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Supervisão Metrológica de Mercadorias Pré-embaladas
É uma das atividades mais relevantes da metrologia legal, pois protege o consumidor nas relações de consumo por quantidade. Fundamentada em regulamentos técnicos do Inmetro, essa ação assegura que o conteúdo efetivo dos produtos corresponda ao que está declarado na embalagem.
São produtos que já vêm prontos para a venda, ou seja, embalados longe dos olhos do consumidor. Na embalagem, deve estar indicada a quantidade do que está sendo vendido — como peso, volume, comprimento, ou número de unidades. Exemplos comuns são: arroz, feijão, leite, sabão em pó, refrigerantes, papel higiênico, entre outros.
Para solicitar a Supervisão Metrológica de Produtos Pré-embalados, entre em contato com a unidade do Inmetro mais próxima. Em caso de dúvidas, o mesmo canal pode ser utilizado.
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