Cadastramento de dependentes para imposto de renda e assistência à saúde
1. Definição:
A assistência à saúde suplementar é um auxílio de caráter indenizatório que se dá mediante ressarcimento parcial do valor pago pelo servidor, ativo ou aposentado, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, conforme a Portaria Normativa nº 01 de 09 de março de 2017 – SEGRT/MP.
2. Público alvo
Servidor público do Inmetro, titular do plano de saúde e não beneficiário de outro plano de saúde ainda que parcialmente custeados com recursos públicos.
3. Requisitos básicos
Ser titular do plano de saúde e possuir dependente (s) na forma da lei.
4. Informações gerais
De acordo com o art. II § 3º do Decreto n°4.978 de 2004. Em nenhuma hipótese poderá qualquer beneficiário usufruir mais de um plano de assistência à saúde custeado, mesmo que parcialmente, com recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
Em caso de alterações (ex: nascimento/morte, união estável/casamento/ divórcio), o servidor ou pensionista deverá entrar em contato com a administradora do plano para inclusão ou exclusão, devendo atualizar essas informações junto a sua unidade pagadora.
O servidor ou pensionista que cancelar o plano de saúde durante o período de pagamento do benefício, deverá ser instaurado pela unidade pagadora um processo visando à reposição ao erário.
5. Documentação e formulários necessários
Cópia do Contrato ou Declaração emitida pela Operadora, comprovando a titularidade do servidor (e no caso de dependente que figure como titular do plano, por imposição da operadora, apresentar a comprovação de responsabilidade financeira do servidor).
Cópia do boleto e do recibo de pagamento, do mês da solicitação:
Documentação pessoal do (s) dependente (s): CPF; RG/Certidão de nascimento; Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável. No caso de dependentes entre 21 e 24 anos, se for estudante, apresentar comprovação de dependência econômica e comprovante de matrícula de curso regular reconhecido pelo MEC.
6. Procedimento
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Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
Servidor(a) |
Acessar o Sigepe (https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br/cassso/login), clicar no ícone de “Sigepe Servidor e Pensionista”, em seguida, clicar em “Requerimentos Gerais” e, dentro desse, no menu “Solicitar” escolhe a opção “Incluir Requerimento” clicar em “ Assistência à saúde suplementar(Solicitação) ”e em seguida incluir o CPF dos dependentes e informações complementares, anexar os documentos necessários. |
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2 |
Dapes |
Analisar o requerimento, conferir os documentos anexados e emitir parecer. |
Se documentos e informações cumprirem os requisitos necessários para a concessão, defere. Se não, solicita os documentos e informações requeridas, até que todos os requisitos sejam cumpridos. Se não apresentada a documentação ou informação demandada, indefere a solicitação. |
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3 |
Servidor(a) |
Dá ciência, quando deferido ou indeferido, ou adota providências para o cumprimento de eventual exigência. |
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4 |
Dapes |
Defere a concessão, caso a exigência tenha sido cumprida e efetua os registros no cadastro do servidor. |
7. Prazo estimado (quando aplicável)
O prazo estimado entre a abertura do processo e o cadastramento do dependente é de 15 dias úteis, considerando que o mesmo esteja corretamente instruído.
8. Previsão legal e normativa
Artigo 230 e parágrafos da Lei 8112/90.
Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004.
Portaria Normativa nº 01 de 09 de março de 2017 – SEGRT/MP
9. Setor responsável e respectivos contatos
Divisão de Administração de Pessoas – Dapes
Telefone (s): (21) 2679-9334
Email:dapes@inmetro.gov.br