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PERGUNTAS FREQUENTES

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Publicado em 11/08/2020 08h27 Atualizado em 09/01/2025 13h52

1. O que é o Novo Modelo Regulatório do Inmetro?

Antes de conhecer o Novo Modelo Regulatório, é preciso entender sobre o que é regulação. Trata-se de uma forma de ação de controle do Estado que envolve um conjunto de instrumentos jurídicos (leis, decretos, regulamentos) que estabelecem obrigações a serem ser cumpridas por agentes privados. A regulação é, portanto, uma forma pela qual o Estado, por meio de entidades e órgãos normativos, assegura o cumprimento dos objetivos regulatórios.

No âmbito do Inmetro, por exemplo, refere-se a regulamentos que obrigam os fabricantes e importadores a atenderem determinados requisitos técnicos, para que os produtos que disponibilizam no mercado não coloquem em risco a saúde e a segurança dos consumidores. Além da criação da regra, a regulação envolve ainda duas importantes etapas: o monitoramento do cumprimento das regras e a aplicação de um conjunto amplo de ações regulatórias, tais como ações de limitação, fiscalização e repressão, a fim de induzir que os particulares as cumpram.

Sendo assim, o modelo regulatório refere-se ao conjunto de atos normativos, processos, atividades e práticas institucionais, assim como à forma como os agentes vinculados à regulação se organizam e interagem, para alcançar os objetivos regulatórios.
O Novo Modelo Regulatório modifica a forma como o Inmetro formula regras, exerce o monitoramento e induz à mudança de comportamento dos agentes regulados.

Objetivos do Novo Modelo Regulatório: 

  • Elevar a performance regulatória por meio da criação de um regulamento geral (que abranja critérios de segurança, principalmente; proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente; e promoção da competitividade e da concorrência justa), e da criação ou revisão de regulamentos específicos que contemplam requisitos técnicos;
  • Elevar a performance regulatória;
  • Reduzir a carga administrativa, ou seja, analisar os custos de prestar ou manter disponíveis as informações impostas por regulamentos, cujo cumprimento produz custos para o fornecedor, dentre eles, para um processo de avaliação da conformidade (certificação ou ensaios), taxas e tributos, profissionais especializados, etc., e, também, custos para o regulamentador, governo e sociedade; 
  • Estimular a inovação e a competitividade do setor produtivo;
  • Alinhar o modelo regulatório do País às melhores práticas internacionais na regulação de produtos.
  • Portanto, para alcançar esses objetivos, o Novo Modelo Regulatório prevê, além de um ambiente de regras mais gerais com requisitos essenciais, ações de monitoramento e fiscalização mais efetivas para o cumprimento dessas regras. 

Para entender melhor a proposta, leia o relatório que a embasou, disponível em

http://www4.inmetro.gov.br/diagnostico-e-proposta-de-novo-modelo-regulatorio


 

2. As mudanças são justificadas e comparadas com as normas europeias e americanas, mas é prudente replicá-las no Brasil, onde se carece de uma cultura que visa ao consumidor e à sua segurança?

No que se refere à criação de regras, as referências são os modelos da União Europeia e dos Estados Unidos, que estabelecem regras gerais e requisitos essenciais de segurança de produtos, deixando a cargo das normas técnicas a discussão de regras específicas para cada produto. É importante destacar que, nessa abordagem, a segurança do consumidor é ampliada, a partir do momento em que normas gerais irão prever os principais riscos que os produtos não podem oferecer (autorresponsabilização do fornecedor), além de haver regras de presunção de conformidade as normas técnicas reconhecidas pelo regulador.

Com o Novo Modelo, o foco do monitoramento e da fiscalização passa a ser os problemas com saúde, segurança e práticas enganosas de comércio que, de fato, estão ocorrendo no mercado. A cultura de segurança do consumidor no Brasil, portanto, tende a ser ampliada e não reduzida. Ao final, será justamente o consumidor o maior beneficiário da mudança.

3. O Inmetro tem o dever de cumprir seu papel de regulador em fazer com que cheguem produtos de qualidade e seguros para a população. Existem muitas formas de se ter uma gestão eficiente, desburocratizando o que é necessário, diminuindo o tempo de certificação, intensificando a fiscalização, mas, com essa rapidez de decisão, não pode parecer que essas mudanças estão sendo feitas de forma abrupta e desordenada, deixando desequilibradas a balança entre empresas e consumidores. Isso é verdade?

É preciso esclarecer, primeiramente, que cabe ao fornecedor a responsabilidade pela qualidade e segurança dos produtos colocados no mercado.

