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Afastamento para servir em Organismo Internacional

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Publicado em 25/02/2025 13h38 Atualizado em 01/04/2026 17h54
Conteúdo

O que é?

É o afastamento que permite ao servidor ocupar cargo ou função em organismo internacional do qual o Brasil faça parte ou com o qual coopere, com mudança temporária de sede. 

Para quem é?

Servidores, órgãos e entidades públicos da administração pública federal, direta e indireta do Poder Executivo.  

Como fazer?

1. O afastamento poderá ser por meio da participação do interessado em processos seletivos em organismos internacionais, por indicações ou por convites feitos diretamente, devendo dirigir-se à gestão de pessoas de seu órgão.

2.  Na gestão de pessoas de seu órgão, o interessado deverá instruir processo contendo:

    • Requerimento conforme Anexo I da Instrução Normativa º 100, de 2021;
    • Formulário de afastamento conforme Anexo II da Instrução Normativa nº 100, de 2021;
    • Carta-convite no idioma original expedida pelo organismo internacional, com denominação do cargo e o prazo de exercício;
    • Carta-convite devidamente traduzida para língua portuguesa por tradutor juramentado, ou pelo órgão ou entidade de origem do servidor, que ateste a fé pública à tradução. 

3.  A gestão de pessoas do órgão deverá anexar: 

    • Ofício do Ministro de Estado ou autoridade equivalente com a respectiva anuência, dirigido à Ministra de Estado da Gestão e Inovação em Serviços Públicos; 
    • Documento autorizativo da unidade de lotação e exercício do servidor; ou do órgão supervisor do cargo ou da carreira, no caso das carreiras descentralizadas;
    • Certidão de antecedentes disciplinares expedida pelo órgão ou entidade de origem e de exercício do servidor ou pela CGU;
    • Manifestação da autoridade competente para instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar em andamento a respeito do impacto de eventual afastamento do servidor sobre a instrução ou a continuidade do processo e a efetividade de penalidade disciplinar em tese aplicável, se for o caso;
    • Análise do órgão ou da entidade de origem do servidor sobre o enquadramento do organismo na definição jurídica de organismo internacional.

3. Peticionar o processo por meio eletrônico junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Prazo Médio de Análise

20 dias.

Legislação

Decreto nº 201, de 1991.

Instrução Normativa nº 100, de 2021.

Canais de Atendimento

Os órgãos poderão encaminhar dúvidas para o e-mail sgp.cgmop@gestao.gov.br.

Fique Atento!

Os servidores deverão dirigir-se às unidades de gestão de pessoas do seu órgão de origem ou solicitar informações pelos canais oficiais de acesso à informação.

O canal de atendimento destina-se, tão somente, ao esclarecimento de dúvidas sobre as etapas do processo. Quaisquer denúncias, reclamações ou peticionamento de acompanhamento dos agentes públicos interessados deverão ser feitas por meio dos canais oficiais.

Não haverá, em qualquer hipótese, a autorização retroativa de afastamento para servir em organismo internacional.

Encerrado o prazo de afastamento, o servidor terá até 120 dias para retornar ao exercício em seu órgão de origem.

As prorrogações de afastamento deverão observar os mesmos procedimentos do pedido de autorização.

Os afastamentos com prazo indeterminado serão precedidos de justificativa objetiva e clara do órgão de origem do servidor.

Nos casos de pedido de prorrogação impetrados intempestivamente junto ao Órgão Central do Sipec e o servidor enquadrar-se no prazo de 120 dias para retorno ao órgão de origem, considerar-se-á, somente para fins de publicação, como nova autorização para afastamento.

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