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Você está aqui: Página Inicial Centrais de Conteúdo Publicações Manual do Servidor Servidor ativo 4 - Dados cadastrais de servidores e dependentes Cadastramento de dependentes para imposto de renda e assistência à saúde
Info

Cadastramento de dependentes para imposto de renda e assistência à saúde

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Publicado em 21/05/2021 09h39 Atualizado em 29/12/2023 11h10

1. Definição:

A assistência à saúde suplementar é um auxílio de caráter indenizatório que se dá mediante ressarcimento parcial do valor pago pelo servidor, ativo ou aposentado, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, conforme a Portaria Normativa nº 01 de 09 de março de 2017 – SEGRT/MP.


 

2. Público alvo

Servidor público do Inmetro, titular do plano de saúde e não beneficiário de outro plano de saúde ainda que parcialmente custeados com recursos públicos.


 

3. Requisitos básicos

Ser titular do plano de saúde e possuir dependente (s) na forma da lei. 


4. Informações gerais

De acordo com o art. II § 3º do Decreto n°4.978 de 2004. Em nenhuma hipótese poderá qualquer beneficiário usufruir mais de um plano de assistência à saúde custeado, mesmo que parcialmente, com recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

Em caso de alterações (ex: nascimento/morte, união estável/casamento/ divórcio), o servidor ou pensionista deverá entrar em contato com a administradora do plano para inclusão ou exclusão, devendo atualizar essas informações junto a sua unidade pagadora.

O servidor ou pensionista que cancelar o plano de saúde durante o período de pagamento do benefício, deverá ser instaurado pela unidade pagadora um processo visando à reposição ao erário.


5. Documentação e formulários necessários

Cópia do Contrato ou Declaração emitida pela Operadora, comprovando a titularidade do servidor (e no caso de dependente que figure como titular do plano, por imposição da operadora, apresentar a comprovação de responsabilidade financeira do servidor).

Cópia do boleto e do recibo de pagamento, do mês da solicitação:

Documentação pessoal do (s) dependente (s):  CPF; RG/Certidão de nascimento; Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável. No caso de dependentes entre 21 e 24 anos, se for estudante, apresentar comprovação de dependência econômica e comprovante de matrícula de curso regular reconhecido pelo MEC.


 
6. Procedimento

Seq.

Quem?

O que faz?

Observações

1

Servidor(a)

Acessar o Sigepe (https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br/cassso/login), clicar no ícone de “Sigepe Servidor e Pensionista”, em seguida, clicar em “Requerimentos Gerais” e, dentro desse, no menu “Solicitar” escolhe a opção “Incluir Requerimento” clicar em “ Assistência à saúde suplementar(Solicitação) ”e em seguida incluir o CPF dos dependentes e informações complementares, anexar os documentos necessários.

2

Dapes

Analisar o requerimento, conferir os documentos anexados e emitir parecer.

Se documentos e informações cumprirem os requisitos necessários para a concessão, defere. Se não, solicita os documentos e informações requeridas, até que todos os requisitos sejam cumpridos. Se não apresentada a documentação ou informação demandada, indefere a solicitação.

3

Servidor(a)

Dá ciência, quando deferido ou indeferido, ou adota providências para o cumprimento de eventual exigência.

4

Dapes

Defere a concessão, caso a exigência tenha sido cumprida e efetua os registros no cadastro do servidor.

 

7. Prazo estimado (quando aplicável)

O prazo estimado entre a abertura do processo e o cadastramento do dependente é de 15 dias úteis, considerando que o mesmo esteja corretamente instruído.


8. Previsão legal e normativa

Artigo 230 e parágrafos da Lei 8112/90.

Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004.

Portaria Normativa nº 01 de 09 de março de 2017 – SEGRT/MP


9. Setor responsável e respectivos contatos

Divisão de Administração de Pessoas – Dapes

Telefone (s): (21) 2679-9334

Email:dapes@inmetro.gov.br

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