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NFS-e Nacional: confira as orientações sobre leiaute em produção, regras de preenchimento de IBS/CBS e status da Nota Técnica 009
O Comitê Gestor na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e) divulga aos municípios, contribuintes emissores e desenvolvedores de sistemas orientações sobre o leiaute em vigor no ambiente oficial, as regras de validação para os novos tributos. Confira:
1. Ambiente Oficial de Produção: efeitos da Nota Técnica nº 004 e NT 007
O padrão da NFS-e disponível atualmente no Ambiente de Produção (oficial) está estruturado sob as regras da Nota Técnica nº 004, acrescido do domínio do tpRetPisConfins da Nota Técnica nº 007. Este leiaute contempla a estrutura necessária para o cumprimento do preenchimento das informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em conformidade com o Ato Conjunto nº 4 da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), cuja obrigatoriedade teve início em 1º de outubro de 2026, ficando de forma escalonada alguns segmentos.
2. Regras de Preenchimento de IBS/CBS (emissão manual ou API) e Validações no ADN
Para garantir a continuidade operacional das emissões e permitir a transição gradual dos sistemas, o CGNFS-e adotou as seguintes diretrizes para o Ambiente de Dados Nacional (ADN):
- Flexibilidade de Recepção: o grupo de campos de IBS/CBS foi configurado de forma aberta no ADN. Isso significa que, mesmo para os contribuintes enquadrados na obrigatoriedade do Ato Conjunto, caso o grupo de IBS/CBS não seja informado, o documento fiscal não sofrerá rejeição técnica por esse motivo específico.
- Preenchimento Opcional ou Voluntário: se o contribuinte, mesmo que ainda não obrigado pelas normas vigentes optar por informar o grupo de IBS/CBS no documento fiscal, passará a ser obrigatório o preenchimento de todos os respectivos códigos e classificações exigidos pela estrutura técnica de cada campo, inclusive a prestação completa das informações do adquirente/destinatário, quando o tipo de operação assim exigir.
- Emissores Próprios Municipais: as mesmas regras de validação aplicam-se integralmente aos municípios que operam com sistemas emissores próprios integrados ao ADN. Caso o contribuinte preencha as tags tributárias de IBS/CBS nesses emissores, o sistema exigirá os devidos campos e códigos correlatos, bem como os dados cadastrais do tomador/adquirente, conforme o caso.
3. Orientações aos Municípios e Adequação Técnica
Diante dessas diretrizes, o CGNFS-e solicita às administrações tributárias municipais:
- Orientação aos Contribuintes: promover a devida comunicação junto aos prestadores locais sobre a forma correta de preenchimento da NFS-e, esclarecendo os impactos do preenchimento dos campos de IBS/CBS.
- Atualização de Sistemas Próprios: municípios que mantêm emissores próprios devem adequar suas soluções tecnológicas ao padrão atualmente vigente (NT 004/007), assegurando a correta comunicação com o ADN e evitando inconsistências nos arquivos transmitidos.
4. Ambiente de Produção Restrita: versões da Nota Técnica nº 009 (v1.00 e v1.01 e superiores)
Com relação às versões da Nota Técnica nº 009 e suas versões v1.0 e superiores:
- O leiaute indicado na da Nota Técnica nº 009, em suas versões v1.0 e superiores, será implantado gradualmente em produção restrita e, posteriormente, em produção.
- Nos comunicados no Portal, cada atualização será chamada de “release”, seguida de um número.
- Atualmente em produção restrita, ou seja, em disponibilidade exclusiva para Testes, encontra-se implantado no emissor web e API o leiaute indicado na Nota Técnica nº 009 v. 1.0 “release 1” - veja detalhes aqui).
- No que se refere aos fornecimentos relacionados aos códigos 99.02 a 99.04, a disponibilidade neste momento é apenas para emissão em produção restrita (testes) por API. O emissor web, com entrada distinta para esses tipos de fornecimentos, será disponibilizado em data futura.
- O “release 2” da NT 009, contendo os ajustes de leiaute da versão 1.01 e superiores dessa nota técnica, serão disponibilizadas também primeiramente em ambiente de produção restrita.
- Ausência de Efeito Fiscal: trata-se de ambiente de testes e simulações para desenvolvedores e administrações tributárias, sem qualquer efeito jurídico ou obrigacional para o contribuinte.
- Implantação em produção: o CGNFS-e publicará o cronograma formal de liberação dessas especificações no Ambiente de Produção (oficial), marco a partir do qual surtirão efeitos definitivos. Os “releases 1 a 3” deverão estar em produção em 01/12/2026.
Desta forma, o CGNFS-e recomenda a todos os desenvolvedores e fiscos municipais o uso intensivo do ambiente de produção restrita para a testes dos novos esquemas, mantendo as emissões fiscais ativas rigorosamente integradas aos parâmetros da NT 004 até que sejam colocadas todas as novas releases em produção.