Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços Compartilhados
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Acesso à Informação
    • Ações e Programas
      • Governança
      • Cadeia de Valor
    • Institucional
      • Nossa história
      • Nossas unidades
      • Órgãos atendidos
      • Central de Conteúdo
      • Composição
    • Notícias
      • Programa Engraxate Brasil no MGI começa pelo Bloco K com serviços acessíveis e impacto social
    • Contratações
      • Gestão de Demandas
  • Assuntos
    • Gestão Documental
      • Sistema Eletrônico de Informações - SEI
      • Protocolo
      • Biblioteca
    • Compartilha Gestão
    • Compartilha Serviços
    • Painel de Acompanhamento de Contratações
    • Painel de Leiautes
    • Painel de Responsabilidades
  • Centro de Serviços Compartilhados – CSC
  • Conheça o COLABORAGOV
  • ColaboraGov em Pauta
  • ColaboraGov em Ação
  • ColaboraGov Entrega
  • Painel de Responsabilidades
  • Fale conosco
  • Serviços
    • Catálogo de Serviços
    • Compartilha Gestão
    • Compartilha Serviços
    • Agendamento de ambientes compartilhados
    • Splitgov
    • Serviço de Suporte Psicossocial
  • Notícias
  • Painel de Acompanhamento de Contratações
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Institucional Central de Conteúdo Legislação Portarias Portaria GM/MGI nº 5.897, de 5 de outubro de 2023
Info

Portaria GM/MGI nº 5.897, de 5 de outubro de 2023

Institui, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle e o Subcomitê de Integridade.
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 19/06/2024 14h33 Atualizado em 27/01/2025 16h17

Institui, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle e o Subcomitê de Integridade.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 e no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e no art. 23 da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 10 de maio de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União,  e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 19962.100499/2023-17, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes colegiados no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I - Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle; e

II - Subcomitê de Integridade.

CAPÍTULO II
DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA, ACESSO À INFORMAÇÃO, RISCOS E CONTROLE

Art. 2º Ao Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle compete:

I - elaborar, validar e revisar políticas, planos, guias e diretrizes transversais relativas aos temas tratados pelo Comitê nas áreas de integridade, transparência, inclusive de dados abertos, acesso à informação, riscos e controle, observadas as competências do seu Subcomitê de Integridade, e, quando necessário, submetê-los à aprovação da Ministra de Estado ou do Comitê Ministerial de Governança;

II - submeter ao Comitê Ministerial de Governança para fins de análise e de aprovação, as políticas, planos, guias e diretrizes elaboradas e propostas, nas seguintes situações:

a) caso os integrantes do Comitê considerem a necessidade de homologação da proposta pelo Comitê Ministerial de Governança, após a aprovação pelo Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle; e

b) quando o próprio Comitê Ministerial de Governança assim decidir;

III - estabelecer mecanismos de comunicação, governança e institucionalização das políticas, planos, guias e diretrizes emanadas pelo próprio Comitê ou pelo Comitê Ministerial de Governança;

IV - avaliar, com frequência mínima anual, a observância das políticas, planos, guias e diretrizes aprovadas;

V - manifestar-se previamente sobre matérias submetidas ao Comitê Ministerial de Governança;

VI - solicitar aos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ou a outras organizações públicas ou privadas, quaisquer informações necessárias para a realização dos seus trabalhos;

VII - avaliar e aprovar métodos e artefatos para a implantação de políticas, planos, guias e diretrizes emanadas pelo próprio Comitê;

VIII - apreciar, quando provocado, as propostas encaminhadas pelos órgãos e entidades do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, quanto à definição de aspectos de apetite e tolerância a riscos;

IX - apoiar a implementação e monitorar a execução de políticas, planos, guias e diretrizes relativas aos temas tratados pelo Comitê nas áreas de integridade, transparência, inclusive de dados abertos, acesso à informação, riscos e controle, observadas as competências do seu Subcomitê de Integridade, e, quando necessário, em parceria com outros colegiados de governança;

X - promover e disseminar práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento íntegro;

XI - fomentar a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas, padrões e boas práticas, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

XII - participar do fomento, por intermédio da sua Presidência e da Secretaria-Executiva, de iniciativas de integração, aprendizagem e troca de experiências sobre os temas do escopo de atuação do Comitê;

XIII - mobilizar e incentivar junto aos órgãos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ações de fomento da cultura de transparência, da adequada prestação de contas e da responsabilidade sobre as atividades realizadas;

