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PORTARIA MGI Nº 6.149, DE 30 DE JULHO DE 2025

Disciplina a atuação do órgão prestador no exercício da função de órgão setorial executor dos serviços de suporte administrativo e do órgão solicitante no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov.
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Publicado em 02/06/2026 09h06 Atualizado em 02/06/2026 09h20

Publicado no DOU em 31/07/2025 (Link)

Alterada pela Portaria MGI nº 1.776, de 4 de março de 2026 (Link)

Disciplina a atuação do órgão prestador no exercício da função de órgão setorial executor dos serviços de suporte administrativo e do órgão solicitante no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, e no que consta do processo administrativo nº 19962.000359/2025-01, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria disciplina a atuação do órgão prestador no exercício da função de órgão setorial executor dos serviços de suporte administrativo e do órgão solicitante no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov.

Art. 2º O compartilhamento de serviços de que trata esta Portaria aplica-se aos órgãos da administração pública federal direta, nos termos do art. 1º, caput, inciso II, do Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, competindo a cada órgão solicitante promover, se for o caso, a intermediação com as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º A atuação como órgão setorial executor não abrange as decisões discricionárias específicas relativas aos serviços prestados, cuja competência permanece com os órgãos solicitantes do ColaboraGov.

Parágrafo único. As decisões discricionárias específicas de que trata o caput são aquelas cuja execução dos serviços relacionados dependem de decisão pela autoridade competente do órgão solicitante, tais como:

I - alocação de recursos orçamentários;

II - nomeação, designação e movimentação de pessoas servidoras públicas;

III - contratações de serviços e bens de uso exclusivo; e

IV - demais atividades relacionadas às atividades finalísticas do órgão.

Art. 4º O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Serviços Compartilhados, órgão prestador do ColaboraGov, atuará como órgão setorial executor de sistemas estruturadores, de acordo com os termos de compartilhamento de serviços assinados entre os órgãos prestador e solicitantes, quando o serviço de suporte administrativo a ser prestado integrar os seguintes sistemas:

I - Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

II - Sistema de Administração Financeira Federal;

III - Sistema de Contabilidade Federal;

IV - Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;

V - Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

VI - Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

VII - Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; e

VIII - Sistema de Serviços Gerais - Sisg.

Art. 5º O órgão prestador e os órgãos solicitantes do ColaboraGov deverão celebrar termo de compartilhamento que conterá, no mínimo:

I - as obrigações, encargos e responsabilidades do órgão solicitante;

II - as obrigações, encargos e responsabilidades do órgão prestador; e

III - a obrigação de indicação, pelos partícipes, de pessoas servidoras públicas responsáveis pela coordenação, organização, acompanhamento, monitoramento e supervisão das obrigações constantes no instrumento.

Parágrafo único. As obrigações, encargos e responsabilidades do órgão solicitante e do órgão prestador poderão constar no sítio eletrônico definido no termo de compartilhamento.

Art. 6º Os órgãos solicitantes deverão utilizar os canais de atendimento estabelecidos pelo órgão prestador para registrar suas solicitações no âmbito do ColaboraGov.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO PRESTADOR E DOS ÓRGÃOS SOLICITANTES

Seção I

Do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp

Art. 7º No que se refere ao Sisp, o órgão prestador e os órgãos solicitantes deverão executar as atividades conforme as obrigações previstas no termo de compartilhamento de que trata o art. 5º, competindo, ainda:

I - ao órgão prestador:

a) definir as condições e o formato para atendimento das necessidades dos órgãos solicitantes por meio de contratações de soluções e recursos tecnológicos compartilhados;

b) conduzir o processo de qualificação, quantificação e justificação das demandas apresentadas pelos órgãos solicitantes;

c) ofertar soluções e recursos tecnológicos compartilhados conforme acordos de níveis de serviço definidos; e

d) aferir a satisfação e a efetividade do uso; e

II - ao órgão solicitante:

a) dar conformidade às solicitações atendidas referentes aos sistemas de negócios;

b) promover o alinhamento da tecnologia da informação e comunicação com os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos das ações sob a sua supervisão;

c) dirigir, planejar e coordenar as atividades relacionadas aos planos de tecnologia da informação e comunicação e suas revisões sob a sua supervisão; e

d) encaminhar demanda em processos de contratação de serviços e aquisição de bens de tecnologia da informação e comunicação de uso compartilhado, conforme prazos mínimos informados e procedimentos estabelecidos pelo órgão prestador.

