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Você está aqui: Página Inicial Centrais de Conteúdo Publicações Manual do Servidor Servidor ativo 13 - Mobilidades internas e externas Prevenção de Nepotismo
Info

Prevenção de Nepotismo

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Publicado em 22/02/2022 10h19 Atualizado em 29/12/2023 11h10

1. Definição

Nepotismo: prática em que o agente público se utiliza do poder do cargo para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, seja por vínculo de consanguinidade ou de afinidade, em violação aos princípios constitucionais da administração pública.

Entende-se por familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau:


FAMILIAR EM LINHA RETA 

GRAU

CONSANGUINIDADE

AFINIDADE (vínculos atuais)

1o

Pai/mãe, filho/filha do agente público

Sogro/sogra, genro/nora; madrasta/padrasto, enteado/enteada do agente público

2o

Avó/avô, neto/neta do agente público

Avô/avó, neto/neta do cônjuge ou companheiro do agente público

3o

Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do agente público

Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do cônjuge ou companheiro do agente público

FAMILIAR EM LINHA COLATERAL

GRAU

CONSANGUINIDADE

AFINIDADE (vínculos atuais)

1o

---

---

2o

Irmão/irmã do agente público

Cunhado/cunhada do agente público

3o

Tio/tia, sobrinho/sobrinha do agente público

Tio/tia, sobrinho/sobrinha do cônjuge ou companheiro do agente público

De acordo com as informações disponíveis no site da CGU https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/etica-e-integridade/nepotismo o nepotismo pode ser segmentado em dois tipos: situações em que o Nepotismo é Presumido e situações que carecem de investigação específica:

  •      I.São consideradas práticas de nepotismo presumido:

 

a)     As nomeações, contratações ou designações de familiar do Presidente ou Vice-Presidente da República, Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para:

1)    Cargo em comissão ou função de confiança;

2)    Atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e

3)    estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.

b)    A contratação direta, sem licitação, de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade. 

Neste caso, a vedação fica melhor elucidada desmembrando o texto da seguinte forma:

1)    caso em que não há obrigatoriedade de se realizar um processo licitatório (inexigibilidade) e

2)    caso em que tal processo é dispensado. É importante observar que a vedação não refere a qualquer agente público ocupante de cargo comissionado ou função de confiança, mas, tão somente, ao detentor de cargo comissionado e função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contrato, ou a autoridade a ele hierarquicamente superior. 

  •    II. São consideradas situações que carecem de apuração específica:

a) Nepotismo cruzado, ou seja, quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade da administração pública federal, isto é, quando autoridades de um órgão nomearem familiares de autoridades de outro órgão, compensando-se reciprocamente.

b) Contratação de familiares de agente público com cargo ou função de confiança por empresas terceirizadas prestadoras de serviço no Inmetro ou por meio de convênios e instrumentos equivalentes.

c) Nomeações, contratações não previstas expressamente no decreto, com indícios de influência por parte do Ministro de Estado, máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, na nomeação, designação ou contratação de familiares em hipóteses não previstas no Decreto nº 7.203/2010.


2. Público-Alvo

Todo agente público, a saber: pessoa natural que exerça atividade pública ou atue em nome do Poder Público, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, para atender a interesses do Poder Público, por eleição, nomeação, designação, contratação ou por qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública, de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, estando inclusos os servidores ativos ocupantes de cargos efetivos, incluindo cargos em comissão sem vínculo, empregados públicos e contratados por tempo determinado nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;


3. Requisitos Básicos

Para prevenção do Nepotismo, deve-se observar o disposto na Portaria ME nº 1.144, de 3 de fevereiro de 2021:

As autoridades deverão zelar pela observância das vedações e exceções à configuração do nepotismo previstas nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.


