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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Programa de Gestão PGD Petrvs PGD Petrvs via ColaboraGov
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PGD Petrvs via ColaboraGov

Publicado em 31/10/2024 15h30 Atualizado em 22/06/2026 17h48

O PGD Petrvs é o sistema informatizado para gestão e controle do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, nos moldes estabelecidos pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) colocou à disposição dos órgãos e entidades que optaram por não desenvolver sistema próprio. 

Além da disponibilização do código para os órgãos e entidades que decidiram pela instalação do PGD Petrvs em ambiente próprio, o MGI ofertará aos interessados a possibilidade de aderir ao uso do sistema via ColaboraGov, por meio do modelo SaaS (Software as a Service, ou software como serviço).  

O serviço tem a intenção de desonerar os órgãos e entidades das obrigações tecnológicas de implantar e manter o sistema, permitindo o foco apenas na sua utilização.

Saiba quais instituições já aderiram ao suporte de software como serviço, disponibilizado pela Central de Serviços Compartilhados do Governo Federal.

As instituições que já são usuárias do sistema PGD Petrvs via Colaboragov podem solicitar, sem custo adicional, a ferramenta denodo para obter acesso à sua base de dados. Clique aqui e saiba os detalhes!

Imagem com aviso escrito
Imagem com aviso escrito

Lembramos que o uso de sistema informatizado para gestão, controle e transparência é uma obrigação dos órgãos e entidades que desejam implementar ou já implementaram o PGD, conforme determina o artigo 28 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT nº 24, de 28 de julho de 2024 e que as instituições podem adotar sistemas próprios ou outros disponíveis para a gestão do PGD..  

Para formalizar o interesse na adesão, veja abaixo as ações que devem ser tomadas: 


Sequência das ações  

O que fazer?  

Como fazer?  

Observação  

1  

Executar a descentralização de créditos  

Veja detalhamento apresentado no item 1.1 abaixo  

  

1  

Definir servidor/a que atuará como contato para esclarecimento de dúvidas quanto à descentralização orçamentária  

Indicar nome, e-mail e telefone no ofício-padrão (vide modelo disponível aqui).  
   

Perfil sugerido: ocupante de cargo comissionado de maior hierarquia responsável pela gestão orçamentária-financeira  

1  

Solicitar credenciais para integração via API ConectaGov e SIAPE¹  

  

Veja detalhamento apresentado no item 1.2 abaixo  

 

1  

Definir responsável técnico que fará a configuração das credenciais API no painel SAAS do sistema PGD Petrvs  
(pode ser o mesmo informado na solicitação da credencial)  

Indicar nome, e-mail e telefone no ofício-padrão.  
(vide modelo disponível aqui)  

Perfil sugerido:  

responsável técnico indicado na etapa 1.2  

2  

Enviar o Ofício-padrão de adesão assinado ²  

Enviar ofício-padrão e anexos para o e-mail pgdsistema@gestao.gov.br  

² Para os integrantes do ColaboraGov, também deve ser enviada a portaria de adesão  

3  

Solicitar credenciais para integração via API Login Gov.br  

  

Veja detalhamento apresentado no item 1.3 abaixo  

  

4  

MGI comunica ao órgão/entidade liberação do ambiente  

Representantes da Rede receberão e-mail do MGI  

* 

 

1.1 Como executar a descentralização de créditos:  

A descentralização de crédito será feita mediante ressarcimento de despesas, nos termos do Art. 2º, II, e Art. 3º, III, e § 3º, III, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.

A descentralização de créditos para o ressarcimento da despesa custeará a despesa de todo o exercício de 2026 e deve ser feita para a UGE 170607 - Centro de Serviços Compartilhados - MGI / Gestão 00001, elemento de despesa 40, na natureza da despesa de custeio, vinculada ao Contrato 69/2023-Dataprev.  

Para saber o valor da descentralização de crédito a ser realizado pelo seu órgão/entidade para o ano de 2026, o montante anual de cada órgão será calculado da seguinte maneira:

[Consumo Anual] = [Quantidade de Usuários] x [Consumo Unitário] x12, onde:

  • [Quantidade de Usuários]: estimativa da quantidade de usuários que utilizarão o sistema no mês.
  • [Consumo Unitário]: valor estimado do consumo unitário, baseado no custo do contrato.

O Consumo Unitário para o período é de R$ 6,54 mensais.  O cálculo do custo foi feito com base na quantidade de usuários que utilizaram o sistema em dez/25.

