Cessão de Empregado Público
Publicado em
27/02/2025 10h43
Atualizado em
01/07/2025 11h07
O que é?
É a cessão de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista que receba recursos de Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da sua folha de pagamento de pessoal, para outros órgãos ou entidades da administração pública.
Para quem é?
Órgãos da administração pública federal.
Como fazer?
1. O órgão interessado na cessão do empregado deve instruir processo contendo:
- Ofício do dirigente de gestão de pessoas do órgão ou da entidade cessionária dirigido ao titular da SGP com a solicitação;
- Anuência da autoridade máxima da empresa pública ou da sociedade de economia mista dependente de recursos do Tesouro;
- Anuência do empregado público.
2. Peticionar o processo por meio eletrônico junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Prazo Médio de Análise
20 dias.
Legislação
Canais de Atendimento
Os órgãos poderão encaminhar dúvidas para o e-mail sgp.cgmop@economia.gov.br.
Fique Atento!
Os empregados públicos deverão dirigir-se aos seus órgãos de origem.