PORTARIA SSC/MGI Nº 2.823, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 01/04/2026
Institui os Núcleos Colaborativos de Trabalho em Infraestrutura Predial no âmbito das Superintendências Regionais de Administração (SRAs) e define diretrizes para seu funcionamento.
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 do Anexo I ao Decreto nº 11.445, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 24 e 26 do Regimento Interno da Secretaria de Serviços Compartilhados, aprovado pela Portaria MGI nº 5.879, de 19 de setembro de 2023, e considerando:
I – A competência da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas e, especialmente da Coordenação-Geral de Gestão da Infraestrutura Predial Descentralizada, para coordenar, integrar e prestar apoio técnico às atividades de infraestrutura predial no âmbito das Superintendências Regionais de Administração;
II – A necessidade de fortalecer a atuação técnica, a padronização de procedimentos e a gestão colaborativa das atividades de infraestrutura predial nas unidades descentralizadas da Secretaria de Serviços Compartilhados do MGI;
III – A proposta técnica apresentada na Nota Técnica nº 4029/2026/MGI (SEI nº 57438302), que fundamenta a estruturação dos Núcleos Colaborativos de Trabalho em Infraestrutura Predial,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos os Núcleos Colaborativos de Trabalho em Infraestrutura Predial, no âmbito das Superintendências Regionais de Administração (SRAs), com a finalidade de promover a atuação técnica em rede, a integração das equipes e o apoio colaborativo às demandas de infraestrutura predial das unidades descentralizadas.
Parágrafo único. São instituídos os seguintes Núcleos Colaborativos de Trabalho em Infraestrutura Predial:
I – Núcleo Colaborativo de Trabalho em Elaboração de Projetos de Arquitetura e Engenharia;
II – Núcleo Colaborativo de Trabalho em Eficiência Energética e Sustentabilidade;
III – Núcleo Colaborativo de Trabalho em Gestão da Manutenção Predial;
IV – Núcleo Colaborativo de Trabalho em Gestão da Modernização;
V – Núcleo Colaborativo de Trabalho em Gestão da Ocupação e Otimização de Espaços;
VI – Núcleo Colaborativo de Trabalho em Gestão e Fiscalização de Contratos;
VII – Núcleo Colaborativo de Trabalho em Inspeções e Diagnósticos Técnicos;
VIII – Núcleo Colaborativo de Trabalho em Normatização e Padronização de Procedimentos;
IX – Núcleo Colaborativo de Trabalho em Orçamentação e Estimativa de Custos;
X – Núcleo Colaborativo de Trabalho em Planejamento das Contratações.
Art. 2º Os Núcleos Colaborativos de Trabalho em Infraestrutura Predial atuarão sob a coordenação da Coordenação-Geral de Gestão da Infraestrutura Predial Descentralizada.
§ 1º A implantação dos Núcleos Colaborativos de Trabalho observará lógica incremental e progressiva, com vistas ao fortalecimento da atuação colaborativa, à redução de riscos operacionais e à consolidação institucional do modelo e observará as diretrizes definidas na Nota Técnica nº 4029/2026/MGI (SEI nº 57438302).
§ 2º A definição da criação, da composição e da ativação de cada núcleo observará critérios técnicos e operacionais, dentre os quais:
I – volume e criticidade das demandas institucionais relacionadas à temática do núcleo;
II – viabilidade operacional, considerando a disponibilidade de profissionais com conhecimento técnico compatível e a capacidade da CGGIP para coordenar e apoiar as atividades;
III – distribuição dos profissionais entre as SRAs.
Art. 3º Caberá à CGGIP conduzir o processo de implantação dos Núcleos Colaborativos de Trabalho, incluindo:
I – a designação dos integrantes;
II – a definição das competências específicas de cada núcleo;
III – o estabelecimento e o acompanhamento de metas e resultados;
IV – o monitoramento da execução das atividades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA GOMES GEBRIM