A implementação do Novo Modelo Regulatório será feita a partir de um planejamento cuidadoso, e envolverá um amplo processo de participação social, incluindo organização de comissões técnicas, consultas, audiências públicas e tomada de subsídios. 
Uma das ações voltadas para a participação social é a possibilidade de acompanhar o andamento de todo o Projeto Novo Modelo Regulatório, por meio do “Roteiro de implementação (Roadmap)”,  ferramenta escolhida para o acompanhamento da implantação do Novo Modelo, que deve estar plenamente concluída até dezembro de 2021. O Roadmap aponta as entregas e o status de cada projeto, ao longo de sua evolução.

Esse “Roteiro de Implementação” estará disponível no site do Inmetro e detalhará o conjunto de subprojetos que envolvem a implementação, assim como os mecanismos de monitoramento e participação social desse processo.

Para o Instituto, a ferramenta funcionará como um “painel de bordo gerencial”, alinhando todas as partes interessadas em torno do mesmo objetivo. Para a sociedade, trata-se de um instrumento de transparência e possibilidade de acompanhamento ativo de cada etapa do processo até a sua conclusão em 2021.

4. A partir desse novo modelo regulatório, continuarão a existir certificações compulsórias e voluntárias?

Sim.

5. Como será definido quais produtos serão compulsórios e voluntários?

Todos os processos de formulação dos regulamentos que vão compor o Novo Modelo Regulatório serão realizados seguindo as boas práticas regulatórias recomendadas pelo Governo Federal, em particular o que estabelece as Diretrizes Gerais e o Guia Orientativo para elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Detalhes no endereço:

www.casacivil.gov.br/central-de-conteudos/downloads/diretrizes-gerais-e-guia-orientativo_final_27-09-2018.pdf/view

As decisões sobre quais produtos dos escopos regulatórios terão avaliação da conformidade compulsória ou voluntária serão amparadas por Análises de Impacto Regulatório (AIR), que avaliarão os aspectos positivos e negativos de cada medida para identificar a melhor alternativa de ação. 

6. As portarias compulsórias existentes passarão a ser voluntárias?

As decisões sobre quais produtos terão avaliação da conformidade compulsória ou voluntária ou mesmo cancelados serão amparadas por estudos de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), que têm como objetivos avaliar a eficácia, a eficiência, a efetividade, a pertinência e/ou adequação das medidas regulatórias estabelecidas pelo Inmetro anteriormente.  

7. Muitos regulamentos compulsórios foram publicados especialmente a partir de 2012, forçando a adequação da indústria aos padrões estabelecidos, o que impactou em custos de produção. Agora o regulamento é com base na declaração do fabricante. Era equivocado o anterior? Qual o posicionamento para um setor reclamante que dispôs de recursos à época?

O regulamento anterior não era equivocado. Apenas houve um aprimoramento e a evolução mundial sobre a forma de se regular. Como o Novo Modelo ainda está em fase de implementação, é importante que se entenda que, no atual sistema regulatório do Inmetro, na área de avaliação da conformidade, um agente da cadeia de produtos, insumos ou serviços (fabricante ou importador, por exemplo) somente pode ser responsabilizado se descumprir algum requisito de um regulamento técnico específico expedido pelo Inmetro.

A maioria dos regulamentos técnicos do Inmetro estabelece que um produto, insumo ou serviço deve ter sua conformidade a requisitos avaliada por organismos de avaliação da conformidade. Isso significa que o fabricante ou importador não pode ser responsabilizado por outros requisitos de segurança que não tenham sido previstos ou identificados numa medida regulatória que não tenha avaliação da conformidade associada.

O novo modelo regulatório do Inmetro expandirá essa ação, pois irá aumentar a responsabilização dos agentes, estabelecendo de forma ampla, mas ao mesmo tempo clara, a responsabilidade desses sobre produtos, insumos e serviços, proporcional ao respectivo papel, por meio de mecanismos de análise e gerenciamento de riscos, independentemente de haver avaliação da conformidade associada.

8. Com as portarias compulsórias, laboratórios e organismos de inspeção também correram para ampliar o seu escopo. Haverá menos demanda para esse setor com a desregulamentação de alguns produtos?

Entendemos que a demanda irá mudar, podendo, em muitos casos, aumentar, uma vez que caberá ao fornecedor demonstrar que seu produto não oferece risco. A partir disso, o fornecedor poderá utilizar os laboratórios acreditados ou organismos de certificação para dar suporte a essa demonstração ou comprovação. Países como Estudos Unidos, Canadá, Japão e os 28 Estados membros da Comunidade Europeia que adotam modelo semelhantes possuem uma estrutura de avaliação da conformidade bastante robusta, com laboratórios acreditados e organismos de certificação.