Seção II

Do Sistema de Administração Financeira Federal

Art. 8º No que se refere ao Sistema de Administração Financeira Federal, o órgão prestador e os órgãos solicitantes deverão executar as atividades conforme as obrigações previstas no termo de compartilhamento de que trata o art. 5º, competindo, ainda:

I - ao órgão prestador, operacionalizar os pedidos de programação financeira enviados pelo órgão solicitante; e

II - ao órgão solicitante, coordenar internamente suas unidades para consolidar demandas relativas ao Sistema de Administração Financeira Federal no ColaboraGov.

Seção III

Do Sistema de Contabilidade Federal

Art. 9º No que se refere ao Sistema de Contabilidade Federal, o órgão prestador e os órgãos solicitantes deverão executar as atividades conforme as obrigações previstas no termo de compartilhamento de que trata o art. 5º, competindo, ainda, ao órgão prestador:

I - prestar atendimento contábil, orientação e apoio técnico às pessoas ordenadoras de despesa e demais pessoas usuárias do Sistema Integrado de Administração Financeira - Siafi mediante demandas das unidades gestoras dos órgãos integrantes do ColaboraGov;

II - elaborar e publicar as Notas Explicativas às demonstrações contábeis dos órgãos integrantes do Colaboragov;

III - levantar, analisar, estruturar e apurar os dados para geração de informação de custos dos órgãos integrantes do ColaboraGov;

IV - analisar as demonstrações contábeis das unidades gestoras dos órgãos solicitantes do Colaboragov; e

V - realizar, mensalmente, o registro da conformidade contábil de Unidade Gestora de órgão e de órgão superior.

Parágrafo único. As atividades dispostas nos incisos I a V do caput serão realizadas em conformidade com o termo de compartilhamento de que trata o art. 5º.

Seção IV

Do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga

Art. 10. No que se refere ao Siga, o órgão prestador e os órgãos solicitantes deverão executar as atividades conforme as obrigações previstas no termo de compartilhamento de que trata o art. 5º, competindo, ainda:

I - ao órgão prestador:

a) implementar e coordenar a gestão documental no âmbito do ColaboraGov; e

b) realizar a gestão do Sistema Eletrônico de Informações do ColaboraGov - SEI/ColaboraGov; e

II - ao órgão solicitante:

a) priorizar a utilização do SEI/ColaboraGov como sistema oficial de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos no ColaboraGov; e

b) realizar as atividades necessárias à utilização do SEI/ColaboraGov em relação à integração com demais sistemas utilizados pelo órgão, quando necessário.

Seção V

Do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg

Art. 11. No que se refere ao Siorg, o órgão prestador e os órgãos solicitantes deverão executar as atividades conforme as obrigações previstas no termo de compartilhamento de que trata o art. 5º, competindo, ainda:

I - ao órgão prestador:

a) prestar assessoramento às unidades na elaboração e análise de conformidade:

1. dos decretos de estrutura regimental;

2. dos atos normativos de permuta e realocação de cargos; e

3. do regimento interno;

b) prestar apoio no detalhamento dos decretos de estrutura;

c) efetivar os registros dos atos normativos publicados no Siorg;

d) realizar prévia avaliação de conformidade da instrução processual e documental dos processos relacionados à alteração de estrutura regimental, tais como:

1. decretos de estrutura regimental;

2. regimento interno; e

3. portarias de permuta e realocação; e

e) manter atualizados documentos que deverão ser utilizados nas hipóteses de que tratam os itens 1, 2 e 3 da alínea "d" do inciso I do caput; e

II - ao órgão solicitante:

a) encaminhar tempestivamente, para análise de conformidade, minuta de decretos de estrutura regimental, de regimento interno, de portarias de permuta e de realocação que impactam a estrutura regimental de seu ministério; e

b) publicar os atos normativos relativos à estrutura regimental.

