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Info

Remoção por motivo de saúde

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Publicado em 21/05/2021 09h39 Atualizado em 29/12/2023 11h10

1. Definição

Remoção a pedido do servidor para cuidar de sua própria saúde ou para assistir pessoa da família ou dependente com problemas de saúde e que necessitem do acompanhamento do servidor.


2. Público alvo

Servidores ativos ocupantes de cargo efetivo.


3. Requisitos básicos

Para a remoção por motivo de doença de pessoa da família ou dependente, considera-se cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional.


4. Informações gerais

O laudo, emitido por junta, é indispensável à análise do pedido de remoção por motivo de saúde do servidor ou do seu dependente e deverá, necessariamente, atestar a doença que fundamenta o pedido, e será emitido observando: as razões objetivas para a remoção, quais sejam:

a) se a localidade onde reside o servidor ou seu dependente legal é agravante de seu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação;

b) se na localidade de lotação do servidor não há tratamento adequado;

c) se a doença é preexistente à lotação do servidor na localidade e, em caso positivo, se houve evolução do quadro que justifique o pedido;

d) quais os benefícios do ponto de vista médico que advirão dessa remoção, com justificativas detalhadas;

e) quais as características das localidades recomendadas;

f) se a mudança de domicílio pleiteada terá caráter temporário e, em caso positivo, qual o prazo para nova avaliação médica;

g) qual o prejuízo ou agravo para a saúde do servidor ou seu cônjuge, companheiro ou dependente caso residam em localidades distintas da localidade de lotação do servidor;

h) se o servidor é o único parente do seu dependente legal com condições de dar-lhe assistência, devendo ser ouvido, neste caso, o parecer do serviço social e ser observada a indissolubilidade da unidade familiar.


5. Documentação e formulários necessários

- O servidor deve preencher o Formulário de Solicitação de Perícia, disponível eletronicamente, e encaminhar a documentação abaixo:

  • Contracheque;
  • Comprovante de residência; e
  • CPF.

- Caso a redução seja para prestar assistência a dependente, é necessário ainda incluir documentação que comprove a dependência.


6. Procedimento

Passo

Quem?

O que faz?

Observações

1

Servidor(a)

Abre processo no SEI para solicitação de remoção por motivo de saúde.

O servidor deve encaminhar, pessoalmente ou via email, toda a documentação indicada e o Formulário de Solicitação de Perícia preenchido e assinado[1] 

2

Sesao

Envia o processo para a Unidade SIASS que realizará a perícia.

3

Unidade SIASS

Agenda e realiza a perícia no servidor ou em seu dependente, conforme o caso.

O resultado da perícia é encaminhado para o Inmetro (Sesao).

O servidor deve levar consigo toda a documentação médica (laudos, exames, declarações etc.) para apresentar à junta oficial de saúde. Em caso de solicitação de remoção por motivo de doença em pessoa da família ou dependente, a perícia será realizada no familiar ou dependente.

4a

Sesao

Recebe o resultado da perícia realizada na Unidade SIASS.

Caso a junta oficial decida pela remoção, o Sesao encaminha o processo à Cogep, para as providências cabíveis.

4b

Sesao

Recebe o resultado da perícia realizada na Unidade SIASS.

Caso a junta oficial decida pela não concessão da remoção, o Sesao convoca o servidor para dar ciência do resultado da perícia.


 7. Prazo estimado (quando aplicável)

O Sesao deve encaminhar o processo à Unidade SIASS em até 5 dias úteis, a partir do recebimento da solicitação do servidor. O agendamento das perícias depende da disponibilidade da equipe médica da Unidade SIASS.


8. Previsão legal e normativa

 Art. 36, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.112/1990;

 Lei 9.527/1997; e

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal;


9. Setor responsável e respectivos contatos

Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional – Sesao

Telefone: 2679-9482

Email: sesao@inmetro.gov.br

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