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Dúvidas Frequentes

Prova de Vida
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Publicado em 03/08/2020 09h53 Atualizado em 05/07/2024 13h59

Navegue por tema: 

O que é, quem precisa realizar, quando, onde, prazo e qual a documentação

Prova de Vida do menor de 18 anos

Prova de Vida com necessidade da presença de tutor ou curador

Pagamento suspenso por falta da Prova de Vida  -  como realizar a Prova de Vida

Prova de Vida para quem tem mais de um vínculo no Governo Federal

Prova de Vida para quem está ausente do País 

Perguntas e Respostas 

O que é a Prova de Vida e para que serve?

Resposta:

A Prova de Vida é uma exigência legalmente instituída pela Lei 9.527/1997, cujas normas, diretrizes e procedimentos estão estabelecidos na Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e na Instrução Normativa nº 45, de 15 junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020.

O processo é realizado para que a Administração Pública Federal possa se certificar de que seus aposentados, pensionistas e os anistiados públicos civis possam usufruir de seus direitos, bem como para evitar possíveis irregularidades no pagamento dos proventos de aposentadoria, pensão ou reparação econômica mensal.

A Comprovação de Vida é condição necessária para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria, pensão ou reparação.

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Quem precisa realizar a Prova de Vida?

Resposta:

Todos os servidores aposentados, pensionistas do Poder Executivo Federal, que recebam proventos e pensões à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE) e os anistiados políticos civis e seus pensionistas, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, os quais chamaremos neste Perguntas Frequentes como "beneficiários".

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Quando deverá ser realizada a Prova de Vida?

Resposta: 

A Prova de Vida deverá ser realizada anualmente, a contar do 1º dia do mês de aniversário do beneficiário.

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Onde deverá ser realizada a Prova de Vida?

Resposta: 

A prova de vida poderá ser realizada pelos seguintes canais:

a) Em qualquer agência da instituição bancária onde lhe é pago o provento, benefício ou reparação econômica. Atualmente estão credenciados os seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa, Santander, Banrisul, Bradesco, Itaú, Banese, Cecoop, Agibank, Sicredi e Bancoob. 

b) Os correntistas do Banco do Brasil também poderão realizar sua Prova de Vida no Mobile via aplicativo do banco (APPBB), e ainda pela modalidade chamada Prova de Vida Analytics. O Banco do Brasil utilizou a ciência de dados para criação de um conjunto de regras pré-definidas que é capaz de comprovar a vida de forma proativa. Dessa forma, parte dos beneficiários poderá ter a sua comprovação de vida realizada de forma automatizada, sem a necessidade de comparecimento na agência do Banco do Brasil. Para estes casos, será informado, via comunicação dirigida, por mensagens de SMS, mobile, internet ou terminais de autoatendimento do Banco, que sua Prova de Vida foi realizada e que estará vigente até o próximo período. 

c) Outra forma de realização é via aplicativo SOUGOV.BR e GOV.BR, que é o que chamamos de Prova de Vida Digital. Para realização da Prova de Vida via aplicativo SOUGOV.BR e GOV.BR é obrigatório ter cadastro da biometria no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Para saber mais como realizar a Prova de Vida Digital pelo SOUGOV.BR, clique aqui.

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Qual o prazo para realizar a Prova de Vida?

Resposta: 

Durante todo o mês do aniversário do beneficiário. Vencido este prazo, será registrado sistemicamente o atraso e os beneficiários terão no máximo mais 60 dias sem que ocorra suspensão do pagamento.

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Qual documento deverá ser apresentado para realização da Prova de Vida?

Resposta:

O beneficiário deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e CPF (exemplo: RG, Carteira Nacional de Habilitação).

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Como será a Prova de Vida do menor de 18 anos e quais documentos deverão ser apresentados?

Resposta:

O menor de 18 anos deverá comparecer, acompanhado de um dos seus pais ou detentor do poder familiar, a qualquer agência do banco onde lhe é pago o provento, benefício ou reparação econômica, para realização da Prova de Vida.

Deverá ser apresentado documento oficial de identificação com foto e CPF de um dos pais ou detentor do poder familiar e certidão de nascimento ou documento oficial de identificação com foto e CPF do menor.

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Como deve ser o procedimento nos casos em que for necessária a presença do tutor ou do curador? 

Resposta: 

Nos casos em que for necessária a presença do tutor ou do curador, a Prova de Vida deverá ser realizada exclusivamente nas Unidades de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação, com a presença do beneficiário. O tutor ou curador deverá levar o original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos.

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Como realizar a prova de vida estando com pagamento suspenso?

Resposta: 

Poderá ser realizar a qualquer tempo pelos seguintes canais:

a) Em qualquer agência da instituição bancária onde lhe é pago o provento, benefício ou reparação econômica. Atualmente estão credenciados os seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa, Santander, Banrisul, Bradesco, Itaú, Banese, Cecoop, Agibank, Sicredi e Bancoob. 

b) Os correntistas do Banco do Brasil também poderão realizar sua Prova de Vida no Mobile via aplicativo do banco (APPBB), e ainda pela modalidade chamada Prova de Vida Analytics. O Banco do Brasil utilizou a ciência de dados para criação de um conjunto de regras pré-definidas que é capaz de comprovar a vida de forma proativa. Dessa forma, parte dos beneficiários poderá ter a sua comprovação de vida realizada de forma automatizada, sem a necessidade de comparecimento na agência do Banco do Brasil. Para estes casos, será informado, via comunicação dirigida, por mensagens de SMS, mobile, internet ou terminais de autoatendimento do Banco, que sua Prova de Vida foi realizada e que estará vigente até o próximo período. 

c) Outra forma de realização é via aplicativo SOUGOV.BR e GOV.BR, que é o que chamamos de Prova de Vida Digital. Para realização da Prova de Vida via aplicativo SOUGOV.BR e GOV.BR é obrigatório ter cadastro da biometria no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou na Secretaria Nacional de Trânsito (Sentatran).

Para saber mais como realizar a Prova de Vida Digital pelo SOUGOV.BR, clique aqui.

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O que acontece quando um beneficiário que já está com pagamento suspenso faz a Prova de Vida no banco ou por aplicativo?  

Resposta:

O pagamento é restabelecido automaticamente na folha que estiver disponível, bem como, no caso de valores retroativos dentro do ano/mês de exercício.

Na hipótese de valores referentes à exercício anterior, o pagamento deverá ser realizado pela Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.

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Se o beneficiário tiver 2 vínculos, ele tem que realizar a Prova de Vida 2 vezes?

Resposta: 

Não. Se o beneficiário possuir mais de um vínculo (exemplo: aposentado e pensionista – pensionista e pensionista) com recebimento do benefício em bancos distintos, a Prova de Vida poderá ser realizada em apenas um deles e será aproveitada em relação a todos os benefícios.

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Se o beneficiário estiver fora do país, qual o procedimento para ele realizar a Prova de Vida?

Resposta:

O beneficiário deverá encaminhar à unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão de vinculação, declaração de comparecimento expedida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior (Artigo 9º da IN nº 45, de 15 de junho de 2020).

É possível também realizar a Prova de Vida por sistema biométrico em aplicativo mobile (Prova de Vida Digital) por meio dos aplicativos SOUGOV.BR e GOV.BR para quem tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral - TSE ou na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), nas situações em que for possível a sua utilização por parte do beneficiário.

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