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PORTARIA SGC/MGI Nº 513, DE 6 DE MARÇO DE 2023

Delega competência para a prática de atos de gestão patrimonial de bens móveis no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
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Publicado em 19/06/2024 15h29 Atualizado em 27/01/2025 16h17

Delega competência para a prática de atos de gestão patrimonial de bens móveis no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 45, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência para a prática de atos de gestão patrimonial de bens móveis, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I - aos Superintendentes Regionais de Administração e aos Gerentes Regionais de Administração;

II - aos Superintendentes do Patrimônio da União;

II- ao Coordenador-Geral de Terceirização, Transporte, Informação e Patrimônio, do Departamento de Administração e Logística, no âmbito do Distrito Federal.

§ 1º As autoridades indicadas no incisos I e II do caput atuarão no âmbito de suas unidades federativas e de suas competências.

§ 2º Nos impedimentos e afastamentos legais e eventuais dos titulares, fica delegada competência aos respectivos substitutos legais.

§ 3º As unidades administrativas do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos - Decipex nos Estados estarão vinculadas no Sistema Integrado de Administração de Serviços - Siads ao respectivo órgão central.

Art. 2º A delegação de competência de que trata o art. 1º, observadas as disposições legais e regulamentares, contempla a realização de:

I - gestão e manutenção de bens móveis do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no âmbito de suas atuações, tais como: receber, incorporar, transportar, transferir, dar destinação final, englobando todos os tipos de desfazimento;

II - designação de Comissões para realizarem o recebimento, a avaliação, a reavaliação, a classificação e os demais procedimentos relativos ao reaproveitamento, à movimentação, à alienação e ao desfazimento de bens móveis, bem como o de inventário físico-financeiro anual dos bens móveis patrimoniais sob guarda e uso do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

III - gestão da respectiva Unidade Gestora no Siads, bem como realizar os respectivos cadastros e a interlocução direta com os órgãos responsáveis; e

IV - cadastramento no Sistema de Doações do Governo Federal.

Art. 3º Quando se tratar de destinação final de bens móveis, as autoridades indicadas no art. 1º ficam autorizadas a firmarem os respectivos termos, inclusive termos de doação, bem como outros instrumentos congêneres, figurando como representantes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos moldes da legislação aplicável.

Art. 4º Nos casos que envolvam a transferência de propriedade de veículos automotores, as autoridades indicadas no art. 1º ficam autorizadas a representarem o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos perante os departamentos de trânsito, cartórios e demais órgãos envolvidos.

Art. 5º Ficam as unidades descentralizadas autorizadas a compartilhar os atos de gestão patrimonial, respeitadas as realidades locais e em acordo entre a Superintendência ou Gerência Regional de Administração e a Superintendência do Patrimônio da União no referido Estado.

Art. 6º A Coordenação-Geral de Terceirização, Transporte, Informação e Patrimônio poderá descentralizar a gestão das Unidades Gestoras para os órgãos em exercício em Brasília, no que se refere à:

I - confirmação de recebimento de transferência de bens no Siads;

II - movimentação interna de bens; e

III - outras atividades relacionadas.

Art. 7º Cada Unidade Gestora será responsável pela realização de seu inventário anual de bens.

Parágrafo único. As unidades do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos - Decipex nos Estados realizarão o inventário juntamente com o respectivo órgão central ao qual está vinculado.

Art. 8º Caberá à Coordenação-Geral de Terceirização, Transporte, Informação e Patrimônio, do Departamento de Administração e Logística, propor a elaboração de normas, de orientações e de procedimentos relativos à gestão patrimonial, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, bem como dirimir eventuais dúvidas sobre a matéria.

Art. 9º Fica revogada a Portaria DAL/SGC nº 709, de 9 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 16 de janeiro de 2020.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CILAIR RODRIGUES DE ABREU

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