O valor unitário já considera a margem de 5% na previsão de consumo, a fim de contemplar eventual crescimento no número de usuários.

Exemplo do valor a ser descentralizado:

Consumo anual do MGI: 5.851 [Quantidade de Usuários] x R$ 6,54 [Consumo Unitário] x 12 = R$ 459.186,48

É importante que, ao realizar a descentralização, os órgãos incluam as seguintes informações:

- Contrato 69/2023
- Item 1 Produção de Soluções (ND 33904009)
- PGD Petrvs via ColaboraGov
- Sigla do órgão cliente (a mesma da URL)
- Quantidade de meses
- Quantidade de usuários

Caso a instituição esteja iniciando a utilização do sistema PGD Petrvs no ano de 2026, deve considerar apenas o número de meses entre o início da utilização e dezembro de 2026. Ou seja, se o sistema começar a ser utilizado em julho de 2026, o valor da descentralização considerará o período de junho a dezembro de 2026.

O comprovante da descentralização deve ser enviado para o e-mail pgdsistema@gestao.gov.br (Assunto: descentralização orçamentária PGD Petrvs)

Em caso de dúvidas sobre a descentralização de créditos, os pontos de contato são: Alisson Lindoso ou Plínio Sales: dti.ssc@gestao.gov.br, telefone (61) 2021-5055 ou whatsapp https://wa.me/556120215055  




1.2 Como solicitar credenciais para integração ConectaGov SIAPE:  

Se você não tiver as credenciais e precisar solicitá-las, dever seguir os seguintes passos:  

  • fazer a solicitação por meio deste link. Em caso de dúvidas para cadastrar a solicitação, siga os passos descritos nesta documentação.

Abaixo você encontrará  algumas sugestão de texto para os campos exigidos no link acima:

* Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (conforme art. 7º ou 11 da LGPD): [X ] Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. 

* Como o dado será utilizado: Os dados disponibilizados pela integração serão utilizados pelo sistema PGD Petrvs, Programa de Gestão e Desempenho instituído pelo governo federal.

* Políticas Públicas Impactadas: O sistema PGD Petrvs é uma ferramenta inovadora na gestão, que oferece uma visão unificada em todos os níveis de gestão, com uma interface intuitiva e de acordo com os normativos vigentes.

 * Previsão Legal: O PGD é o modelo de gestão instituído pela Administração Pública Federal por meio do Decreto nº 11.072/2022 e regulamentado pelas Instruções Normativas nº 24/2023 e alterações; e nº 52/2023.



* O responsável técnico indicado na solicitação deverá ser a pessoa que vai entrar no gerenciador do ConectaGov e gerar a chave de acesso à API, segundo o manual disponível. Esse mesmo responsável técnico pode ser indicado, também, como o responsável que fará a inserção das credenciais obtidas no passo acima no sistema PGD Petrvs. Nesse caso, a indicação dessa pessoa deve ser feita, também, no ofício-padrão de adesão ao PGD Petrvs via ColaboraGov.  



Para os órgãos/entidades que farão adesão ao PGD Petrvs via ColaboraGov o prazo para liberação das credenciais será de até 03 (três) dias úteis, após o recebimento da documentação.  



Em caso de dúvidas sobre a solicitação dessas credenciais, o ponto de contato é: Rodrigo Brito (rodrigo.brito@gestao.gov.br) 



1.3 Como solicitar credenciais para integração do Login Gov.br:  

Por fim, caso sua instituição não possua a credencial para Login Gov.br, solicite-a seguindo as orientações constantes no link abaixo (1a parte). Para a execução da 2a parte, aguarde a comunicação do MGI sobre a liberação do ambiente.   

 Acesse o manual para saber como realizar a integração com o Login Gov.Br

Observações:  

  • O responsável técnico para essa credencial pode ser o mesmo informado para as demais  

  • No campo “IP Público da Instalação”, informe 200.152.41.47  

  • Para o cálculo da volumetria, sugerimos considerar: número de usuários do sistema PGD Petrvs x 12 meses x 10 acessos por mês (note que essa volumetria é diferente da calculada para a credencial SIAPE, que considera o total de servidores ativos e não o total de usuários do sistema).  

  • No passo 9, sugerimos informar as datas solicitadas da seguinte forma:   

Data prevista para início do desenvolvimento: data do preenchimento  

Data prevista para homologação: data do preenchimento  

Data prevista para disponibilização: três dias úteis após o preenchimento  



Se restarem dúvidas, envie uma mensagem para pdgsistema@gestao.gov.br 


 

  
 

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