Seção VI

Do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec

Art. 12. No que se refere ao Sipec, o órgão prestador e os órgãos solicitantes deverão executar as atividades conforme as obrigações previstas no termo de compartilhamento de que trata o art. 5º, competindo, ainda:

I - ao órgão prestador:

a) efetuar todas as operações para o processamento das atualizações cadastrais, financeiras, previdenciárias e trabalhistas, decorrentes de demandas administrativas ou judiciais, nos sistemas de gestão de pessoas, mediante recebimento de informações e processos encaminhados pelos órgãos solicitantes, e realizar a execução orçamentária e financeira das despesas de pessoal dos órgãos solicitantes;

b) conceder direitos, vantagens e benefícios relacionados à situação funcional, de acordo com o regramento estabelecido na legislação de pessoal, que tenham caráter obrigatório e que não esteja no âmbito de decisão discricionária dos órgãos solicitantes, incluindo expedir certidões e declarações;

c) coordenar e realizar as atividades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS;

d) acompanhar, monitorar e auxiliar as unidades dos ministérios e participantes quanto à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, assim como a orientação acerca do correto uso do sistema de monitoramento do PGD adotado para o ColaboraGov;

e) analisar os pedidos de prestação de informação e subsidiar a defesa da União nos processos judiciais de pessoal, orientar as unidades acerca do devido cumprimento, bem como operacionalizar o cadastramento das ações judiciais no módulo de ações judiciais - Módulo AJ;

f) orientar atividades relacionadas a elaboração e implementação do Plano de Desenvolvimento de Pessoas, avaliação de desempenho, estágio probatório, recrutamento e seleção, contratação de banca de concurso público, dimensionamento da força de trabalho, mapeamento de competências, autorização de processo seletivo simplificado e concurso público;

g) orientar, analisar, instruir, mediante recebimento de informações e processos encaminhados pelos órgãos solicitantes, processos de movimentação interna e externa de pessoal;

h) orientar, instruir e acompanhar a contratação de ações de desenvolvimento de interesse transversal;

i) realizar prévia avaliação de conformidade da instrução processual e documental dos processos relacionados ao provimento de funções e cargos comissionados, de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal e de Gratificações Temporárias do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação;

j) realizar prévia avaliação de conformidade da instrução processual e documental dos processos relacionados a direitos, vantagens e benefícios;

k) gerir:

1. o assentamento funcional das pessoas servidoras públicas; e

2. o atendimento a pessoas servidoras públicas em matéria de gestão de pessoas; e

l) orientar sobre os procedimentos e prazos para a realização da avaliação de desempenho institucional; e

II - ao órgão solicitante:

a) acompanhar a gestão orçamentária e financeira das despesas de pessoal;

b) promover a descentralização da totalidade dos créditos orçamentários, assim que disponibilizados pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, bem como dos recursos financeiros, assim que disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, para a Unidade Gestora da folha de pagamento, para assegurar celeridade e o cumprimento dos prazos mensais estabelecidos para a execução orçamentária e financeira das despesas de pessoal;

c) submeter os atos de pessoal de concessão de direitos, vantagens e benefícios discricionários para a conformidade do órgão prestador; e

d) dar conhecimento ao órgão prestador, após análise do órgão de assessoramento jurídico e de forma prévia à publicação, das propostas de normatização internas relacionadas à legislação de pessoal, para fins de verificação da conformidade operacional e normativa.

Parágrafo único. As disposições deste artigo se aplicam às atividades de gestão de pessoas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, naquilo que não estiver previsto no regimento interno da respectiva unidade setorial de gestão de pessoas.

