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Do procedimento de verificação complementar à autodeclaração das pessoas candidatas indígenas

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Publicado em 06/01/2025 13h21 Atualizado em 17/12/2025 20h00

Para concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas, a pessoa candidata deverá assim se autodeclarar no momento da inscrição.

As pessoas candidatas indígenas deverão anexar, no ato da inscrição, pelo menos um dos documentos seguintes, em formato PDF, PNG ou JPG, observando o tamanho máximo de 10MB:

a) documento de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido nos termos da lei, com indicação de pertencimento étnico;

b) documento emitido por comunidade indígena ou por instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia;

c) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas.

A decisão quanto à aceitação ou não da documentação apresentada caberá à Comissão de Seleção.

A pessoa candidata cuja documentação não seja aceita pela Comissão de Seleção passará a concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência ou às vagas destinadas a pessoas trans e pessoas com deficiência, caso atenda a essas condições.

É facultado à pessoa candidata interpor recurso contra a decisão administrativa quanto à aceitação ou não da documentação apresentada, no prazo definido no item 20 deste edital (do cronograma previsto).

Os recursos serão julgados por uma Comissão Recursal constituída exclusivamente para esta finalidade e nomeada pela Comissão de Seleção.

No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio de documentação complementar ou pendente.

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