Comitê Executivo do PGD
A IN nº 24/2023 instituiu o Comitê Executivo do PGD- CPGD, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, para fins de coordenar o cumprimento do disposto no art. 16 do Decreto nº 11.072, de 2022.
Confira o texto do artigo 31:
Art. 31. Fica instituído o Comitê Executivo do PGD - CPGD, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, para fins de coordenar o cumprimento do disposto no art. 16 do Decreto nº 11.072, de 2022.
§1º Caberá ao CPGD:
I- dirimir dúvidas e emitir orientações necessárias à execução do disposto nesta Instrução Normativa Conjunta e no Decreto nº 11.072, de 2022, excetuadas aquelas que envolverem exclusivamente matéria de gestão de pessoas, para as quais se aplicará o disposto na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 11.265/2022;
II- apoiar os órgãos e entidades da administração pública federal na implementação do PGD;
III- estruturar informações sobre a implementação do PGD, assegurando a transparência dos dados recebidos nos termos do art. 29 desta Instrução Normativa Conjunta; e
IV- monitorar a execução do PGD no âmbito da administração pública federal.
§2º Os processos resultantes da exceção prevista no inciso I do §1º deverão ser comunicados ao CPGD.
§3º O CPGD será composto por representantes de órgãos e unidades vinculados ao MGI, da seguinte forma:
I- um indicado pela Secretaria-Executiva, que o presidirá;
II- dois indicados pelo órgão central do Sipec; e
III- dois indicados pelo órgão central do Siorg.
§4º As reuniões e deliberações do CPGD ocorrerão com maioria simples de seus membros.
§5º As reuniões do CPGD serão convocadas pelo Presidente do Comitê ou por solicitação de três de seus integrantes, sendo as decisões tomadas pela maioria simples dos participantes.
§6º As atividades do CPGD serão apoiadas por secretaria técnica, a ser exercida pela Secretaria de Gestão e Inovação do MGI.
§7º Os representantes indicados no §3º aprovarão regimento interno do CPGD no prazo de noventa dias a contar da sua nomeação.
§8º Representantes de órgãos e entidades poderão participar das reuniões, quando convidados.