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Como conveniar-se

Informações aos municípios que desejem aderir ao projeto da NFS-e.
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Publicado em 16/07/2018 16h08 Atualizado em 31/10/2023 16h03

Há três formas possíveis para adesão ao convênio da NFS-e. O Município deve escolher apenas uma destas três formas:

A. Preenchimento e publicação do Termo de Adesão no Diário Oficial municipal ou jornal de grande circulação pelo próprio município;
B. Preenchimento e envio do Termo de Adesão pelo formulário no Portal NFS-e à Receita Federal do Brasil; ou
C. Preenchimento e envio do Termo de Adesão pelo e-CAC da Receita Federal do Brasil.

A.    Preenchimento e publicação do Termo de Adesão no Diário Oficial municipal ou jornal de grande circulação pelo próprio município.

1. Baixar o Termo de Adesão do no link: https://www.gov.br/nfse/pt-br/como-conveniar-se/termo-de-adesao-municipal-ao-padrao-nacional-da-nfs-e-atualizado-1.doc/view , preencher e salvar o documento;

2. Coletar a assinatura do prefeito no Termo de Adesão (de preferência assinatura digital do PDF);

3. Publicar o Termo de Adesão assinado pelo prefeito do município no Diário Oficial Municipal;

4. Enviar cópia da publicação do Termo de Adesão assinado no Diário Oficial Municipal por meio do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.gov.br/nfse/pt-br/formulario-de-adesao/formulario-de-adesao 

B.    Preenchimento e envio do Termo de Adesão pelo formulário no Portal NFS-e à Receita Federal do Brasil.

1. Baixar o Termo de Adesão no link: https://www.gov.br/nfse/pt-br/como-conveniar-se/termo-de-adesao-municipal-ao-padrao-nacional-da-nfs-e-atualizado-1.doc/view , preencher e salvar em PDF;

2. Coletar a assinatura digital do prefeito no Termo de Adesão (arquivo salvo em PDF);

3. Acessar o formulário de envio da documentação do convênio pelo link: https://www.gov.br/nfse/pt-br/formulario-de-adesao/Opcao3 e preencher os campos conforme a orientação apresentada. A documentação, como Termo de Adesão, Termo de Posse do prefeito, entre outros, deverá ser anexada em seus respectivos campos, de acordo com a orientação no formulário;

4. Ao finalizar o preenchimento do formulário, clicar em “Enviar”, ao final da página.

Caso o município não possua programa de assinatura digital, é possível baixar gratuitamente o assinador Serpro, por meio do link: https://www.serpro.gov.br/links-fixos-superiores/assinador-digital/assinador-serpro. 

C.    Preenchimento e envio do Termo de Adesão pelo e-CAC da Receita Federal do Brasil.

O passo a passo para a adesão à NFS-e pode ser resumido da seguinte forma:

Como se conveniar

1. Baixar o Termo de Adesão do no link: https://www.gov.br/nfse/pt-br/como-conveniar-se/termo-de-adesao-municipal-ao-padrao-nacional-da-nfs-e-atualizado-1.doc/view , preencher e salvar em PDF;

2. Coletar a assinatura digital do prefeito no Termo de Adesão (arquivo salvo em PDF);

3. Entrar no e-CAC da Receita Federal do Brasil (com o e-CNPJ do Município ou o e-CPF do responsável, caso possua procuração digital (maiores informações no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac) ou procuração RFB do respectivo município);

4. Criar um e-dossiê no portal e-CAC , selecionando “Área de concentração do serviço“ / “Celebração de Acordos Nacionais” / “Serviço” / “Aderir ao convênio da NFS-e de 30 de junho de 2022”, para maiores informações acessar o link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/processos-digitais/abertura;

5. Após criado o e-dossiê, selecionar no portal e-CAC a opção “Pedir a juntada de documentos”, e anexar a documentação, listada abaixo, pertinente para realizar a adesão:

- Termo de Adesão assinado digitalmente pelo Prefeito;

- Termo de posse do prefeito (não há necessidade de autenticação, podendo ser a publicação no Diário Oficial); e

- E-mail institucional para contato.

6. Se houver delegação de poderes do prefeito para a assinatura do Termo de Adesão deverão ser anexados:

- Termo de Adesão assinado digitalmente pelo Signatário;

- Termo de posse do prefeito (não há necessidade de autenticação, podendo ser a publicação no Diário Oficial);

- E-mail institucional para contato;

- Termo de delegação publicado (não há necessidade de autenticação); e

- Termo de posse do signatário pelo Município (não há necessidade de autenticação, podendo ser a publicação no Diário Oficial).

7. Encaminhar o e-dossiê (o mesmo será enviado eletronicamente para a RFB, que analisará a documentação e encaminhará para publicação no DOU).

Caso o município não possua programa de assinatura digital, é possível baixar gratuitamente o assinador Serpro, por meio do link: https://www.serpro.gov.br/links-fixos-superiores/assinador-digital/assinador-serpro.

MAIS INFORMAÇÕES

  • Informações mais detalhadas sobre a adesão e a implementação da NFS-e podem ser obtidas no Protocolo de Adesão no link abaixo.
  • O Convênio ao qual o Município está aderindo, celebrado entre RFB, Abrasf, CNM e FNP, encontra-se no link abaixo
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