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Publicado o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 7 aprovando a versão 1.01 da Nota Técnica 009 NFS-e e a Nota Técnica 010 da NFS-e Via
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, em 1º de outubro de 2026, o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 7, de 28 de setembro de 2026. O ato aprova a versão 1.01 da Nota Técnica 009 e a Nota Técnica 010 da NFS-e, com atualizações que alcançam quem emite, quem recebe e quem desenvolve sistemas para a nota fiscal de serviços eletrônica.
Nota Técnica 009 versão 1.01
A versão 1.01 da NT 009 amplia as alterações de leiaute apresentadas na primeira versão da NT em 4 de junho de 2026. Também foram aprovados a versão 1.04.01 do anexo de Leiaute e Regras de Negócio e a versão 1.03.00 da tabela de Indicadores de Operação. As principais atualizações trazidas pela NT são:
Local de destino do ISSQN devido no fornecimento de mão de obra (subitem 17.05) e validação de endereços
O imposto será devido no município do destinatário quando ele tiver a mesma raiz de CNPJ ou o mesmo CPF do tomador. Nos demais casos, será devido no município do tomador.
Em todas as operações, a DPS será rejeitada se o município informado para o tomador ou o destinatário divergir do cadastro do CNPJ ou do CPF.
Comércio exterior (comExt)
- Foram criados os campos de número e valor da fatura e do contrato de câmbio, exigidos pelos regulamentos do IBS e da CBS;
- Foi incluída a modalidade "5 – Consumo concomitante no território nacional e exterior";
- Os campos nDI e nRE passam a se chamar nDUIMP e nDUE;
- A moeda informada na nota terá validação pela tabela de moedas do Banco Central; e
- A partir de 2027, o valor "Desconhecido" deixa de ser aceito nas notas compartilhadas com o ADN.
Ajuste da base de cálculo do IBS e da CBS no comércio exterior (vAjusteBCIBSCBSComExt)
O novo campo, que pode ser positivo ou negativo, ajusta apenas a base de cálculo do IBS e da CBS, sem alterar o valor do serviço. Aplica-se a diferenças de conversão cambial em relação à PTAX, ao fator de redução na importação de serviços financeiros e à parcela acima do valor de mercado em operações entre partes relacionadas.
Município do evento (atvEvento)
Nos subitens 12.13 e 17.10, será possível informar o município do evento quando ele for diferente do local da prestação, já que é nele que incidem o IBS e a CBS. Para o subitem 17.10, o grupo atvEvento passa a ser obrigatório.
Operações de condomínios
Foi criado o código 99.05.01, dentro do grupo de fatos geradores de IBS e CBS, mas não do ISSQN. Ele se destina a taxas e demais valores cobrados pelo condomínio edilício. Um grupo próprio detalha cobranças e descontos. O valor do serviço e os descontos da nota passam a ser calculados a partir desses registros. Além disso, o grupo imóvel torna-se obrigatório nessas operações.
Versão da Calculadora de Tributos (verCalcIBSCBS)
A NFS-e passa a informar qual versão da Calculadora de Tributos do IBS e da CBS foi usada na emissão. O campo é preenchido pela Sefin Nacional nas notas emitidas pelos emissores públicos nacionais. Não é gerado nem preenchido nas notas emitidas em sistemas municipais próprios e compartilhadas com o ADN.
Reorganização de campos
Os campos indDest e dest foram levados para a raiz da DPS, logo após os dados do tomador. Com isso, o leiaute acompanha a lógica das pessoas que participam da operação. Os campos CST e cClassTrib foram posicionados antes do grupo gIBSCBS. O enquadramento da operação passa a definir, pelo indicador ind_gIBSCBS, se o detalhamento do IBS e da CBS precisa ser informado. A mudança resolve casos como isenção (CST 400), imunidade (410) e tributação em documento específico (820).
Documentação técnica e datas de implantação da NT 009
A documentação técnica da versão 1.01 da NT 009 pode ser acessada aqui.
O cronograma de implantação das atualizações da NT está na imagem abaixo.

- Cronograma de implantação da NT 009
Nota Técnica 010 – NFS-e Via
A NT 010 atualiza a NFS-e Via e regulamenta a manifestação do adquirente sobre a nota recebida.
O que muda para o tomador do serviço
A principal novidade da NT 010 é o leiaute do Evento de Manifestação do Adquirente (versão 1.00). Com ele, o tomador poderá registrar na própria NFS-e a sua posição sobre o serviço. Há duas possibilidades, que não podem ser usadas ao mesmo tempo:
- Manifestação com aceite: o adquirente confirma que o serviço foi prestado.
- Manifestação com rejeição: o adquirente aponta divergências ou declara que desconhece a nota.
Atualizações de leiaute
A NT 010 também atualiza o leiaute da NFS-e Via, que passa para a versão 1.01. O campo de modalidade de pagamento (modPagamento) ganhou a opção "6. Sem cobrança".
Documentação técnica e datas de implantação da NT 010
As atualizações da NT 010 serão implantadas nas seguintes datas:
- Ambiente de Produção Restrita (testes): 5 de outubro de 2026.
- Ambiente de Produção: 19 de outubro de 2026.
A documentação técnica da NT 010 está disponível aqui.