Seção VII

Do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal

Art. 13. No que se refere ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, o órgão prestador e os órgãos solicitantes deverão executar as atividades conforme as obrigações previstas no termo de compartilhamento de que trata o art. 5º, competindo, ainda:

I - ao órgão prestador:

a) registrar, no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, para os órgãos que manifestarem interesse no apoio do órgão prestador nas atividades do plano plurianual, a elaboração, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos programas;

b) coordenar a captação de emendas para elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e os detalhamentos do projeto de lei orçamentária anual - fase qualitativa e fase quantitativa; e

c) coordenar a solicitação de créditos adicionais discricionários e obrigatórios, o acompanhamento das despesas discricionárias e físico-financeiro; e

II - ao órgão solicitante:

a) realizar articulação com suas unidades internas e entidades vinculadas para a produção tempestiva de informações para as atividades relacionadas ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; e

b) observar cronogramas estabelecidos pelo órgão prestador para as atividades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.

Seção VIII

Do Sistema de Serviços Gerais - Sisg

Art. 14. No que se refere ao Sisg, o órgão prestador e os órgãos solicitantes deverão executar as atividades conforme as obrigações previstas no termo de compartilhamento de que trata o art. 5º, competindo, ainda:

I - ao órgão prestador:

a) indicar ao órgão solicitante agente, cargo ou função que deverá receber delegação de competência e credenciamento para autorizar contratações diretas e homologar licitações conduzidas pelo órgão prestador, especificamente para as contratações de bens e serviços de uso exclusivo, nos sistemas estruturantes aplicáveis, na Unidade Administrativa de Serviços Gerais - UASG criada especificamente para esse fim no âmbito do ColaboraGov;

b) receber, consolidar e revisar as demandas encaminhadas pelos órgãos solicitantes, realizando triagem prévia com vistas à identificação de similaridades e à viabilidade de composição de contratações de natureza compartilhada, observadas as diretrizes de economicidade, padronização e ganho de escala;

c) realizar as atividades relativas ao planejamento das contratações de serviços e das aquisições de bens de uso compartilhado, por meio de equipe de planejamento composta por pessoas servidoras do próprio órgão prestador e, quando necessário, complementada por pessoas servidoras indicadas pelos órgãos solicitantes, conforme a complexidade e a natureza do objeto demandado;

d) receber os artefatos de planejamento da contratação de bens e serviços de uso exclusivo, devidamente aprovados pelo órgão solicitante, a quem compete a análise da viabilidade técnica, da conveniência e oportunidade da contratação, bem como a verificação da conformidade dos documentos, cabendo ao órgão prestador conduzir exclusivamente a fase externa do certame ou do procedimento de contratação direta;

e) elaborar os instrumentos convocatórios e demais artefatos relacionados à fase externa da seleção de fornecedores, nos processos de contratação de bens e serviços de uso compartilhado, bem como nos de uso exclusivo dos órgãos solicitantes, com base nos elementos de planejamento previamente aprovados pelas instâncias competentes;

f) conduzir a fase externa da seleção de fornecedores, inclusive promovendo a autorização de abertura e a homologação de licitações ou autorização de contratações diretas, nos termos da legislação vigente, sendo tais atos restritos à análise de conformidade formal e regularidade processual da fase externa, não implicando corresponsabilidade quanto à definição da modelagem, à estratégia de contratação ou ao conteúdo técnico dos artefatos de planejamento aprovados pelo órgão solicitante, no caso das contratações de bens e serviços de uso exclusivo;

g) realizar os procedimentos contratuais referentes à formalização, alteração, prorrogação, repactuação, revisão, reajuste, sub-rogação e rescisão antecipada dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens de uso compartilhado sob sua responsabilidade, no âmbito do ColaboraGov;

h) prestar apoio técnico à formalização dos contratos de bens e serviços de uso exclusivo dos órgãos solicitantes, quando geridos por meio da UASG criada especificamente para esse fim no âmbito do ColaboraGov, incluindo a elaboração de minutas de documentos, bem como o lançamento dos atos correspondentes nos sistemas estruturantes aplicáveis, competindo à autoridade competente do órgão solicitante a adoção dos atos administrativos necessários à celebração, alteração e encerramento contratual;

