Estágios (obrigatório e não obrigatório)
1. Definição
De acordo com a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008:
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
2. Público-Alvo
Os estagiários são alunos regularmente matriculados que frequentem, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, nos níveis superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior, ou escolas de educação especial, aceitos por pessoas jurídicas de direito privado, órgãos de administração pública e instituições de ensino, para o desenvolvimento de atividades relacionadas à sua área de formação profissional.
3. Requisitos Básicos
São requisitos para a realização de estágio, em observância à legislação vigente:
I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, o Inmetro (como parte concedente) e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
IV - acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor do Inmetro, comprovado por vistos nos relatórios pertinentes e por menção de aprovação final.
No caso de estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, aplicam-se os mesmos requisitos, observando-se, porém, o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
A contratação de estagiários no Inmetro é precedida de processo seletivo, conduzido pelo agente de integração, conforme procedimentos previstos neste Manual.
4. Informações Gerais
No Inmetro, o processo de estágio é coordenado pelo Serviço de Captação e Carreira (Secac), que, periodicamente, apresenta à Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Cogep) as informações pertinentes que visam à manutenção ou não do programa de estágio, bem como a definição das vagas.
O número máximo de estagiários é definido observando proporções, previstas na legislação, em relação ao quadro de pessoal do Inmetro. Essa quantidade, inclusive, já consta automaticamente no módulo pertinente no Sigepe, sinalizando o limite para a contratação.
Com base nesse limite e nas definições alinhadas com a Cogep, o Secac conduz os procedimentos previstos no item 6 deste Manual.
Conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, o estágio poderá ser:
- Obrigatório - definido como tal no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma;
- Não obrigatório - desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso.
O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos citados no item 3 deste Manual. O descumprimento dos requisitos previstos na legislação ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio (Inmetro) para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Conforme previsto na legislação, o Inmetro possui contrato firmado com agente de integração, que atua como auxiliar no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, na identificação de oportunidades, no ajuste das condições do estágio e cadastro de estudantes, no acompanhamento administrativo, bem como na responsabilidade sobre o seguro pertinente.
Considerando os requisitos básicos, é imprescindível que cada estagiário possua um supervisor, que é um servidor do Inmetro, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.
Os estagiários possuem direito ao recesso, que é o descanso que ocorre na vigência dos contratos de estágio obrigatório e não obrigatório, sendo proporcional ao semestre efetivamente estagiado, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares.
Conforme previsto no Art. 15 da Instrução Normativa n. 213, de 17 de dezembro de 2019:
“Na vigência dos contratos de estágio obrigatório e não obrigatório é assegurado ao estagiário período de recesso de 15 dias consecutivos a cada 6 (seis) meses estagiado, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares.
§ 1º Os períodos de recesso deverão ser usufruídos durante a vigência do TCE, podendo ser parcelados em até três etapas, a critério do supervisor do estágio.
§ 2º Os períodos de recesso do estagiário que perceba bolsa estágio serão remunerados.
§ 3º Na hipótese dos desligamentos de que trata o art. 16, o estagiário que receber bolsa estágio e não houver usufruído do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
§ 4º Para a primeira concessão do recesso, deverá ser completado integralmente o período descrito no caput deste artigo.
§ 5º Nos casos de o estágio ter duração inferior a 6 (seis) meses, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.”
Dessa forma, o supervisor e estagiário devem ficar atentos ao período de recesso, que deve ser formalizado à Divisão de Administração de Pessoas (Dapes) por meio de Comunicação interna, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência ao período solicitado.
De acordo com o Art. 16 da IN n. 213/219, o estudante será desligado do estágio nas seguintes hipóteses:
- automaticamente, ao término do estágio;
- a pedido;
- decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
- a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
- em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio - TCE;
- pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
- pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário; e
- por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
Com exceção da primeira hipótese de desligamento citada (automaticamente, ao término do estágio), todas as demais devem ter formalização no processo SEI pertinente, a fim de manter a clareza e demonstrar a legalidade do ato, observando os princípios da Administração Pública.
A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto quanto ao disposto no §3º do Art. 15 da IN n. 213/2019, citado anteriormente.
- Documentação e formulários necessários:
- Ofício e/ou Despacho;
- Comunicação Interna;
- Nota Técnica;
- Formulário SEI – Levantamento de Oportunidade de Estágio;
- Termo de Compromisso de Estágio (TCE), gerado pelo agente de integração e assinado por todas as partes (estagiário, Inmetro e instituição de ensino);
- Formulários SEI (relatórios de acompanhamento): “Estágio - Acompanhamento – Estagiário” e “Estágio - Acompanhamento – Supervisor”
Os estagiários da modalidade de estágio não obrigatório devem registrar suas frequências diárias no Sistema de Registros Eletrônicos de Frequência – SISREF. Sendo assim, cada supervisor deve acompanhar e monitorar as marcações do estagiário sob sua responsabilidade, para que o horário informado no sistema seja de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio-TCE e que este não exceda a carga horária diária e nem seja inferior ao estabelecido no referido TCE.
Caso a supervisão do estágio esteja de acordo com as marcações cadastradas no SISREF, deve solicitar à chefia da unidade a homologação do referido registro (ou os devidos ajustes).
Os registros de frequência, após homologados (em formato PDF), devem ser inseridos no processo SEI de contratação inicial do estágio, até o 5° dia útil do mês. Após, o processo deve ser remetido ao Secac.
6. Procedimentos
6.1 - Contratação e acompanhamento do estágio não obrigatório:
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Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
Secac |
Identificar as oportunidades de estágio e solicitar autorização para processo seletivo de estágio. |
O quantitativo de vagas disponibilizadas é de acordo com as determinações legais. Porém, o Secac consolida as demandas das UP para análise e deliberação da Cogep. |
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2 |
Cogep |
Avaliar a demanda para deliberar sobre o processo seletivo. |
Caso seja autorizado, o processo deverá ser encaminhado para análise da Dplan e Diraf. Caso não seja autorizado, o processo será devolvido para o Secac, com as orientações pertinentes. |
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3 |
Dplan e Diraf |
Análise e manifestação da viabilidade orçamentária e financeira para a contratação de estagiários. |
Avaliar se existe suficiente dotação financeira e orçamentária para a realização de um processo seletivo de estágio. |
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4 |
Secac |
Caso haja autorização, solicitar às UP manifestação de interesse na vaga. |
Caso não haja autorização da Dplan e/ou Diraf, o processo será concluído. |
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5 |
UP demandadas |
Preencher e assinar o formulário SEI “Estágio – Levantamento de Oportunidade”. |
O formulário deverá ser assinado pelo Dirigente de UP, Chefe de UO e servidor que atuará como supervisor do estagiário. |
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6 |
Secac
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1. Analisar os formulários de levantamento de oportunidade recebidos; 2. Elaborar o cronograma do processo seletivo; 3. Consolidar as oportunidades de estágio para enviar ao Agente de integração; 4. Elaborar minuta de edital para submeter à análise do agente de integração. |
Esta etapa pressupõe alinhamento do Secac com o agente de integração, considerando a elaboração do cronograma. |
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7 |
Agente de integração |
Aprovar minuta de edital. |
Se houver ajustes, as informações são enviadas ao Secac, para as alterações pertinentes. |
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8 |
Cogep e Secac |
Elaborar consulta jurídica para análise da minuta do edital. |
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9 |
Profe |
Analisar e aprovar o edital. |
Se houver recomendações de ajustes, as informações são enviadas ao Secac, para as alterações pertinentes. |
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10 |
Cogep e Secac |
Avaliar o retorno da Profe e, com a versão final de acordo, submeter o processo ao Gabin, para a emissão final do documento. |
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11 |
Gabin e Presidência |
Emitir, assinar e publicar no Diário Oficial da União o edital. |
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12 |
Secac e Agente de Integração |
Divulgar o edital nos canais de comunicação pertinentes. |
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13 |
Agente de Integração |
Realizar o processo de recrutamento e seleção de candidatos, encaminhando ao Secac a lista consolidada. |
A lista consolidada apresenta os candidatos e a ordem de classificação, visando à etapa de entrevista com o supervisor. |
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14 |
Secac |
Agendar entrevista (Candidatos e Supervisor) |
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15 |
Supervisor |
Entrevistar o candidato no dia e horário agendado e formalizar o resultado da entrevista pelo formulário “Estágio – Resultado da entrevista”. |
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16 |
Secac |
Informar resultado da entrevista ao agente de integração e realizar contato com o candidato aprovado para que o mesmo providencie as documentações para formalizar o estágio. |
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17 |
Agente de Integração |
Divulgar o resultado para os candidatos (individualmente) e providenciar a emissão do Termo de Compromisso de Estágio, disponibilizando-o às partes interessadas para assinaturas. |
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18 |
Candidato aprovado |
Encaminhar os documentos necessários para a formalização do estágio no Inmetro, conforme orientação do Secac. |
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19 |
Secac |
Analisar as documentações recebidas pelo candidato aprovado. |
Caso o Secac identifique alguma inconsistência nos documentos, será solicitado complemento de informações. |
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20 |
Secac |
Instruir processo SEI com a documentação pertinente para inclusão do estagiário nos sistemas governamentais pertinentes. |
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21 |
Dapes |
Cadastrar o estagiário nos sistemas governamentais pertinentes. |
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22 |
Secac e Didec |
Solicitar e executar o Programa de Integração do Inmetro – Módulo Estagiários (PIN). |
Esta etapa incluir a solicitação à Didec, aprovação do PIN e alinhamento para sua execução. |
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23 |
Estagiário |
Participar do Programa de Integração do Inmetro – Módulo Estagiários e iniciar o estágio na UP/UO, na data informada no Termo de Compromisso de Estágio. |
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24 |
Secac |
Acompanhar a execução do estágio, enviando e-mails aos estagiários e supervisores. |
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25 |
Estagiário e supervisor |
Semestralmente, utilizar o processo já existente (aberto pela área no momento da solicitação de estagiário) para preencher e assinar os formulários: 1. “Estágio - Acompanhamento – Estagiário” e 2. “Estágio - Acompanhamento – Supervisor”. Enviar o processo ao Secac. |
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26 |
Estagiário e supervisor |
Em caso de desligamento, utilizar o processo já existente (aberto pela área no momento da solicitação de estagiário), o supervisor e o estagiário devem: 1. incluir Comunicação Interna informando a data de desligamento e o motivo; 2. Inserir os relatórios de acompanhamento pertinentes. Enviar o processo ao Secac. |
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27 |
Secac |
Analisar a completeza das documentações apresentadas e concluir o processo na unidade. |
6.2 - Formalização de estágio obrigatório:
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Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
Coordenação do curso técnico de Metrologia e Biotecnologia
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Emitir o Termo de aceitação de supervisão de estágio e entregar ao aluno, para que o mesmo apresente à UP/UO de interesse para estágio. |
Esta etapa prevê que a Coordenação (no Inmetro) já realizou os desdobramentos anteriores, com a escola, acerca dos alunos que irão estagiar e quem serão os supervisores. |
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2 |
Aluno |
Apresentar-se à UP/UO para entrevista e apresentar o Termo de Aceitação de supervisão de estágio. |
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3 |
Coordenação do curso técnico de Metrologia e Biotecnologia |
Solicitar à área interessada que inicie processo SEI para fins de formalização do estágio. |
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4 |
Supervisor |
1. Iniciar processo SEI: 2. Inserir a declaração de aceitação de supervisão de estágio; 3. Inserir formulário “Estágio – Levantamento de Oportunidade’. |
É obrigatório o preenchimento de todos os itens dos formulários. |
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5 |
Chefe da UO e Dirigente da UP |
Assinar o formulário “Estágio – Levantamento de Oportunidade”. |
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6 |
Supervisor |
Enviar processo ao Secac. |
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7 |
Secac |
1. Analisar o processo e incluir do formulário: “Estágio - Levantamento Oportunidade Análise SECAC”; 2. Solicitar aos alunos as documentações de praxe, para fins de formalização do estágio; 3. Emitir o Termo de Compromisso de Estágio. |
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8 |
Aluno |
Entregar as documentações solicitadas ao Secac. |
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9 |
Secac e Didec |
Solicitar e executar o Programa de Integração do Inmetro – Módulo Estagiários (PIN). |
Esta etapa incluir a solicitação à Didec, aprovação do PIN e alinhamento para sua execução. |
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10 |
Estagiário |
Participar do Programa de Integração do Inmetro – Módulo Estagiários e iniciar o estágio na UP/UO, na data informada no Termo de Compromisso de Estágio. |
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11 |
Secac |
Acompanhar a execução do estágio, enviando e-mails aos estagiários e supervisores. |
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12 |
Estagiário e supervisor |
Semestralmente, utilizar o processo já existente (aberto pela área no momento da solicitação de estagiário) para preencher e assinar os formulários: 1. “Estágio - Acompanhamento – Estagiário” e 2. “Estágio - Acompanhamento – Supervisor”. Enviar o processo ao Secac. |
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13 |
Estagiário e supervisor |
Em caso de desligamento, utilizar o processo já existente (aberto pela área no momento da solicitação de estagiário), o supervisor e o estagiário devem: 1. incluir Comunicação Interna informando a data de desligamento e o motivo; 2. Inserir os relatórios de acompanhamento pertinentes. Enviar o processo ao Secac. |
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14 |
Secac |
Analisar a completeza das documentações apresentadas e concluir o processo na unidade. |
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UP Interessadas
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Transferência de Estagiário: Preencher e assinar os formulários: Estagio - Transferência - UP/UO Cedente e: Estagio - Transferência - UP/UO Requisitante.
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Os formulários devem ser devidamente preenchidos e assinados. Em seguida, deve ser inserida no processo uma Comunicação Interna de encaminhamento ao Secac.
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Secac
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Analisar a completeza dos formulários recebidos.
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Caso o Secac identifique alguma inconsistência das informações apresentadas, será solicitado complemento de informações. Caso as informações apresentadas estejam de acordo, será solicitado um Termo Aditivo ao agente de integração e, também, será informada ao estagiário a data de apresentação na nova Unidade.
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7. Prazo estimado
Considerando que o fluxo desse processo envolve diversos atores e deliberações em instâncias variadas, não é possível determinar o tempo de tramitação da contratação do estagiário.
Quanto à duração do estágio, na mesma parte concedente (no Inmetro), não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. A duração deverá constar no Termo de Compromisso de Estágio, obedecido o período mínimo de 6 meses para estágios não obrigatórios.
No Inmetro, comumente adotamos a emissão dos termos para o período de 6 meses, prorrogando-os até o limite máximo.
8. Previsão Legal e Normativa
Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008
Decreto n. 9.427, de 28 de junho de 2018
Instrução Normativa n. 213, de 17 de dezembro de 2019
9. Setor Responsável e respectivos contatos
Serviço de Captação e Carreira - Secac
Telefone: (21) 2679-9460
E-mail: secac@inmetro.gov.br