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Etapa 1 – Avaliação curricular

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Publicado em 05/01/2025 12h07 Atualizado em 17/12/2025 20h00

Trata-se de etapa não presencial de caráter eliminatório e classificatório. As informações utilizadas para análise e avaliação curricular serão exclusivamente aquelas constantes do formulário de inscrição. Serão considerados os formulários de inscrição de todas pessoas candidatas com inscrições válidas. A pontuação de cada especificação dos critérios para análise da avaliação curricular não é cumulativa. Assim, a pessoa candidata deverá declarar apenas o maior grau de titulação acadêmica. Os critérios para análise da avaliação curricular constam do quadro abaixo:

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A documentação comprobatória da pontuação apresentada no quadro 3 deste edital deverá ser anexada ao sistema de processo seletivo da Enap, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, observando o tamanho máximo de 10MB por arquivo. Com relação à formação acadêmica como critério para análise, a avaliação curricular considerará os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) concluídos e reconhecidos pelo MEC. Em caso de cursos feitos no exterior, o diploma será considerado caso tenha sido validado por instituição de ensino superior brasileira.

No tocante à experiência profissional na administração pública (em anos completos), será considerado o tempo de efetivo exercício em cargo efetivo no serviço público federal. Com relação à experiência em posições de liderança na administração pública (em anos completos) será considerado o tempo de ocupação: ter sido nomeado para cargos em comissão; e/ou funções de confiança; e/ou coordenação de projetos e/ou de coordenação de grupos de trabalho. A pessoa candidata deverá alcançar a nota mínima de 40 (quarenta) pontos para classificação nesta etapa.

A pessoa candidata com nota inferior a 40 (quarenta) pontos estará automaticamente desclassificada. No caso de empate, terá preferência a pessoa candidata com maior pontuação nos seguintes critérios, nesta ordem:

a) Tempo de efetivo exercício em cargos comissionados até o nível equivalente a CCE/FCE-12;

b) Tempo de liderança em projetos sociais e ONGs;

c) Tempo exercício cargos liderança setor privado;

d) Tempo de experiência no serviço público; e

e) Participação em atividades de capacitação.

Tags: Programa de Desenvolvimento de LíderesPrograma LideraGOVLideraGOVGestãoLiderançaAdministração pública federal
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