XIV - prestar apoio à Autoridade de Monitoramento prevista no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, quando for solicitado;

XV - participar da elaboração do Plano de Dados Abertos - PDA do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, bienalmente, e propor sua aprovação ao Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação;

XVI - mobilizar, incentivar e acompanhar, junto às unidades do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades de gestão de riscos estratégicos, operacionais e à integridade;

XVII - emitir diretrizes para a priorização de objetos a serem submetidos ao gerenciamento sistemático de riscos e para a definição de limites de exposição a riscos;

XVIII - constituir grupos de trabalho para a realização de atividades específicas relacionadas às competências do Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle; e

XIX - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Comitê Ministerial de Governança, pela Secretária-Executiva ou pela Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 3º O Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle será composto por integrantes titulares e suplentes, representantes das seguintes unidades do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I - com direito a voz e a voto:

a) Gabinete da Ministra de Estado;

b) Secretaria-Executiva;

c) Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado;

d) Secretaria de Gestão e Inovação;

e) Secretaria de Gestão de Pessoas;

f) Secretaria de Relações de Trabalho;

g) Secretaria de Governo Digital;

h) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais;

i) Secretaria do Patrimônio da União;

j) Secretaria de Serviços Compartilhados;

k) Arquivo Nacional; e

l) outros órgãos singulares que venham a compor a estrutura do Ministério.

II - com direito a voz:

a) Ouvidoria;

b) Corregedoria;

c) Assessoria Especial de Controle Interno;

d) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

e) Assessoria Especial de Comunicação Social;

f) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

g) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

h) Assessoria Especial de Cooperação Federativa em Gestão e Governo Digital;

i) Consultoria Jurídica;

j) Comissão de Ética; e

k) outros órgãos de assessoramento que venham a compor a estrutura do Ministério.

§ 1º A Presidência do Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle será exercida pela autoridade titular da Assessoria Especial de Controle Interno, com direito a voto apenas em caso de empate.

§ 2º A Secretaria-Executiva do Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle será exercida pela Coordenação de Suporte à Gestão de Riscos da Assessoria Especial de Controle Interno.

§ 3º A autoridade titular de cada uma das unidades relacionadas nos incisos do caput indicará formalmente um integrante titular e um suplente à Secretaria-Executiva do Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle.

§ 4º Os integrantes titulares, representantes das unidades relacionadas no inciso I do caput, deverão ser ocupantes de Função Comissionada Executiva - FCE 15 ou de Cargo Comissionado Executivo - CCE 15 ou superior;

§ 5º Os integrantes titulares, representantes das unidades relacionadas no inciso II do caput, alíneas “a” a “i”, deverão ser ocupantes de Função Comissionada Executiva - FCE 13 ou de Cargo Comissionado Executivo - CCE 13 ou superior;

§ 6º A lista de integrantes titulares e suplentes que compõem o Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle será publicada em Boletim de Serviço ou equivalente por ato do Presidente do Comitê.

§ 7º Os integrantes titulares e suplentes poderão participar de todas as reuniões do Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle, e os suplentes somente exercerão o direito a voto nos impedimentos ou ausências de integrantes titulares.

Art. 4º O Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle reunir-se-á:

I - em caráter ordinário, pelo menos seis vezes ao ano, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião; e

II - em caráter extraordinário, por meio de convocação da Presidência ou da Secretaria-Executiva do colegiado, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.

Art. 5º Quanto ao quórum das reuniões do Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle:

I - as reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta de integrantes, somadas a lista de integrantes com direito a voz e voto e a lista de integrantes com direito a voz; e

II - as decisões serão aprovadas pela maioria simples de integrantes com direito a voz e voto presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Art. 6º Os integrantes poderão propor à Secretaria-Executiva do Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle assuntos para as pautas das reuniões do Comitê, com antecedência mínima de três dias úteis, a fim de que sejam analisadas a pertinência temática da proposição e a viabilidade de sua inclusão na reunião subsequente.

Art. 7º As deliberações do Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle poderão ser estabelecidas por meio de circuito deliberativo virtual, por decisão do Presidente, a partir da manifestação eletrônica de seus integrantes.

Art. 8º As deliberações do Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle dar-se-ão por meio de resolução, com a assinatura do Presidente.

