria da Construção.

De acordo com o Regimento da Representação Sindical no Local de Trabalho, todas as obras com duração igual ou maior que seis meses poderão ter uma Comissão de Trabalhadores. A Comissão será composta por um representante para obras com 200 empregados ou mais, acrescido de um para cada grupo de 500 empregados adicionais, até o limite de sete. Os integrantes da Comissão serão indicados pelo sindicato de trabalhadores preponderante e terão mandato de seis meses, que poderá ser renovado a critério do sindicato. 

Caberá à Comissão receber as demandas dos trabalhadores, avaliar sua pertinência e propor encaminhamento, bem como avaliar o cumprimento das diretrizes do Compromisso Nacional, inclusive por empresas subcontratadas.O coordenador da Comissão terá a responsabilidade de convocar e conduzir reuniões e debates com os trabalhadores, que serão sempre realizados nas dependências dos canteiros de obras.

O diálogo entre trabalhadores e a empresa sobre questões específicas da obra será feito por meio de um Comitê Bipartite, composto pela Comissão de Trabalhadores e até três representantes da empresa no canteiro. Os representantes da empresa ficarão responsáveis por dar prosseguimento e buscar solução, junto aos responsáveis pela obra, para as demandas da Comissão de Trabalhadores. Quando houver necessidade, o Comitê Bipartite poderá se reunir com os responsáveis pela obra, inclusive para avaliar demandas não solucionadas, por exemplo. Além disso, quando a demanda não chegar a uma solução no Comitê Bipartite, a Comissão de Trabalhadores poderá levá-la para análise do sindicato.

As normas de conduta da Comissão de Trabalhadores e do Comitê Bipartite, o tempo e a frequência de reuniões eo prazo para a solução de demandas serão definidos em acordo coletivo específico firmado entre o sindicato preponderante e o canteiro de obras.

Grupos de Trabalho – O Regimento da Representação no Local de Trabalho é fruto de um dos quatro grupos de trabalho formados pela Mesa Nacional Permanente para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção, instalada em3 de abril deste ano. Nesse mesmo dia, os integrantes da Mesa definiram a criação de três grupos: o primeiro deles ficou responsável pela elaboração do regimento interno da representação sindical no local de trabalho e pela formulação de indicadores de desempenho; outros dois grupos de trabalho ficaram com a incumbência de debater questões específicas de grandes obras e de obras de menor porte. No dia 4 de julho deste ano, durante a segunda reunião ordinária da Mesa Nacional Permanente, foi criado um quarto grupo de trabalho para dimensionar a necessidade de qualificação dos trabalhadores nas obras das empresas que aderiram ao Compromisso.

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