i) assegurar o acompanhamento da execução das contratações de bens e serviços de uso compartilhado, mediante a designação de pessoas gestoras e fiscais técnicas e administrativas, conforme a natureza do objeto e os modelos de fiscalização definidos pela Secretaria de Serviços Compartilhados;

j) apurar infrações administrativas e aplicar as sanções cabíveis decorrentes de irregularidades verificadas na fase de seleção do fornecedor, independentemente de se tratar de contratação de uso compartilhado ou exclusivo; e

k) apurar infrações administrativas ocorridas durante a fase de execução dos contratos de uso compartilhado, aplicando, quando for o caso, as sanções cabíveis, bem como prestar apoio técnico ou emitir recomendações ao órgão solicitante nas sanções decorrentes de contratos de uso exclusivo, quando solicitado; e

II - ao órgão solicitante:

a) expedir atos de delegação de competência para autorizar contratações diretas e homologar licitações a agente, cargo ou função de indicação do órgão prestador, especificamente para as contratações de bens e serviços de uso exclusivo, nos sistemas estruturantes aplicáveis, na UASG criada especificamente para esse fim no âmbito do ColaboraGov;

b) registrar em sistema próprio as demandas de contratações de uso compartilhado ou exclusivo destinadas à composição do Plano de Contratações Anual - PCA, devidamente aprovadas pelas instâncias competentes do órgão solicitante, inclusive aquelas de natureza extemporânea, observando os prazos e procedimentos estabelecidos pelo órgão prestador;

c) realizar, com equipe de planejamento da contratação composta por agentes do órgão solicitante e por este formalmente designada, as atividades relativas ao planejamento da contratação de serviços e aquisição de bens de uso exclusivo, cabendo ao órgão prestador realizar apoio técnico e orientações necessárias à adequada instrução do processo;

d) indicar, sempre que solicitado pelo órgão prestador, pessoas servidoras para integrarem a equipe de planejamento da contratação de bens e serviços de uso compartilhado, de modo a assegurar a adequada representação dos interesses do órgão solicitante e garantir que as especificidades e necessidades institucionais sejam plenamente consideradas;

e) aprovar os artefatos de planejamento das contratações de bens e serviços de uso exclusivo do órgão, observada a legislação vigente, e encaminhá-los ao órgão prestador, nos prazos e conforme os procedimentos por este estabelecidos, para fins de instrução e condução dos respectivos procedimentos de seleção do fornecedor no âmbito do ColaboraGov;

f) dimensionar, de forma adequada, as demandas de bens e serviços de uso compartilhado, a serem encaminhadas ao órgão prestador durante a fase de planejamento da contratação, observando a legislação aplicável e os parâmetros técnicos estabelecidos para a consolidação das contratações no âmbito do ColaboraGov;

g) emitir a Certidão de Disponibilidade Orçamentária - CDO para as contratações de bens e serviços de uso exclusivo ou compartilhado, conforme exigência legal e observando os prazos e procedimentos estabelecidos pelo órgão prestador, como condição para o regular prosseguimento ou participação dos respectivos processos de contratação no âmbito do ColaboraGov;

h) realizar os eventos contratuais próprios, tais como a formalização, alteração, prorrogação, repactuação, revisão, reajuste, sub-rogação e rescisão antecipada dos contratos de bens e serviços de uso exclusivo, contando com o apoio técnico do órgão prestador, quando os contratos forem geridos por meio de UASG criada especificamente para esse fim no âmbito do ColaboraGov;

i) designar pessoas gestoras e fiscais para o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos de bens e serviços de uso exclusivo, assegurando a conformidade com os normativos aplicáveis e com os modelos de fiscalização definidos pela Secretaria de Serviços Compartilhados, com o suporte do órgão prestador, quando necessário;

j) indicar, quando solicitado pelo órgão prestador, fiscal para acompanhar a execução de demandas específicas do órgão solicitante em contratos de bens e serviços de uso compartilhado, assegurando a adequada interlocução entre o órgão prestador e o solicitante, bem como subsidiar a gestão do contrato;

k) acompanhar, durante a execução dos contratos de bens e serviços de uso compartilhado, a prestação dos serviços demandados pelo próprio órgão, responsabilizando-se pela adequação das entregas, pelos quantitativos solicitados e pela manifestação, quando cabível, quanto à regularidade da execução, conforme as regras estabelecidas pela Secretaria de Serviços Compartilhados; e

l) apurar infrações administrativas e aplicar as sanções decorrentes de falhas ocorridas durante a execução contratual dos contratos de uso exclusivo, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

§ 1º A atuação do órgão prestador nos processos de contratação de serviços ou bens de uso exclusivo pelos órgãos solicitantes fica condicionada à utilização das unidades gestoras criadas especificamente para os órgãos solicitantes no âmbito do ColaboraGov.

§ 2º Durante a fase de captação da demanda junto aos órgãos solicitantes em processo de contratação de serviços e aquisição de bens de uso compartilhado, a Secretaria de Serviços Compartilhados deverá estabelecer prazo de resposta, podendo recusar, após esse prazo, o ajuste de informações já apresentadas ou o recebimento de novas demandas quando tais alterações puderam causar prejuízos ao processo de contratação.

§ 3º Caso o órgão solicitante não providencie a inclusão da demanda no PCA ou emissão da CDO dentro do prazo estabelecido, o órgão prestador poderá excluir a demanda do órgão solicitante da contratação.

§ 4º Os dispositivos contidos nesta Seção deverão ser observados pelas Superintendências Regionais de Administração, no que couber, e somente na relação entre elas e as unidades administrativas dos órgãos solicitantes do ColaboraGov, conforme regras estabelecidas pela Secretaria de Serviços Compartilhados.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Para execução das atividades previstas no termo de compartilhamento de que trata o art. 5º, os órgãos solicitantes deverão alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários ao compartilhamento de serviços.

§ 1º A descentralização de créditos orçamentários prevista no art. 7º, § 1º, do Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, ocorrerá previamente à execução dos serviços, no início do exercício financeiro.

§ 2º Até a aprovação da Lei Orçamentária Anual, a descentralização de que trata o § 1º deverá observar a legislação referente à execução mensal de 1/12 (um doze avos) do orçamento anual previsto.

§ 3º Os valores a serem alocados pelos órgãos solicitantes deverão ser informados pelo órgão prestador até o final do ano anterior e deverão ser calculados proporcionalmente com base na estimativa de utilização dos serviços compartilhados por cada um dos órgãos solicitantes, conforme metodologia estabelecida pela Secretaria de Serviços Compartilhados.

§ 4º Ao longo do exercício financeiro, o órgão prestador deverá prestar contas das despesas executadas aos órgãos solicitantes e avaliar a necessidade de restituição ou complementação dos créditos orçamentários descentralizados no início do exercício financeiro.

§ 5º A transferência de recursos financeiros pelos órgãos solicitantes ao órgão prestador ocorrerá conforme cronograma mensal estabelecido pela Secretaria de Serviços Compartilhados.

Art. 16. Em caso de descumprimento dos cronogramas de descentralização de créditos orçamentários ou de recursos financeiros, o órgão prestador poderá não executar novos serviços compartilhados e interromper a prestação de serviços classificados como não essenciais para o órgão solicitante até que a situação seja regularizada.

§ 1º Os serviços não essenciais são aqueles cuja não realização não inviabiliza o funcionamento do órgão, a garantia de segurança dos edifícios e de quem os ocupa ou a execução de políticas públicas.

§ 2º Caberá à Secretaria de Serviços Compartilhados avaliar quais serviços poderão não ser prestados a partir dos requisitos dispostos no § 1º.

§ 3º Nas hipóteses do caput, a Secretaria de Serviços Compartilhados poderá adotar as providências para redimensionamento dos serviços, por meio da supressão do objeto dos contratos, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 17. A Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar atos complementares à execução do disposto nesta Portaria.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTINA KIOMI MORI

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