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PORTARIA SGC/MGI Nº 120, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui o Comitê de Governança e Estratégia da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
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Publicado em 19/06/2024 15h38 Atualizado em 27/01/2025 16h17

Institui o Comitê de Governança e Estratégia da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45 do Anexo I do Decreto 11.345, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 36 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e nos art. 3º, 4º, 5º e 15-A do Decreto 9.203, de 22 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Governança e Estratégia da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – SGC/MGI, e estabelecer as diretrizes para o seu funcionamento.

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E OBJETIVO

Art. 2º O Comitê de Governança e Estratégia – CGE-SGC atuará internamente à Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e terá natureza consultiva e de assessoramento, com o objetivo de contribuir com o fortalecimento institucional da Secretaria de Gestão Corporativa e na tomada de decisões estratégicas.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES

Art. 3º Serão observadas as seguintes diretrizes para a atuação do colegiado:

I - aprimoramento do processo decisório, a partir da gestão baseada em dados e evidências;

II - melhoria contínua na qualidade dos serviços prestados pela Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

III - melhoria do desempenho organizacional, com foco em resultados;

IV - integração de processos, projetos e iniciativas;

V - recomendações e práticas afetas à gestão de riscos e promoção da integridade;

VI - planejamento das ações de comunicação institucional; e

VII - valorização e aperfeiçoamento contínuo dos servidores e colaboradores.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Comitê de Governança e Estratégia da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos será composto:

I - pelo Secretário de Gestão Corporativa;

II - pelo Secretário de Gestão Corporativa Adjunto; e

III - pelos titulares dos departamentos que compõe o organograma da Secretaria.

§ 1º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos pelos respectivos substitutos formais.

§ 2º O Comitê de Governança e Estratégia será presidido pelo Secretário de Gestão Corporativa que, em seus impedimentos, será substituído pelo Secretário de Gestão Corporativa Adjunto.

§ 3º A Secretaria-Executiva do Comitê de Governança e Estratégia será exercida pelo Coordenador-Geral de Fortalecimento Institucional do Departamento de Gestão Estratégica.

§ 4º Outras Coordenações-Gerais da Secretaria de Gestão Corporativa e servidores do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ou representantes de organizações públicas ou privadas poderão ser convidados a participar das reuniões do Colegiado.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES

Art. 5º A dinâmica das reuniões observará o seguinte rito:

I - as reuniões, em caráter ordinário, ocorrerão bimestralmente, em calendário pactuado entre os membros;

II - os insumos para debates e informes das reuniões ordinárias deverão ser enviados aos membros do colegiado com antecedência mínima de cinco dias úteis, preferencialmente;

III - as reuniões, em caráter extraordinário, serão realizadas por iniciativa do Presidente, do Secretário-Executivo ou por quaisquer de seus membros, justificadamente, mediante aprovação do Presidente; e

IV - os insumos para debates e informes das reuniões extraordinárias deverão ser enviados aos membros do colegiado preferencialmente com antecedência mínima de dois dias úteis.

§ 1º Considerando tratar-se de instância de natureza consultiva e de assessoramento, os posicionamentos de seus membros subsidiarão as decisões do Secretário de Gestão Corporativa.

§ 2º Em caso de necessidade ou de impossibilidade de reuniões presenciais, a Secretaria-Executiva do Comitê poderá sugerir pela realização de reuniões por meio eletrônico ou virtual bem como possibilitar, a depender da decisão do(a) Presidente, as manifestações dos membros do Comitê pelo mesmo meio.

§ 3º As recomendações do Comitê que demandem comunicação ampla às unidades da Secretaria dar-se-ão por meio de resolução, com a assinatura do Presidente, considerando os meios pertinentes.

CAPÍTULO V

DOS SUBCOLEGIADOS

Art. 6º Poderão ser instituídos subcolegiados, na forma de subcomitês temáticos permanentes - para assuntos perenes - ou de Grupos de Trabalho (GT) – para temas temporários com duração máxima de um ano – com a finalidade de subsidiar o Comitê de Governança e Estratégia no cumprimento dos objetivos de que trata o art. 2º.

§ 1º Qualquer subcolegiado, no âmbito do modelo de governança da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, somente deverá ser formalizado depois de avaliada concretamente sua oportunidade e relevância de criação.

§ 2º Tais colegiados deverão ser compostos preferencialmente por pessoas que detenham expertise e experiência profissional no tema a ser estudado, analisado, aprofundado ou produzido, sem necessidade do espelhamento de suas composições com a composição do Comitê de Governança e Estratégia.

§ 3º Em suas resoluções de criação devem estar claras a composição, a indicação nominal de membros, assim como os objetivos e atribuições do subcolegiado, além dos servidores que ocuparão as posições de coordenação e relatoria dessa instância, as quais poderão ser acumuladas pela mesma pessoa.

§ 4º A participação no Comitê de Governança e Estratégia e/ou nos subcomitês temáticos e/ou nos Grupos de Trabalho será considerada prestação de serviço pública relevante, não remunerada.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º  Ficam revogadas:

I - a Portaria SGC nº 4.335 de 15 de abril de 2021;

II - a Portaria SGC nº 9.128 de 17 de outubro de 2022;

III - a Resolução SGC nº 1, de 3 de setembro de 2021;

IV - a Resolução CG/ME Nº 3, de 22 de junho de 2022; e

V -  a Resolução CG/ME Nº 8, de 7 de novembro de 2022.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.

CILAIR RODRIGUES DE ABREU

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