4. Informações Gerais

I. Nos termos da Portaria ME 1.144/2021 é obrigatória a assinatura de declaração atestando a ausência de relação familiar ou de parentesco que importe a prática de nepotismo:

a)    do nomeado ou designado, no ato da assinatura do termo de posse;

b)    do terceirizado admitido em empresa que preste serviços ao Inmetro, no ato da indicação ao posto de serviço neste órgão;

c)    do estagiário, no ato da celebração do termo de compromisso do estágio;

d)    do representante legal de pessoa jurídica participante de licitação promovida pelo Inmetro, no ato da entrega da proposta; e

e)    do representante legal de pessoa jurídica, no ato da contratação pelo Inmetro para os casos de contratação direta ou de adesão à ata de registro de preços.

II. A Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas responsável pelo levantamento e análise preliminar das declarações de servidores e estagiários no âmbito do Inmetro. Estão diretamente envolvidas as divisões de Administração de Pessoas e o Serviço de Captação e Carreira.

III. Os servidores deverão, em caso de alterações de vínculos familiares no Inmetro, com outros servidores, estagiários, com colaboradores terceirizados, pessoa que atue como responsável legal, representante, administrador ou sócio com poder de direção em empresa contratada no âmbito do Instituto, atualizar as informações prestadas por meio do Formulário SEI: Prevenção de Nepotismo: Declaração.

IV. Não se incluem nas vedações de Nepotismo as nomeações, designações ou contratações:

a)     de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;

b)    de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente público vinculado por relações familiares nos termos do art. 3º do Decreto nº 7.203/2010.

c)     realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo;

d)    de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado. 

V)    Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público.


5. Documentações e formulários necessários

Tão logo os servidores passem a compor o do Inmetro, no âmbito do ME, aplica-se o formulário SEI – Prevenção de Nepotismo: Declaração.


6. Procedimento:

6.1  Para novos servidores ocupantes de cargo efetivo do Inmetro e estagiários

Etapa

Quem?

O que faz?

Observações

1

Servidores (as)

Estagiários (a)

Novos servidores: No ato da posse, o servidor deve firmar declaração informando se há ou não vínculo familiar no âmbito no Inmetro;

Novos Estagiários: devem firmar declaração no ato da celebração do termo de compromisso do estágio;

Para o processo de provimento, utiliza-se o formulário Dapes: Formulário De Informação De Vínculos Familiares Entre Agentes Públicos Federais

2

Cogep/Dapes

Cogep/Secac

Se já não tiverem sido firmadas via SEI, as declarações deverão ser digitalizadas, compor os respectivos processos de ingresso e serem inseridas no assentamento funcional dos servidores, bem como nas pastas dos estagiários.

No ato da posse e no ato de celebração do termo de compromisso do estágio, ainda não haverá sido disponibilizado acesso ao SEI a este público.

Assim, o preenchimento pode ser manual ou pode ser viabilizado por meio de acesso a usuário externo no SEI.

3

Cogep/Dapes

Cogep/Secac

Deverão analisar preliminarmente e encaminhar para Cogep relação das declarações preenchidas para composição da base de dados de monitoramento.

Observar ocorrência de vínculo familiar com ocupante de cargo em comissão ou função de confiança para evitar lotações que ocasionem subordinação hierárquica.

4

Cogep

Identificando-se indícios de nepotismo, submeter à Diraf para que proceda conforme Portaria NE 1.144/2021

Observação: A Cogep executa as ações voltadas para os servidores e o Secac dos estagiários.

 

6.2 Para ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada

Etapa

Quem?

O que faz?

Observações

1

Candidato ao cargo/função

Deve informar preliminarmente, por meio de formulário próprio encaminhado pela Cogep, se há ou não vínculo familiar no âmbito do Inmetro (candidato externo ao Instituto)

Formulário: Consulta para Provimento de Cargos/Funções de Nível 3 a 6

2

Cogep

Análise informações preliminarmente, independentemente do nível do cargo

Para avaliação do nepotismo, especificamente, para candidatos externos ao Inmetro, analisar o teor do formulário citado na etapa1.

Candidatos que já são servidores do Instituo já possuem seus vínculos cadastrados, devendo-se consultar a base de dados compilada da Cogep.

3

Autoridade Indicante

Atesta a adequabilidade do candidato ao cargo indicado, por meio de formulário próprio.

Formulário SEI: Avaliação de Critérios

4

Cogep

Submeter consulta à casa civil nos casos de provimento de cargos/funções de níveis 3 a 6.

As etapa 2 e 3 já suprem a análise de elegibilidade para os casos de nível igual ou inferior a 2

5

Cogep

Nos casos de deferimento e deliberação favorável, sem impedimentos, procede-se com o processo de nomeação para provimento do cargo ou designação para função.

Em havendo impedimentos, notifica-se as partes e encerra-se o processo.

6

Servidor

Por força da Portaria ME 1.144, no ato da posse, o servidor deve firmar declaração informando se há ou não vínculo familiar no âmbito no Inmetro, nos casos de servidores externos ao ME.

Formulário de Informação de Vínculos Familiares Entre Agentes Públicos Federais

Servidores em efetivo exercício no Inmetro já possuem a declaração de prevenção de nepotismo analisada.

7

Cogep/Dapes

Se já não tiverem sido firmadas via SEI, as declarações deverão ser digitalizadas, compor o respectivo processo de ingresso e ser inserida no assentamento funcional do servidor.

No ato da posse ainda não haverá sido disponibilizado acesso ao SEI a este público.

Assim, o preenchimento pode ser manual ou pode ser viabilizado por meio de acesso a usuário externo no SEI.

8

Cogep/Dapes

Informar a Cogep o número dos formulários SEI para composição da base de dados de monitoramento.

9

Cogep

Incluir o registro em sua base de dados de monitoramento e realizar análise preliminar complementar.

10

Cogep

Identificando-se indícios de nepotismo, submeter à Diraf para que proceda conforme Portaria ME 1.144/2021

 

7.3  Para servidores ingressos por movimentação

Etapa

Quem?

O que faz?

Observações

1


Cogep/Secac

Deve solicitar informação preliminar ao candidato ou ao servidor indicado nominalmente, por e-mail, se há ou não existência de vínculo familiar.

Considerando que a lotação determina as atividades que o servidor irá realizar para verificação pelo Ministério quanto à compatibilidade das atividades propostas com seu cargo de origem, essa informação precisa ser identificada antes de encaminhar o Ofício ao ME.

3

Cogep/Secac

Inserir o e-mail/declaração no processo de movimentação, analisar e, caso haja existência de vínculo, verificar as possíveis lotações que não acarretem subordinação hierárquica com familiares que porventura sejam ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança no Inmetro.

4

Servidor

Por força da Portaria ME nº 1.144, ao ter seu exercício autorizado no Inmetro, o servidor deve firmar declaração informando se há ou não vínculo familiar no âmbito no Inmetro.

Neste momento, o servidor se submete ao procedimento prescrito pelo ME para prevenção de Nepotismo. A declaração será enviada digitalizada via e-mail.

5

Cogep/Secac

Notificar à Dapes e Cogep quanto à inserção da declaração no SEI

6

Cogep/Dapes

Acrescentar a declaração no AFD

6

Cogep

Incluir o registro em sua base de dados de monitoramento e realizar análise preliminar.

7

Cogep

Identificando-se indícios de nepotismo, submeter à Diraf para que proceda conforme Portaria NE 1.144/2021

 

Observações:


8. Prazo estimado (quando aplicável)

A solicitação da declaração deve ocorrer no ato da assinatura do termo de posse para servidores e no ato da indicação para o colaborador terceirizado. 


9. Previsão Legal e Normativa

- DECRETO Nº 7.203, DE 04 DE JUNHO, DE 2010

- PORTARIA ME Nº 1.144, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021

- SÚMULA VÍNCULANTE STF Nº 13


10. Setor Responsável e respectivos contatos

Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas - Cogep

Telefone: 2679-9527

Email: cogep@inmetro.gov.br

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