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Procedimento de Inspeção de Segurança e Saúde do Trabalho

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Publicado em 17/08/2021 15h59 Atualizado em 29/12/2023 11h10

1. Definição

Inspeção de segurança é uma vistoria técnica realizada nos locais de trabalho com objetivo de identificar perigos, reconhecer e avaliar os possíveis riscos existentes, e consequentemente, determinar e implementar as medidas de controle corretivas e preventivas necessárias, a fim de evitar acidentes, agravos à saúde, desconforto ou dano ao patrimônio.

As inspeções de segurança do trabalho podem ser:

a) Inspeção periódica: realizada conforme o planejamento das atividades do Sesao de maneira programada;

b) Inspeção por demanda: realizada por solicitação de integrante da força de trabalho ou Unidade Organizacional do Inmetro;

c) Inspeção de acompanhamento: realizada com objetivo de monitorar a situação de risco identificada, ou para acompanhar a execução das medidas de controle de risco propostas.


 2. Público-alvo

Servidores, empregados das empresas contratadas e bolsistas do Inmetro, incluindo ambientes de trabalho internos e externos, em atividades rotineiras ou não. 


3. Requisitos básicos

Estar ciente de situação ou condição que ofereça risco a pessoa ou patrimônio, no ambiente de trabalho.


4. Informações gerais

4.1. É responsabilidade da chefia de UO ou UP comunicar o Sesao sobre situações de risco potencial nos ambientes de trabalho, a fim de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos nas atividades da sua UO/UP, bem como dos visitantes.

 4.2. É responsabilidade de todos os integrantes da força de trabalho comunicar a sua chefia, ou ao Sesao, as situações de risco identificadas nos locais de trabalho.

 4.3. É responsabilidade da chefia de UO e UP solicitar ao Sesao que realize inspeção de segurança para a identificação de perigos, análise e avaliação de eventuais riscos ambientais e ocupacionais em sua área, sempre que ocorrerem mudanças de processos de trabalho, linha de pesquisa, layout, equipamentos ou materiais que potencialmente possam introduzir perigos.

 4.4. É responsabilidade das chefias de UO e UP e dos integrantes da Alta Administração do Inmetro adotar as providências recomendadas pelo Sesao nos Relatórios de Inspeção de Segurança e Saúde Ocupacional.

 4.5. A unidade de gestão de pessoas local será a unidade de apoio ao Sesao nas Superintendências Regionais do Inmetro para execução dos procedimentos referentes à vistoria.

 4.6. Caso seja identificada situação de risco grave e iminente, o Sesao comunicará imediatamente a chefia responsável pela UO/UP sobre as medidas emergenciais que deverão ser adotadas, apoiando essa UO/UP no que for possível para a adoção das providências que se fizerem necessárias para a proteção da saúde e integridade física das pessoas.


5. Documentações e formulários necessários

A comunicação de situação ou condição que possa ocasionar risco para as pessoas pode ser feita via email, Comunicação Interna ou Memorando.


6. Procedimento

Passo

Quem?

O que faz?

Observações

1

Integrante da força de trabalho ou chefia de UO/UP

Comunica ao Sesao eventual situação que possa ocasionar risco para as pessoas, relatando-a de forma sucinta, com indicação do local.

A comunicação pode ser feita por e-mail, ou ainda por CI ou memorando tramitados via SEI.

2

Sesao

Realiza a inspeção de segurança

O profissional com formação em Segurança ou Medicina do Trabalho do Sesao realizará inspeção de Segurança “in loco”, preferencialmente acompanhado por representante da UO/UP avaliada.

3

Sesao

Registra a inspeção de acompanhamento na Ficha de Inspeção de Segurança

A inspeção e as providências adotadas deverão ser registradas mediante preenchimento da Ficha de Inspeção de Segurança para os seguintes casos:

a) inspeção de acompanhamento;

b) inspeção na qual não foi identificada não conformidade; ou

c) identificação de não conformidade considerada leve, ou que foi/pode ser solucionada de forma imediata.

Todos os Relatórios de Inspeção de Segurança e Saúde Ocupacional e Fichas de Inspeção de Segurança devem ser assinados por profissional de Segurança ou Medicina do Trabalho servidor lotado no Sesao.

4

Sesao

Elabora o Relatório de Inspeção de Segurança e Saúde Ocupacional

A inspeção realizada será documentada no Relatório de Inspeção de Segurança e Saúde Ocupacional, que será encaminhado pela chefia do Sesao para a chefia da UO/UP na qual foi realizada a inspeção e para a(s) área(s) responsável (is) pela adoção das providências e medidas de controle recomendadas.

No caso de não conformidades relacionadas aos serviços prestados por empresas contratadas, o Relatório de Inspeção de Segurança e Saúde Ocupacional será encaminhado para a fiscalização do contrato.

A critério do Sesao, em função da complexidade e gravidade do risco avaliado, poderá ser enviada cópia do Relatório de Inspeção de Segurança e Saúde Ocupacional para o conhecimento de outras partes interessadas.

5

Sesao

Arquiva a documentação referente à inspeção

As Fichas de Inspeção de Segurança preenchidas nas inspeções de acompanhamento devem ser arquivadas juntamente com o respectivo Relatório de Inspeção de Segurança e Saúde Ocupacional que trata do assunto. Tais documentações devem ser arquivadas sob a responsabilidade da equipe de Segurança e Medicina do trabalho do Sesao, mantendo-se uma cópia na Sede em Xerém, e uma cópia na unidade de gestão de pessoas local, no caso das Superintendências Regionais do Inmetro.


7. Prazo estimado

O Sesao deve agendar a inspeção em até 3 dias úteis.


8. Previsão legal e normativa

Normas Regulamentadoras constantes da Portaria 3.214/78 do MTE.


9. Setor responsável e respectivos contatos

Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional

Telefone(s): (21) 2679-9388

Email: sesao@inmetro.gov.br

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