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Recursos

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Publicado em 05/01/2025 16h08 Atualizado em 17/12/2025 20h00
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Interposição de recursos em relação ao resultado preliminar da terceira etapa é entre os dias 25 e 26 de março de 2025.

A interposição de recursos em relação ao resultado preliminar da terceira etapa é entre os dias 25 e 26 de março de 2025.

Caso tenha alguma dúvida clique aqui e acesse o tutorial de recursos. 

O recurso deverá ser registrado exclusivamente por meio do Sistema de Processos Seletivos da Enap, por meio do link: https://processo-seletivo.enap.gov.br/.

A lista com a convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas destinadas ao sistema de reserva de vagas, separada com os respectivos nomes e CPF das pessoas candidatas, consta conforme relação abaixo:

- Pessoas candidatas autodeclaradas negras;

- Pessoas candidatas com deficiência.

A pessoa candidata que se autodeclarou negra e que tenha atingido a nota mínima para aprovação na terceira etapa do processo seletivo – Estudo de Caso deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação, a ser realizado por Comissão de Heteroidentificação, relativo ao sistema de reserva de vagas referido no edital.

O procedimento de heteroidentificação será promovido de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.

O link para o acesso às bancas será enviado por e-mail para as pessoas aprovadas na terceira etapa do processo seletivo e que estão concorrendo às reservas de vagas.

A Banca de Heteroidentificação ocorrerá nos dias 1º e 2 de abril de 2025, no período das 14 às 18 horas.

O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminada do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

A pessoa candidata que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizer as condições de habilitação estabelecidas no edital, deverá se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

A pessoa candidata que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do processo seletivo.

A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

De acordo com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo).

Exemplos de fenótipo são o formato dos olhos, a tonalidade da pele, a cor e a textura do cabelo, dentre outros. 

Será considerada negra a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da Comissão.

A pessoa candidata cuja autodeclaração não seja confirmada pela Comissão passará a concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas destinadas à pessoa com deficiência, se atender a essa condição.

É facultado à pessoa candidata interpor recurso contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação à Comissão Recursal do dia 3 de abril de 2025 até às 23 horas e 59 minutos do dia 04 de abril de 2025, horário de Brasília.

Os recursos serão julgados por Comissão Recursal constituída exclusivamente para esta finalidade e nomeada pela Comissão de Seleção. No período de interposição de recurso, não poderá ser enviada documentação pendente ou complementar como anexo do recurso.

É importante que as pessoas candidatas estejam atentas às suas caixas de e-mail (inclusive nas denominadas “outros”, “spam”, “lixo eletrônico” e similares).

O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

As pessoas candidatas que se declararem como pessoas com deficiência que tenham atingido a nota mínima para aprovação na terceira etapa do processo seletivo – Estudo de Caso serão convocadas a comparecer à entrevista biopsicossocial nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

A entrevista biopsicossocial será promovida de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.

O link para o acesso às bancas será enviado por e-mail para as pessoas aprovadas na terceira etapa do processo seletivo e que estão concorrendo às reservas de vagas.

O procedimento de entrevista será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

A Banca de Avaliação Biopsicossocial ocorrerá no período de 1º a 2 de abril de 2025, das 8 às 12 horas.

A equipe multiprofissional e interdisciplinar realizará avaliação da pessoa com deficiência baseada: no laudo original apresentado; ou na ficha SIGEPE; e na entrevista.

A pessoa candidata reprovada pela equipe multiprofissional, que se autodeclarar somente como pessoa com deficiência, passará a concorrer somente às vagas destinadas à ampla concorrência.

A pessoa candidata reprovada pela equipe multiprofissional, que se autodeclarar também como pessoa negra, passará a concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas destinadas às pessoas negras, se atender a essa condição.

A pessoa candidata que não comparecer à entrevista biopsicossocial passará a concorrer pela ampla concorrência e/ou às vagas para pessoas negras, não sendo eliminada do processo seletivo.

É facultado à pessoa candidata interpor recurso contra a decisão da Comissão de Avaliação Biopsicossocial do dia 3 de abril até às 23 horas e 59 minutos do dia 4 de abril de 2025.

O resultado preliminar da verificação do sistema de reserva de vagas será publicado na data provável de 3 de abril de 2025.

O resultado final do sistema de reserva de vagas e o resultado definitivo do processo seletivo serão publicados na data provável de 7 de abril de 2025.

Recurso - resultado preliminar da 2ª fase - Vídeo de apresentação

Cada candidato poderá acessar o detalhamento de sua pontuação por critério no Sistema de Processos Seletivos da Enap.

Candidatos que desejarem interpor recurso quanto ao resultado preliminar poderão fazê-lo entre o dia 1º de março e 6 de março de 2025, até às 23h59 (horário de Brasília).

O formulário para interposição de recurso está disponível no Sistema de Processos Seletivos da Enap.

Clique aqui para ter acesso ao formulário.

Caso tenha alguma dúvida clique aqui e acesse o tutorial de recursos. 

Não será aceito recurso via postal ou outro meio senão o indicado, fora do prazo e em horário em desacordo com o disposto no edital.

O resultado final da Etapa 2 e a relação dos classificados para a Etapa 3 – Estudo de Caso serão publicados na data provável de 10 de março de 2025.

A realização da Etapa 3 – Estudo de Caso está prevista para 11 de março de 2025.

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