CAPÍTULO III
DO SUBCOMITÊ DE INTEGRIDADE

Art. 9º Ao Subcomitê de Integridade, vinculado ao Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, compete:

I - atuar como instância consultiva, propositiva e mobilizadora dos temas relacionados à Integridade, com vistas ao atingimento das premissas e objetivos previstos na Portaria MGI nº 1.878, de 28 de Abril de 2023;

II - colaborar com:

a) a Unidade de Gestão da Integridade para a elaboração e revisão do Plano de Integridade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a ser encaminhado para aprovação ministerial; e

b) o monitoramento do Plano de Integridade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a ser efetuado pela Unidade de Gestão da Integridade;

III - prestar apoio técnico aos órgãos pertencentes à estrutura do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no que se refere a assuntos relacionados à Integridade; e

IV - participar das iniciativas de disseminação da cultura de integridade a serem conduzidas pelos órgãos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 10. O Subcomitê de Integridade será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos:

I - Assessoria Especial de Controle Interno;

II - Assessoria de Participação Social e Diversidade;

III - Comissão de Ética;

IV - Corregedoria;

V - Ouvidoria; e

VI - Secretaria de Serviços Compartilhados.

§ 1º A Presidência do Subcomitê será exercida pela autoridade titular da Assessoria Especial de Controle Interno.

§ 2º A Secretaria-Executiva do Subcomitê, que lhe prestará apoio técnico e administrativo, será exercida pela Coordenação de Gestão da Integridade da Assessoria Especial de Controle Interno.

§ 3º A autoridade titular de cada uma das unidades relacionadas nos incisos do caput indicará formalmente um integrante titular e um suplente à Secretaria-Executiva do Subcomitê de Integridade.

§ 4º A lista de integrantes titulares e suplentes que compõem o Subcomitê de Integridade será publicada em Boletim de Serviço ou equivalente por ato do Presidente do Subcomitê.

Art. 11. O Subcomitê de Integridade reunir-se-á:

I - em caráter ordinário, quinzenalmente, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião; e

II - em caráter extraordinário, por meio de convocação da Presidência ou da Secretaria-Executiva do colegiado, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.

Art. 12. Quanto ao quórum das reuniões do Subcomitê de Integridade:

I - as reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta de integrantes; e

II - as decisões serão aprovadas pela maioria simples de integrantes presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Art. 13. O Subcomitê de Integridade poderá propor ao Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle a emissão de resoluções, quando necessário.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Deverá ser dada publicidade às atividades, reuniões e deliberações dos colegiados de que trata o art. 1º, preferencialmente por meio de página eletrônica específica do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos destinada à governança.

Art. 15. A juízo da Presidência, ou por decisão de maioria simples de integrantes, poderão ser convidados servidores do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ou representantes de outras organizações públicas ou privadas para participar das reuniões dos respectivos colegiados, sem direito a voto.

Art. 16. A participação nos colegiados de que trata o art. 1º será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 17. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria MGI nº 1.878, de 28 de abril de 2023:

I - art. 5º;

II - art. 6º;

III - art. 8º; e

IV - art. 9º.

Art. 18. Ficam sem efeito em relação ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos o disposto nos art. 39 ao art. 42-F da Portaria ME nº 339, de 8 de outubro de 2020, do extinto Ministério da Economia.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Acesso à Informação
    • Ações e Programas
      • Governança
      • Cadeia de Valor
    • Institucional
      • Nossa história
      • Nossas unidades
      • Órgãos atendidos
      • Central de Conteúdo
      • Composição
    • Notícias
      • Programa Engraxate Brasil no MGI começa pelo Bloco K com serviços acessíveis e impacto social
    • Contratações
      • Gestão de Demandas
  • Assuntos
    • Gestão Documental
      • Sistema Eletrônico de Informações - SEI
      • Protocolo
      • Biblioteca
    • Compartilha Gestão
    • Compartilha Serviços
    • Painel de Acompanhamento de Contratações
    • Painel de Leiautes
    • Painel de Responsabilidades
  • Centro de Serviços Compartilhados – CSC
  • Conheça o COLABORAGOV
  • ColaboraGov em Pauta
  • ColaboraGov em Ação
  • ColaboraGov Entrega
  • Painel de Responsabilidades
  • Fale conosco
  • Serviços
    • Catálogo de Serviços
    • Compartilha Gestão
    • Compartilha Serviços
    • Agendamento de ambientes compartilhados
    • Splitgov
    • Serviço de Suporte Psicossocial
  • Notícias
  • Painel de Acompanhamento de Contratações
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca