Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços Compartilhados
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Acesso à Informação
    • Ações e Programas
      • Governança
      • Cadeia de Valor
    • Institucional
      • Nossa história
      • Nossas unidades
      • Órgãos atendidos
      • Central de Conteúdo
      • Composição
    • Notícias
      • Programa Engraxate Brasil no MGI começa pelo Bloco K com serviços acessíveis e impacto social
    • Contratações
      • Gestão de Demandas
  • Assuntos
    • Gestão Documental
      • Sistema Eletrônico de Informações - SEI
      • Protocolo
      • Biblioteca
    • Compartilha Gestão
    • Compartilha Serviços
    • Painel de Acompanhamento de Contratações
    • Painel de Leiautes
    • Painel de Responsabilidades
  • Centro de Serviços Compartilhados – CSC
  • Conheça o COLABORAGOV
  • ColaboraGov em Pauta
  • ColaboraGov em Ação
  • ColaboraGov Entrega
  • Painel de Responsabilidades
  • Fale conosco
  • Serviços
    • Catálogo de Serviços
    • Compartilha Gestão
    • Compartilha Serviços
    • Agendamento de ambientes compartilhados
    • Splitgov
    • Serviço de Suporte Psicossocial
  • Notícias
  • Painel de Acompanhamento de Contratações
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Institucional Central de Conteúdo Legislação Portarias PORTARIA /MGI Nº 1.878, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Info

PORTARIA /MGI Nº 1.878, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Institui o Programa de Integridade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público - Pró-Integridade.
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 22/03/2024 11h35 Atualizado em 27/01/2025 16h17

Publicada no Diário Oficial da União em 02/05/2023 (Link).

Institui o Programa de Integridade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público - Pró-Integridade.

A MINISTRA DE ESTADO DE GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto n° 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto n° 10.756 de 27 de julho de 2021 e na Portaria n° 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo n° 18001.100841/2023-76, resolve:

Art. 1° Esta Portaria institui o Programa de Integridade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, denominado Pró-Integridade, com a finalidade de promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta no âmbito institucional, em favor da construção de ambientes de trabalhos saudáveis a todas as pessoas, com respeito ao trabalho digno, à diversidade e à sustentabilidade.

Parágrafo único. O Pró-Integridade é aplicável a todos os órgãos da estrutura do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e será conduzido em convergência com as diretrizes e orientações definidas pela Controladoria-Geral da União.

Art. 2° Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I - programa de integridade: conjunto estruturado de diretrizes e medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta;

II - plano de integridade: documento que organiza as ações no âmbito do Programa de Integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente; e

III - risco de integridade: possibilidade de ocorrência de evento de corrupção, fraude, irregularidade ou desvio ético ou de conduta que venha a impactar o cumprimento dos objetivos institucionais.

Art. 3° São premissas do Pró-Integridade:

I - o comprometimento da Alta Administração do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos com a manutenção de um adequado ambiente de integridade em todos os seus órgãos;

II - a colaboração e a integração entre as instâncias de integridade;

III- o comprometimento e o engajamento de todos os órgãos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos com as normas, ações e iniciativas relativas ao Pró-integridade;

IV - a tempestividade para providenciar ações em face das violações à integridade evidenciadas;

V - a prestação de informação mediante procedimentos ágeis, com uso de linguagem simples, objetiva e acessível; e

VI - o monitoramento permanente dos mecanismos de integridade.

Art. 4° São objetivos do Pró-Integridade:

I - disseminar normativos, conceitos e boas práticas relativas à gestão da ética, à gestão de riscos à integridade, aos princípios e às boas práticas de controle interno, transparência e atuação correcional e ao fomento à diversidade e participação social;

II - sistematizar a gestão dos riscos à integridade e auxiliar no desenho de medidas de tratamento, com a sensibilização e capacitação das pessoas e aprimoramento de controles internos;

III - estimular o comportamento ético e íntegro por meio da implementação de iniciativas de comunicação e disseminação da cultura de integridade;

IV - disseminar conceitos, fundamentos, processos de letramento a respeito de condutas antissexistas, antirracistas, anticapacitistas ou outras que contribuam para o enfrentamento de todas as formas de discriminação e assédio;

V - evidenciar o papel das instâncias de integridade fomentando a integração dessas instâncias com os órgãos do Ministério;

VI - fomentar o uso adequado dos canais de denúncia e representação sobre desvios éticos, ilícitos administrativos, fraude e corrupção;

VII - esclarecer continuamente as hipóteses de ofensas éticas, conflitos de interesse e sanção disciplinar aplicáveis, de acordo com a legislação em vigor;

VIII - fomentar a transparência pública em sua natureza passiva e ativa, e sua interface com a política de dados abertos, e dar condições para o acompanhamento social dos temas sob a governança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observadas as hipóteses legais de sigilo;

IX - promover a conformidade às normas e regras, tendo em vista o princípio da legalidade;

X - promover ações voltadas para a capacitação de pessoas em temas relacionados à integridade;

XI - monitorar os casos de violação à integridade evidenciados em processos de avaliação da ética e processos disciplinares, analisando as principais tendências e causas dos desvios ocorridos;

XII - prevenir e combater a corrupção, a prática de atos ilícitos na administração e os desvios de conduta de agentes públicos que venham a impactar o cumprimento dos objetivos institucionais;

XIII- fomentar a adoção de medidas e a edição ou aprimoramento de guias, manuais e orientações normativas necessárias à promoção da integridade; e

XIV - promover a atuação colaborativa e apoiar a implementação de mecanismos de integridade junto às partes interessadas.

Parágrafo único. O Pró-Integridade atuará de forma complementar e integrada às demais unidades do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que desempenhem funções de integridade, de forma a evitar a sobreposição de esforços, racionalizar os custos e melhorar o desempenho e a qualidade dos resultados.

Art. 5° O Comitê de Integridade (CI) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ou outro colegiado que vier a lhe substituir, possui as seguintes competências:

I. atuar como instância consultiva, propositiva e mobilizadora dos temas relacionados à Integridade, com vistas ao atingimento das premissas e objetivos previstos nesta Portaria;

II. colaborar com a Unidade de Gestão da Integridade para a elaboração e revisão do Plano de Integridade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a ser encaminhado para aprovação ministerial;

III. colaborar com o monitoramento do Plano de Integridade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a ser efetuado pela Unidade de Gestão da Integridade;

IV. prestar apoio técnico aos órgãos pertencentes à estrutura do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no que se refere a assuntos relacionados à Integridade.

Art. 6º O CI será composto por representantes dos seguintes órgãos, que atuam como Instâncias de Integridade:

I. Assessoria Especial de Controle Interno;

II. Assessoria de Participação Social e Diversidade;

III. Comissão de Ética;

IV. Corregedoria;

V. Ouvidoria; e

VI. Secretaria de Gestão Corporativa.

§ 1º A coordenação do CI será exercida pela autoridade chefe da Assessoria Especial de Controle Interno.

§ 2º. A Secretaria-Executiva do CI, que lhe prestará apoio técnico e administrativo, será exercida pela Coordenação de Gestão da Integridade - COINT, vinculada à Assessoria Especial de Controle Interno.

§ 3º Os membros do CI, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes das instâncias de integridade de que trata o caput.

Art. 7º A Unidade de Gestão da Integridade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de que trata o inciso II do caput do art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, é a Assessoria Especial de Controle Interno.

Art. 8º O CI se reunirá em caráter ordinário, quinzenalmente, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.

§1º O quórum para realização da reunião será de maioria simples dos membros titulares ou suplentes e as decisões serão tomadas por maioria simples entre as instâncias de integridade presentes a cada reunião.

§2º Poderão ocorrer reuniões extraordinárias do CI com a observância das regras de quórum, convocação, instalação e decisão previstas no caput e §1º.

Art. 9º O CI deverá participar das iniciativas de disseminação da cultura de integridade a serem conduzidas pelos órgãos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 10 A Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos atuará no planejamento e condução das ações de comunicação institucional dos projetos e atividades do Pró-Integridade.

Art. 11 A Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva, em articulação com diferentes áreas e unidades, atuará nas ações do Pró-Integridade voltadas à capacitação e sensibilização das pessoas que atuam no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, inclusive por meio da produção de materiais institucionais.

Art. 12 As autoridades ocupantes de cargos em comissão e das funções de confiança, Cargos Comissionados Executivos (CCE) ou Funções Comissionadas Executivas (FCE) de nível acima de 10 ou equivalente, deverão participar anualmente de palestras ou seminários sobre temas relativos à integridade e/ou participar de capacitações específicas sobre o tema, a serem promovidos ou articulados pelo CI.

Parágrafo único. As autoridades de que trata o caput deverão prestar anualmente informações sobre os eventos relativos à integridade de que participaram, em procedimento que será proposto pelo CI.

Art. 13 O Pró-Integridade integrará a grade curricular dos cursos de formação ou de ambientação para ingresso aos cargos das carreiras sob supervisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, assim como dos cursos voltados à promoção funcional no órgão.

Parágrafo único. As unidades responsáveis pela definição dos editais e conteúdos programáticos dos cursos contarão com o apoio do CI para definição de material e legislação sobre integridade que comporão os referidos conteúdos.

Art. 14 Os órgãos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderão considerar a participação de pessoa ocupante de cargo público nas atividades relacionadas ao Pró-Integridade para fins de pontuação em avaliação de desempenho, demandas de licença capacitação ou de afastamento para pós-graduação, e processos seletivos internos, entre outros, segundo critérios a serem especificados pelos órgãos supervisores das carreiras.

Art. 15 As entidades vinculadas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que já possuam programas estruturados de integridade poderão contar com o apoio técnico das instâncias do Pró-Integridade, buscando gradual convergência com as diretrizes desta Portaria.

Art. 16. Fica sem efeito a Portaria ME nº 15.208, de 31 de dezembro de 2021, em relação ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Acesso à Informação
    • Ações e Programas
      • Governança
      • Cadeia de Valor
    • Institucional
      • Nossa história
      • Nossas unidades
      • Órgãos atendidos
      • Central de Conteúdo
      • Composição
    • Notícias
      • Programa Engraxate Brasil no MGI começa pelo Bloco K com serviços acessíveis e impacto social
    • Contratações
      • Gestão de Demandas
  • Assuntos
    • Gestão Documental
      • Sistema Eletrônico de Informações - SEI
      • Protocolo
      • Biblioteca
    • Compartilha Gestão
    • Compartilha Serviços
    • Painel de Acompanhamento de Contratações
    • Painel de Leiautes
    • Painel de Responsabilidades
  • Centro de Serviços Compartilhados – CSC
  • Conheça o COLABORAGOV
  • ColaboraGov em Pauta
  • ColaboraGov em Ação
  • ColaboraGov Entrega
  • Painel de Responsabilidades
  • Fale conosco
  • Serviços
    • Catálogo de Serviços
    • Compartilha Gestão
    • Compartilha Serviços
    • Agendamento de ambientes compartilhados
    • Splitgov
    • Serviço de Suporte Psicossocial
  • Notícias
  • Painel de Acompanhamento de Contratações
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca