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Adicionais ocupacionais (de insalubridade ou de periculosidade e gratificação por exposição a raio-x)

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Publicado em 21/05/2021 09h39 Atualizado em 29/12/2023 11h10

1. Definição

Percentual adicionado à remuneração do servidor que trabalha em ambiente ou executando atividade com exposição a risco previsto na legislação, podendo ser adicional de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante ou gratificação por trabalhos com raio-x ou substância radioativa.

A concessão dos adicionais ocupacionais, estabelecida na legislação vigente, refere-se a formas de indenização do risco à saúde e integridade física do servidor, e possui caráter transitório, vigendo enquanto durar a exposição ao risco que ensejou a concessão.


2. Público alvo

Servidores ativos ocupantes de cargo efetivo ou em comissão.


3. Requisitos básicos

A solicitação e avaliação da situação individual do servidor, para fins de concessão de adicional ocupacional será efetuada com base nas informações do Laudo Técnico atualizado correspondente à sua área de lotação e nas informações prestadas pelo servidor acerca da sua exposição individual no formulário SEI “Risco Ocupacional – Informações para Avaliação e Reavaliação”.


4. Informações gerais

O servidor somente poderá receber um tipo de adicional ocupacional, devendo optar pelo que lhe for mais conveniente quando fizer jus a mais de um.

O servidor terá direito ao adicional ocupacional a partir da data da sua efetiva lotação e exercício das atividades descritas e enquadradas no seu formulário de avaliação individual.

Os adicionais ocupacionais serão calculados sobre o vencimento base do cargo efetivo do servidor, com base nos percentuais previstos na Orientação Normativa SGPRT/MPDG nº 4/2017, sendo:

A chefia da Unidade Organizacional (UO) ou Unidade Principal (UP) deverá providenciar o afastamento da servidora gestante ou lactante que recebe adicional ocupacional de área ou atividades consideradas de risco, não permitindo que as novas atividades executadas sejam perigosas ou exercidas em local insalubre. Caso a chefia não providencie o afastamento da servidora gestante ou lactante, ou caso existam dúvidas quanto à caracterização das atividades ou local de trabalho como insalubre ou perigoso, a servidora gestante ou lactante deve solicitar ao Sesao a avaliação do risco para fins de avaliação da exposição ao risco.

Sempre que ocorrerem modificações das suas atividades individuais, as quais gerem eliminação do risco ou a redução da frequência de exposição ao risco que ensejou a concessão de adicional, o servidor deverá preencher, assinar e enviar para o Sesao, o formulário “Risco Ocupacional - Informações para Avaliação e Reavaliação”, a fim de que seja procedida a reavaliação da sua situação individual.

Para o caso das áreas/atividades cujo Laudo Técnico Ambiental atualizado apresente conclusão de que não há caracterização de riscos para fins de concessão de adicional, não será necessário o preenchimento do formulário “Risco Ocupacional - Informações para Avaliação e Reavaliação”.

No caso das Superintendências Regionais, as quais não possuem UO regimentais, e que a lotação dos servidores se restringe à lotação da respectiva Superintendência no Siapenet, é responsabilidade do servidor e da sua respectiva chefia informar ao Sesao, por meio da área de Gestão de Pessoas da Superintendência, sobre os casos de alteração da sua atividade que incorram em eliminação do risco ou em alteração do risco/redução da frequência de exposição para fins de concessão de adicional, a fim de que seja efetuado o encerramento do adicional, ou para que seja efetuada a reavaliação da exposição.

Para os casos de concessão com valores retroativos referente a exercício anterior, após o lançamento do adicional do servidor no Siapenet, o Sesao encaminhará o processo para a Cogep/Dapes para providência de pagamento do período de exercício anterior. A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida, sem prejuízo da remuneração, por até 60 (sessenta) dias, corridos ou não. Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.

A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, mediante apresentação de atestado médico ou odontológico, conforme o caso, desde que não ultrapasse o período de 3 (três) dias corridos, e, o número total de dias de licença seja inferior a 15 dias, a contar da data de início do primeiro afastamento, no período de 12 meses, quando houver discriminado no atestado médico o Código Internacional da Doença (CID) da patologia que motivou o afastamento.


5. Documentação e formulários necessários

Formulário SEI “Risco Ocupacional – Informações para Avaliação e Reavaliação”.


6. Procedimento

Passo

Quem?

O que faz?

Observações

1

Servidor(a)

Abre processo SEI. Inclui, preenche e assina o formulário SEI “Risco Ocupacional – Informações para Avaliação e Reavaliação”.

Deve ser aberto processo individual SEI, contendo informações referentes à exposição aos agentes de risco aos quais o servidor está exposto durante as suas atividades ocupacionais, e que possam configurar indicação de risco ocupacional para fins de adicional, bem como o tempo de exposição a que está exposto nos ambientes e processos de trabalho. Outros agentes de risco, embora não configurem adicional de risco, podem ser relatados para fins de registro e prevenção.

2

Chefia imediata do servidor

Confere as informações prestadas pelo servidor no formulário e, se essas espelharem a realidade, assina e envia para assinatura do chefe da UP.

3

Chefia da UP do servidor

Confere e assina o formulário corroborando as informações prestadas, se essas espelharem a realidade.

O processo deve ser encaminhado para o Sesao para a avaliação da situação individual do servidor.

4

Sesao

Analisa e avalia a documentação enviada pelo servidor.

As informações constantes no formulário serão avaliadas com base nas atividades ocupacionais e nos riscos ocupacionais caracterizados no Laudo Técnico atualizado da UO/UP, visando à concessão, não concessão, alteração ou ao encerramento do adicional.

O Sesao pode, ao persistirem dúvidas, promover a coleta de informações adicionais através de entrevistas, inspeções no ambiente de trabalho do servidor ou por meio da solicitação e análise de documentos.

5

Sesao

Elabora documento com a avaliação da situação individual do servidor.

Encaminha o processo para a Diraf para emissão de Portaria de Localização.

A avaliação da situação individual do servidor será concluída por meio de emissão de documento demonstrando e informando, com base no Laudo Técnico atualizado, se a área/atividade informada é ou não enquadrada como sendo de risco para fins de concessão de adicional ocupacional, conforme o caso.

O documento de avaliação da situação individual do servidor deverá, para o caso de enquadramento, informar o local do desempenho das atividades, o tipo e o grau do adicional a ser concedido, bem como a data de início do direito ao referido adicional.

6

Diraf

Elabora Portaria de Localização.

A Diraf é a autoridade da Administração formalmente designada para autorizar a concessão e o pagamento de adicional, conforme estabelecido na Portaria Inmetro no 48.

7

Cogep

Publica Portaria de Localização do servidor.

8

Sesao

Lança a concessão do adicional no Siapenet.


7. Prazo estimado (quando aplicável)

O Sesao deve avaliar a solicitação de adicional em um prazo de até 15 (quinze) dias úteis, para os casos de áreas/atividades que possuem Laudo Técnico Ambiental.


8. Previsão legal e normativa

  • Decreto nº 93.412, de 14 de outubro de 1986;

  • Decreto nº 97.458, de 15 de janeiro de 1989;

  • Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

  • Lei no 8.270, de 17 de dezembro de 1991;

  • Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993;

  • Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria 3.214/78 do MTE;

  • Norma Regulamentadora nº 16 da Portaria 3.214/78 do MTE;

  • Orientação Normativa Segep/MP n.º 4, de 14 de fevereiro de 2017; e

  • Portaria Inmetro n° 48, de 27 de janeiro de 2016.


9. Setor responsável e respectivos contatos

Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional – Sesao

Telefone: 2679-9388

Email: sesao@inmetro.gov.br

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