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Info

Licença por acidentes em serviço

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Publicado em 21/05/2021 09h39 Atualizado em 29/12/2023 11h10

1. Definição

É a licença concedida quando o servidor, em exercício do seu trabalho, no ambiente de trabalho ou fora dele, a serviço da Administração Pública Federal, sofre dano que ocasione lesão corporal, perturbação funcional ou doença com perda total ou parcial, permanente ou temporária, da capacidade laborativa, incluindo-se o acidente decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo e o sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.


2. Público-alvo

Servidores ativos ocupantes de cargo efetivo.


3. Requisitos básicos

Estar em exercício efetivo no cargo ocupado e ter sofrido danos (lesão corporal, perturbação funcional ou doença que determine a perda total ou parcial, permanente ou temporária, da capacidade laborativa) resultantes do exercício do trabalho, no ambiente de trabalho ou fora dele, a serviço da Administração Pública Federal.


4. Informações gerais

4.1. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

a) decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

b) decorrente de doenças relacionadas ao trabalho; e

c)  sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

 4.2. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos, desde que seja constatada a necessidade por junta oficial em saúde, constituindo-se tal tratamento em instituição privada uma medida de exceção, que somente será admissível quando ficar demonstrado que inexistem meios e recursos adequados em instituições públicas.

4.3. Os servidores ocupantes de cargos em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, quando vitimados por acidente de trabalho, deverão ser encaminhados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir do 15º dia de afastamento do trabalho.

4.4. O nexo causal será estabelecido por meio de perícia oficial.

4.5. Os afastamentos decorrentes de licença por acidente em serviço são considerados como de efetivo exercício, com a manutenção da remuneração integral.

4.6. O servidor acidentado ou com doença profissional deverá ser submetido à perícia médica independentemente da quantidade de dias de licença.

4.7. No caso de acidente em serviço ou doença profissional, o nome ou natureza da lesão deverão constar do atestado e laudo da perícia ou junta médica.

4.8. Deve ser efetuado o registro e investigação de acidente, conforme conteúdo específico para essa finalidade: 19.15 Comunicação, registro e investigação de acidentes no ambiente de trabalho e comunicação de quase acidentes.


5. Documentação e formulários necessários

- Apresentar atestado médico relativo ao primeiro atendimento clínico.

- Originais de exames complementares que comprovem os danos sofridos.


6. Procedimento

Passo

Quem?

O que faz?

Observações

1

Servidor(a)

Entrega o atestado original no Sesao

Para fins de concessão de licença de saúde, o servidor deve protocolar o atestado no Sesao pessoalmente, por meio de terceiros ou, ainda, encaminhá-lo ao Sesao, em envelope lacrado e marcado como confidencial, identificado com nome, matrícula, último dia trabalhado, telefone/ramal para contato e UO/UP de lotação, bem como informar o tipo de documento (atestado médico). Caso o servidor não tenha condições de entregar o atestado ou enviá-lo através de terceiros ao Sesao, pode encaminhá-lo por e-mail e, posteriormente entregar o documento original. Visando resguardar o sigilo das informações contidas nos atestados, o Sesao recomenda que os atestados sejam não sejam tramitados pelo SEI.

2

Sesao ou Unidade de Gestão de Pessoas das Superintendências ou da Sede em Brasília

Recebe o atestado e verifica se está de acordo com o exigido pela legislação vigente. Após a conferência, o atestado é encaminhado ao médico perito do Sesao (ou para a Unidade SIASS, no caso de Superintendências e Sede de Brasília) para realização de perícia.

Caso o atestado não esteja de acordo com os requisitos, o servidor será comunicado, terá o atestado devolvido e poderá ter que reapresentar o documento.

3

Médico perito do Sesao ou Unidade de Gestão de Pessoas das Superintendências ou Sede de Brasília

Agenda e realiza a perícia oficial em saúde, domiciliar ou hospitalar, conforme necessidade.

No caso de afastamento em decorrência de acidente em serviço ou doença profissional, deverá, obrigatoriamente, ser agendada perícia.

4

Secretaria do Sesao

Envia a notificação do afastamento para a chefia imediata do servidor.

A comunicação do afastamento à chefia pelo servidor restringe-se ao período que esse estará afastado de suas atividades laborais, para ciência da área e planejamento das atividades durante a ausência do servidor.

5

Servidor ou ocupante de cargo comissionado

Comparece a perícia ou junta médica.

Durante a perícia ou junta, o servidor deve portar o atestado médico original, laudos médicos e resultados de exames relativos à patologia objeto do acidente em serviço ou doença profissional.

6

Sesao

Arquiva a documentação referente ao afastamento no prontuário do servidor

7

Servidor ou ocupante de cargo em comissão

Entrega, no Sesao ou na Unidade de Gestão de Pessoas das Superintendências ou da Sede em Brasília, o resultado da perícia realizada pela junta oficial de saúde.


 7. Prazo estimado (quando aplicável)

O Sesao deve retornar o contato com o servidor com as orientações adequadas em até 3 dias úteis.

O prazo da realização e resultado da perícia ou junta médica é variável dependendo da disponibilidade do médico perito e da equipe médica da unidade SIASS.


8. Previsão legal e normativa

- Artigos 211 a 214 da Lei nº 8.112/1990.

- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª Edição Revisada: Portaria SEGRT/MP nº 19, de abril de 2017, publicada no DOU de 25.04.2017)


9. Setor responsável e respectivos contatos

Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional – Sesao

Telefone: 2679-9463

Email: sesao@inmetro.gov.br

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