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Inscrição para a 5ª Edição

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Publicado em 05/01/2025 11h31 Atualizado em 17/12/2025 20h00
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A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, por meio do Sistema de Processos Seletivos da Enap, no período compreendido entre às 14h do dia 10 de janeiro de 2025 e 23h45 do dia 02 de fevereiro de 2025, considerado o horário de Brasília-DF.

Clique aqui para realizar a inscrição.

Para acessar o formulário de Inscrição, é necessário que os candidatos tenham cadastro no GOV.Br.

Ao inscrever-se, o candidato atestará conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas no edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

A inscrição vincula o candidato a todas as regras previstas no processo seletivo.

No ato da inscrição, o candidato deverá:

I - preencher o Formulário de Inscrição do processo seletivo do LideraGOV, observando as seguintes seções que compõem o Formulário: Grupos e Reservas, Requisitos Básicos, Dados Pessoais, Informações Acadêmicas, Dados Profissionais, Experiência Profissional e Vídeo de Apresentação;

II - informar, em campo específico, a qual gênero pertence (gênero: A - mulheres cis, mulheres trans e não-binárias do sexo feminino ou B - homens cis, homens trans e nãobinários do sexo masculino). Essa informação, de cunho auto declaratório, será utilizada para subsidiar os critérios de paridade de gênero deste processo seletivo; e

III - indicar, em campo próprio, se concorrerá às vagas reservadas ou à ampla concorrência.

Em seguida, o candidato deverá assinalar a autodeclaração correspondente no que diz respeito ao sistema de reserva de vagas:

a) autodeclaração para candidatos negros: pretos e pardos;

b) autodeclaração para candidatos indígenas, devendo anexar os documentos de que tratam o item 7.2 do edital;

c) autodeclaração para candidatos quilombolas, devendo anexar os documentos de que tratam o item 8.2 deste edital;

d) autodeclaração para pessoas candidatas travestis, transexuais ou transgêneros, devendo anexar a declaração de que trata o item 9.1 do edital; e

e) autodeclaração para pessoas com deficiência, devendo anexar os documentos de que tratam o item 10.1 do edital.

IV - informar se preenche os requisitos obrigatórios do processo seletivo especificados no item 3 do edital;

V - prestar informações pessoais, acadêmicas e profissionais;

VI - anexar documento oficial com foto colorida (CIN, RG ou CNH);

VII - anexar documentos que comprovem as pontuações a serem obtidas na avaliação curricular, relativas à titulação acadêmica, liderança na administração pública, liderança no setor privado, liderança em projetos sociais, conclusão de cursos livres e proficiência em línguas estrangeiras; e

VIII - anexar o vídeo de apresentação que deverá ser produzido conforme as orientações do Anexo I do edital, observando o tamanho máximo de 100MB.

Nos casos dos candidatos que optarem por concorrer às vagas de mais de uma categoria do sistema de reservas, se atenderem a essas condições, deverão preencher as respectivas autodeclarações e anexar os documentos pertinentes a todas as reservas de vagas escolhidas.

Não serão aceitas inscrições realizadas por qualquer outro meio que não seja o sistema de processo seletivo da Enap.

A Enap não se responsabilizará por pedidos de inscrição inconclusos, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Os candidatos, após encaminhar seu formulário, poderá editá-lo até o fim do prazo das inscrições, ou seja, até às 23 (vinte e três) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos do dia 02 de fevereiro de 2025.

As inscrições com documentação incorreta ou incompleta não serão homologadas e serão eliminadas do processo seletivo.

As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, estando sujeita à exclusão do processo, quem o preencher com dados incorretos, incompletos ou inverídicos.

O resultado com a homologação das inscrições será publicado nos portais do LideraGOV do MGI e da na Enap, observando a data prevista, conforme o item 20 do edital (do cronograma previsto).

A homologação seguirá as regras estabelecidas no edital. O resultado não será informado por outro meio.

Tags: LideraGOV
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