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Info

Licença para tratamento de saúde em pessoa da família

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Publicado em 21/05/2021 09h39 Atualizado em 29/12/2023 11h10

1. Definição

Licença a que o servidor tem direito por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional, cujo cuidado não lhe permita exercer as atividades do cargo.


2. Público-alvo

Servidores ativos ocupantes de cargo efetivo ou em comissão.


3. Requisitos básicos

O servidor deve incluir no SouGov, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da data do início de seu afastamento, o atestado para a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, no qual deve conter a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento, a identificação do servidor, do dependente e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo, codificado ou não e o tempo provável de afastamento, contendo todos os dados de forma legível.


4. Informações gerais

4.1. A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida, sem prejuízo da remuneração, por até 60 (sessenta) dias, corridos ou não. Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações, a contar da data de início do primeiro afastamento, no período de 12 meses.

4.2. A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, mediante apresentação de atestado médico ou odontológico, conforme o caso, desde que não ultrapasse o período de 3 (três) dias corridos, e, o número total de dias de licença seja inferior a 15 dias, a contar da data de início do primeiro afastamento, no período de 12 meses, quando houver discriminado no atestado o Código Internacional de Doenças (CID) da patologia que motivou o afastamento.


5. Documentação e formulários necessários

Atestado médico ou odontológico contendo identificação do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, o tempo provável de afastamento e a necessidade de acompanhamento do servidor para o tratamento/recuperação do familiar.

O dependente deve, necessariamente, estar previamente cadastrado no Siape para acompanhamento familiar. Atualmente, este cadastramento é feito pelo próprio servidor no Sigepe.


6. Procedimento

Passo

Quem?

O que faz?

Observações

1

Servidor(a) ou ocupante de cargo em comissão

Envia o atestado digitalmente, por meio do aplicativo SouGov.br

Comunica o afastamento à chefia imediata

As orientações para a inclusão do atestado no aplicativo encontram-se em quadro abaixo.

Observação 1: O familiar deve estar previamente cadastrado no Sigepe para acompanhamento familiar.

2

SIASS

Recebe o atestado e verifica se está de acordo com o exigido pela legislação vigente.

Conforme o caso, homologa o atestado ou agenda perícia para o servidor.

Caso o atestado não esteja de acordo com os requisitos, o servidor será comunicado e poderá ter que reapresentar o documento.

O procedimento a ser seguido após a entrega do atestado (homologação ou perícia) dependerá da quantidade de dias de afastamento por doença em pessoa da família o servidor possui nos últimos 12 meses.

3a

SIASS

Nos casos cuja homologação do atestado é possível, homologa o atestado sem a necessidade de perícia oficial em saúde.

O atestado de até 3 (três) dias corridos ou se somado a outras licenças da mesma espécie gozadas nos doze meses anteriores, inferior a 15 (quinze) dias, dispensa a realização de perícia, desde que possua o CID ou diagnóstico.

3b

SIASS

Agenda e realiza a perícia ou junta oficial em saúde, domiciliar ou hospitalar, conforme necessidade.

Entrega uma via do resultado da avaliação pericial para o servidor ou comissionado.

Encaminha resultado da avaliação pericial para o Inmetro.

Para o atestado médico ou odontológico sem CID ou diagnóstico ou quando esse ultrapassar os 3 (três) dias corridos ou, ainda, se somado a outras licenças da mesma espécie usufruídas nos doze meses anteriores, seja superior a 15 (quinze) dias, deverá, obrigatoriamente, ser agendada perícia.

4

Servidor ou ocupante de cargo comissionado

Comparece a perícia ou junta oficial.

Durante a perícia ou junta deve portar o atestado original, laudos e resultados de exames relativos à patologia objeto do afastamento.

6

Servidor ou ocupante de cargo em comissão

Entrega, no Sesao ou ao responsável pelos processos de Gestão de Pessoas nas Superintendências ou na Sede em Brasília, uma cópia do resultado da avaliação pericial realizada pela perícia oficial.

7

Secretaria do Sesao

Envia a notificação do afastamento para a chefia imediata do servidor ou ocupante de cargo comissionado.

A comunicação do afastamento à chefia pelo servidor ou ocupante de cargo comissionado restringe-se ao período que esse estará afastado de suas atividades laborais em virtude de problema de saúde, para ciência da área e planejamento das atividades durante a ausência do servidor.

8

Sesao

Arquiva a documentação referente ao afastamento no prontuário do servidor ou ocupante de cargo comissionado.

Observação: Orientações para inclusão do atestado no SouGov.br:

 


7. Prazo estimado (quando aplicável)

O prazo da realização e resultado da perícia ou junta oficial é variável dependendo da disponibilidade do perito e da equipe de saúde da unidade SIASS.


8. Previsão legal e normativa

  • Ø Arts. 20, § 5º; 81, I, §§ 1º e 3º; 82; 83 da Lei nº 8.112/90;
  • Ø Decreto nº 7.003/2009;
  • Ø Orientação Normativa SRH/MP nº 03/2010; e
  • Ø Portaria SEGRT/MP nº 19/2017 e Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.

9. Setor responsável e respectivos contatos

Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional – Sesao

Telefone: 2679-9482

Email: sesao@inmetro.gov.br

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