PORTARIA SSC/MGI Nº 3.442, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Publicado no DOU em 23/04/2026 (Link)
Dispõe sobre o horário de funcionamento das Unidades Descentralizadas da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e subdelega competência às autoridades titulares das Superintendências Regionais de Administração da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Serviços Compartilhados.
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, caput, incisos I e II, da Portaria MGI nº 4.026, de 28 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 12600.004273/2025-18, resolve:
Art. 1º O horário de funcionamento das Unidades Descentralizadas da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Serviços Compartilhados será, em dias úteis, de 7 (sete) às 21 (vinte e uma) horas.
Art. 2º Fica subdelegada competência às autoridades titulares das Superintendências Regionais de Administração da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Serviços Compartilhados para, em seus respectivos âmbitos de atuação:
I - autorizar e definir os serviços aos quais se aplicam o plantão, a escala e o regime de turnos alternados por revezamento, respeitada a legislação específica; e
II - adequar os horários de funcionamentos de que trata o art. 1º às necessidades operacionais de suas unidades, obedecendo ao disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e observada a compatibilidade das atividades a serem desempenhadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA GOMES GEBRIM