PORTARIA SSC/MGI Nº 4.232, DE 22 DE MAIO DE 2026
Publicado no DOU em 25/05/2026 (Link)
Aprova o Regimento Interno da Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MSNP/MGI.
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Portaria nº 7.569, de 16 de setembro de 2025, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.674, de 20 de janeiro de 2012, na Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, e a deliberação colegiada do dia 29 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Mesa Setorial de Negociação Permanente - MSNP/MGI, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ISABELA GOMES GEBRIM
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA MESA SETORIAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS - MSNP/MGI
Da natureza e da finalidade
Art. 1º A MSNP/MGI, instituída pela Portaria nº 7.569, de 16 de setembro de 2025, constitui instância permanente de diálogo e negociação entre a Administração e as entidades representativas das pessoas servidoras e empregadas públicas lotadas ou em exercício no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, boa-fé negocial e consensualidade.
Art. 2º São finalidades da MSNP/MGI:
I - instituir metodologias de tratamento para as pautas e demandas apresentadas pelas bancadas governamental e sindical, decorrentes das relações funcionais e de trabalho no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, buscando alcançar soluções negociadas para os interesses manifestados por cada uma das bancadas;
II - negociar a pauta unificada de reivindicações, isentas de impacto orçamentário, das pessoas servidoras e empregadas públicas lotadas ou em exercício no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, protocolada pela bancada sindical junto ao Ministério;
III - debater propostas de melhorias nos níveis de resolutividade e da qualidade dos serviços prestados à população; e
IV - contribuir para a democratização das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal.
Da organização
Art. 3º A MSNP/MGI é composta de forma paritária por dez pessoas representantes das bancadas governamental e sindical, nos termos do disposto no art. 4º da Portaria MGI nº 7.569, de 16 de setembro de 2025.
Art. 4º A Secretaria-Executiva da MSNP/MGI será exercida pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Das competências e atribuições
Art. 5º À MSNP/MGI compete:
I - receber, organizar e tratar pautas apresentadas pelas bancadas sindical e governamental, relacionadas às relações funcionais, de trabalho, e demandas específicas de interesse das pessoas servidoras e empregadas públicas lotadas ou em exercício no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, isentas de impacto orçamentário;
II - celebrar termo de acordo; e
III - monitorar a implementação das cláusulas pactuadas e avaliar periodicamente os resultados obtidos.
Art. 6º São atribuições da autoridade titular da Coordenação da MSNP/MGI:
I - convocar e coordenar as reuniões da MSNP/MGI;
II - estabelecer as pautas das reuniões, observadas as propostas apresentadas pelas bancadas governamental e sindical;
III - submeter à deliberação da MSNP/MGI as matérias de sua competência e definir a ordem dos trabalhos;
IV - encaminhar os termos de acordo e demais resultados da negociação às instâncias competentes; e
V - representar institucionalmente a MSNP/MGI.
Art. 7º À Secretaria-Executiva da MSNP/MGI compete:
I - prestar apoio técnico e administrativo às reuniões da MSNP/MGI;
II - elaborar proposta de cronograma anual de reuniões ordinárias;
III - receber, sistematizar e verificar a inexistência de impacto orçamentário, a que se refere o art. 5º, caput, inciso I, das pautas apresentadas pelas bancadas governamental e sindical;
IV - solicitar, quando cabível, análises técnicas às unidades competentes;
V - elaborar e disponibilizar as atas das reuniões para aprovação;
VI - elaborar e submeter as propostas de termo de acordo a serem apreciadas pela MSNP/MGI, observado o disposto no art. 14;
VII - adotar medidas com vistas à guarda, à publicação e à divulgação dos registros das reuniões; e
VIII - atualizar os canais de comunicação acordados com as informações referentes aos trabalhos da MSNP/MGI.
Art. 8º São atribuições das pessoas representantes da MSNP/MGI:
I - discutir e consensuar sobre os assuntos constantes da pauta; e
II - propor à autoridade titular da Coordenação da MSNP/MGI a inclusão de assunto em pauta.
Das reuniões
Art. 9º A MSNP/MGI se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente, e, em caráter extraordinário, por consenso entre as pessoas representantes da MSNP/MGI ou por convocação da autoridade titular da Coordenação.
§ 1º O quórum de reunião da MSNP/MGI é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é por consenso.
§ 2º As bancadas governamental e sindical envolvidas no processo de negociação poderão solicitar à autoridade titular da Coordenação da MSNP/MGI a participação de assessorias técnicas nas reuniões.
§ 3º A autoridade titular da Coordenação da MSNP/MGI poderá convidar para participar das reuniões, de ofício ou a pedido das bancadas governamental e sindical, representantes do setor público e de outras entidades sindicais representativas das pessoas servidoras e empregadas públicas.
Art. 10. As pessoas representantes da MSNP/MGI que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e as pessoas que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 11. As reuniões da MSNP/MGI serão convocadas com antecedência mínima de:
I - sete dias úteis para as reuniões ordinárias; e
II - cinco dias úteis para as reuniões extraordinárias.
Parágrafo único. A pauta e os seus respectivos documentos serão disponibilizados às pessoas representantes da MSNP/MGI e às respectivas suplências com antecedência mínima de cinco dias corridos da data da reunião ordinária e três dias corridos da reunião extraordinária.
Das pautas, acordos e publicidade
Art. 12. A bancada sindical poderá apresentar à Secretaria-Executiva da MSNP/MGI as pautas a serem apreciadas em cada reunião, com antecedência mínima de quinze dias corridos da data prevista para sua realização.
Art. 13. As pautas poderão ser submetidas à análise técnica prévia das unidades competentes, com vistas a subsidiar o processo de negociação.
Art. 14. O consenso alcançado no âmbito da MSNP/MGI será formalizado por meio de termo de acordo.
§ 1º As atas da MSNP/MGI conterão as considerações preliminares que motivaram a decisão de que trata o caput, seu conteúdo propriamente dito e os procedimentos legais e burocráticos previstos para sua efetiva implementação e cumprimento.
§ 2º Na hipótese de tratar de matéria reservada à lei, o termo de acordo deverá ser remetido pela autoridade titular da Coordenação da MSNP/MGI à autoridade competente para adoção de providências, quando couber.
Art. 15. A MSNP/MGI dará publicidade às atas de suas reuniões e aos acordos pactuados no sítio eletrônico do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§ 1º As minutas das atas serão remetidas às pessoas representantes titulares da MSNP/MGI em até quinze dias corridos, contados da realização da reunião.
§ 2º A não manifestação sobre as atas no prazo de dez dias corridos será considerada como anuência tácita.
Das disposições finais
Art. 16. A participação na MSNP/MGI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos por consenso no âmbito da MSNP/MGI.