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Benefícios da adesão à NFS-e

Benefícios
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Publicado em 22/07/2022 10h06 Atualizado em 31/10/2023 16h03

A adesão ao padrão nacional da NFS-e traz diversos benefícios não só para os municípios, os prestadores de serviço e os cidadãos, mas para o país como um todo:

  • Beneficiará as administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, gerando maior eficiência no controle e arrecadação do ISS;
  • Reduzirá os custos governamentais que hoje muitos Municípios têm com implantação e manutenção de sistemas próprios, e não padronizados nacionalmente, de nota eletrônica;
  • Oferece aos pequenos Municípios o acesso a tecnologia, permitindo a instituição e recolhimento eficientes e eficazes do ISS, mesmo em Municípios que não dispõem de infraestrutura de tecnologia da informação local;
  • Oferecerá, além de outros, os seguintes produtos para os Municípios:Emissor Público versões web e Mobile (dispositivos móveis), seguindo as tendências tecnológicas disponíveis no mercado;
    1. Painel Administrativo Municipal, ambiente web de acesso restrito que disponibiliza funcionalidades para a Administração Tributária Municipal e Distrital gerir parâmetros relativos ao Sistema Nacional da NFS-e;
    2. Ambiente de Dados Nacional da NFS-e (ADN/NFS-e), repositório das informações constantes nos documentos fiscais que atua na distribuição e compartilhamento dos documentos entre os Municípios e contribuintes;
    3. Módulo de Apuração Nacional - MAN (Guia Única de Recolhimento), conjunto de funcionalidades para apuração do ISS, emissão das respectivas guias de pagamento, e controle dos débitos e créditos pelos contribuintes;
  • Dará acesso ao painel de administração municipal do sistema para familiarização com as telas e os parâmetros necessários para o compartilhamento de dados;
  • Quando finalizada a integração com o sistema, o Município terá acesso integral às notas fiscais de seu interesse, compartilhadas pelos demais Municípios. 

Outros benefícios:

  • Redução do "Custo Brasil";
  • Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
  • Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
  • Redução de custos administrativos;
  • Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
  • Uniformização das informações que o contribuinte presta aos diversos órgãos públicos, seja na esfera federal, estadual e municipal;
  • Segurança das informações prestadas ao fisco;
  • Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);
  • Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
  • Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
  • Rapidez no acesso às informações;
  • Melhoria da qualidade da informação;
  • Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
  • Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel;
  • Eliminação do extravio, perda ou deterioração dos documentos enviados através das obrigações acessórias.
  • Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
  • Possibilidade do cidadão fiscalizar a emissão do documento fiscal por meio das ferramentas disponibilizadas.
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