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Você está aqui: Página Inicial Centrais de Conteúdo Publicações Manual do Servidor Servidor ativo 19 - Saúde e segurança no trabalho Exames médicos periódicos
Info

Exames médicos periódicos

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Publicado em 17/08/2021 16h01 Atualizado em 29/12/2023 11h10

1. Definição

A realização de exames médicos periódicos está prevista no artigo 206-A da Lei nº 8.112/1990 e foi devidamente regulamentada pelo Decreto nº 6.856/2009, o qual estabelece os exames que serão realizados pelos servidores,  os intervalos de tempo da realização dos exames e outros aspectos regulamentadores.

O programa de exames médicos periódicos é uma ação preventiva com o objetivo prioritário de identificar, por meio de exames de diagnóstico e consultas médicas, o estado de saúde do servidor e, consequentemente, preservação da saúde dos servidores, em função dos riscos/existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.


2. Público alvo

Servidores ativos ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, independentemente de adesão a planos de saúde.


3. Requisitos básicos

Os exames periódicos serão realizados observando-se o cronograma por etapas estabelecido e divulgado pelo Sesao e observarão os preceitos estabelecidos no Decreto nº 6.856/2009.


4. Informações gerais

4.1 O período para a realização dos exames estará no e-mail de convocação e peças comunicativas [DV1] relacionadas ao Programa de Exames Médicos Periódicos, conforme cronograma anual estabelecido no exercício que a realização dos exames será iniciada.


5. Documentação e formulários necessários

- Formulários constantes do módulo específico no SouGov.br ou Sigepe


6. Procedimento

Passo

Quem?

O que faz?

Observações

01

Sesao

Efetua a convocação dos servidores no módulo específico.

A convocação observará cronograma estabelecido e divulgado pelo Sesao via Comunica e/ou Intranet.

02a

Servidor

Recebe e-mail de convocação em seu endereço de e-mail cadastrado no Siape.

02b

Servidor

Acessa o Portal do Servidor do Governo Federal:  https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/sou-gov ou baixa e acessa o aplicativo SouGov.br, disponibilizado  nas principais lojas de aplicativos para celulares.

02c

Servidor

Clica em “Minha Saúde” e seleciona o subitem “Exame Periódico”. Em “Exame Periódico” clica em “Confirmar Realização de Exame Periódico”.

Na tela “Confirmar Realização de Exame Periódico”, o servidor deverá manifestar-se sobre a confirmação da participação no Exame Periódico: assinalar se “Concorda em Realizar o Exame” ou se “Não Concorda em Realizar o Exame”. Em seguida, deve assinalar “Li e consenti com o Termo de Consentimento” ou “Li e assinei o Termo de Não Consentimento”, conforme o caso. Depois de assinalar a sua opção, clicar em “Salvar”.  Na sequência o servidor deverá imprimir o Termo de Consentimento ou de Não Consentimento.

02d

Servidor[DV2] 

No caso de concordância em realizar os exames, o servidor deve clicar em “Emitir Guia” e imprimir as guias dos exames.

Na tela “Confirmar Realização de Exame Periódico”, o servidor deverá manifestar-se sobre a confirmação da participação no Exame Periódico: assinalar se “Concorda em Realizar o Exame” ou se “Não Concorda em Realizar o Exame”. Em seguida, deve assinalar “Li e consenti com o Termo de Consentimento” ou “Li e assinei o Termo de Não Consentimento”, conforme o caso. Depois de assinalar a sua opção, clicar em “Salvar”.  Na sequência o servidor deverá imprimir o Termo de Consentimento ou de Não Consentimento.  O servidor também deverá clicar em “Preencher Formulário para Exame Periódico” (Histórico e informações de saúde do servidor). Todas as “abas” constantes desta tela deverão ser preenchidas, caso contrário, não será possível realizar a avaliação clínica com médico e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).  Ao preencher as abas, o servidor deve clicar em “Gravar” no final de cada aba. Ao gravar a última aba, será gerado um relatório com todos os dados preenchidos . Não há necessidade de imprimir esse relatório. Logo após, clicar em “SIM” confirmando os dados.  O Termo de Não Consentimento de realização dos exames, deve ser entregue no Sesao ou  enviado para tal Unidade Organizacional. Já o Termo de  Consentimento quanto à realização dos exames deve ser entregue no, ou enviado para o, Sesao, ou unidade responsável por gestão de pessoas da Superintendência Regional, quando o servidor for realizar a avaliação clínica.

1e

Servidor

Comparece ao local de sua preferência para a realização de exames ou consulta (dentre os credenciados divulgados     pelo    Inmetro).

Atente para os locais e horário para a realização da avaliação clínica e para levar todos os exames que foram requisitados . Não se esqueça de levar a(s) guia(s) para a realização do(s) exame(s) ou consulta.

O Sesao divulgará os nomes das clínicas, hospitais e laboratórios credenciados para o(a) servidor(a) escolher o de sua preferência, de acordo com os tipos de exames solicitados.

Após estar com todos os resultados em mãos, escolher um médico da lista credenciada para avaliar os resultados e emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Poderão ser realizados exames e consultas para avaliação clínica nas instalações do Inmetro, os quais, uma vez disponibilizados, serão divulgados pelo Sesao.

Observação: no dia da realização da avaliação clínica é necessário que o servidor entregue os resultados de todos os exames realizados  e a guia para realização da consulta.

03

Laboratórios, clínicas e médico  credenciados

Realizam os exames, ou consulta, definidos para cada servidor, conforme guias emitidas pelo módulo de exames médicos periódicos do Sigepe ou do SouGov.com.

04

Médico  credenciado

Realiza a consulta de avaliação clínica e, ao final, emite o Atestado de Saúde Ocupacional  (ASO).


7. Prazo estimado 

A realização dos exames depende do cronograma anual estabelecido no exercício que os exames serão realizados. Por isso, o prazo da realização é variável dependendo do cronograma estabelecido.


8. Previsão legal e normativa

-Decreto nº. 6.856, de 25 de maio de 2009, que regulamenta o art. 206-A da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores.

-Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, art. 206-A, que define que o servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento.

-Portaria Normativa nº. 4, de 15 de setembro de 2009, que estabelece orientações para aplicação do Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009.

-Portaria SRH nº 783/2011, Estabelece a obrigatoriedade da utilização do módulo de Exames Médicos Periódicos do SIAPE-Saúde aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.


9. Setor responsável e respectivos contatos

Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional – Sesao

Telefone: 2679-9463

Email: sesao@inmetro.gov.br


Esta informação também consta na convocação para o ESP. É a este email que você se refere? Sim

Será que esta parte não ficaria mais clara se fizéssemos um fluxo?

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