9. Se uma das justificativas para a mudança é o tempo que se leva para obter uma certificação, o Inmetro não deveria melhorar a eficiência dos processos, investir em pessoal, na otimização do sistema e redução do tempo de análise e respostas?

O tempo da certificação não é a única justificativa da mudança. Trata-se de um dos dados apresentados pelo diagnóstico realizado no modelo atual. Importante destacar que esse tempo para regular um setor, nos modelos regulatórios prescritos, é um tempo padrão.

O maior gargalo que se enfrenta hoje é de que apenas 12% do escopo regulatório do Inmetro estão regulados. Calcula-se que, atualmente, leva-se até sete anos para implementar uma nova medida regulatória. A solução para esse estado de coisas é repensar todo o modelo, pois a velocidade de desenvolvimento de novos produtos é grande e o ciclo dos produtos é cada vez menor.

A realidade atual, nos mercados globalizados, é muito diferente da que o Brasil vivia no final da década de 90 e início dos anos 2000. Para esse novo cenário, é preciso um modelo regulatório capaz de lidar com esses desafios, como preconiza a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

10. Tendo em vista que o consumidor já está habituado com o selo de avaliação da conformidade no momento da compra, como no caso de brinquedos, pneus, artigos escolares, eletrodomésticos e produtos elétricos, pois sempre o via como uma garantia de padrão mínimo de segurança, como ele poderá identificar se um produto é seguro ou não?Como o cidadão poderá identificar a presença do Inmetro em produtos que ele se acostumou a comprar com o selo?

É importante que o cidadão entenda que a existência do Selo de Avaliação da Conformidade nos produtos sempre foi uma forma de demostrar para o consumidor que objeto passou por um processo de atestação da conformidade e que atendeu aos requisitos estabelecidos numa medida regulatória.

O Novo Modelo Regulatório não prevê o fim do uso do Selo de Avaliação da Conformidade mas a evolução deste. Novas possibilidades tecnológicas serão incorporadas para que o consumidor, por exemplo, identifique a “presença do Inmetro” e possa ter mais informações sobre os produtos no mercado e não apenas sobre os 12% atualmente regulados. Por exemplo: o selo do Inmetro poderá estar no QR CODE, nos Selos Digitais, nos Aplicativos para Celulares, entre outras possibilidades e ferramentas.

11. Considerando que o público infantil carece do discernimento necessário para prever acidentes durante o consumo, é razoável flexibilizar as regras de segurança prévias à comercialização?

Vale deixar claro que, com a implantação do Novo Modelo, os produtos que oferecem maiores riscos aos consumidores, como os infantis, passarão a ter um controle mais aprimorado, por meio de monitoramento e fiscalização ainda mais eficientes. Bom esclarecer, ainda, que não haverá flexibilização de regras de segurança prévias à comercialização, mas, sim, quanto aos processos de controle pré-mercado (anuência e registro – procedimentos de entrada e disposição dos produtos no País). Assim, o Inmetro irá exercer um maior controle no pós-mercado (produtos que estão à disposição no mercado de consumo) por meio de ações de monitoramento e fiscalização mais efetivas e em prol da segurança do consumidor. 

12. O que significa revogaço de regulamentos?

“Revogaço”, no caso particular do Inmetro, consiste no processo de revogação de um conjunto amplo de regulamentos que estejam obsoletos e que atravanquem a inovação e a competitividade, porém, sem deixar de lado a segurança do consumidor.

13. Conhecendo o mercado brasileiro de importação, fica evidente que, quando não há fiscalização direta, os produtos chegam ao consumidor com qualidade muito inferior aos padrões mínimos de qualidade e segurança. Como será a fiscalização dos produtos e serviços nesse novo modelo regulatório?

Em linhas gerais, o que o Novo Modelo propõe é a formulação de instrumentos e sistemas inteligentes de monitoramento de problemas regulatórios em produtos que estejam no mercado, a fim de direcionar as ações fiscalizatórias. A partir de um monitoramento mais inteligente e ágil, será possível identificar os produtos com maior risco para os consumidores (por exemplo, aqueles com o maior número de acidentes graves), e, com isso, otimizar o uso de recursos públicos. Os detalhes do processo de fiscalização serão formulados em um subprojeto específico contido no Projeto do Novo Modelo Regulatório. 

14. É verdade que não haverá mais o controle pela anuência e registro? Então, caso isso se confirme, como se fiscalizará e garantirá o padrão mínimo de segurança dos produtos que entram no país?

O Novo Modelo Regulatório não prevê o fim da Anuência e do Registro. O que se preconiza é que o maior rigor no controle antes do produto chegar ao mercado (pré-mercado) seja direcionado de maneira inteligente e controlada aos produtos para os quais se justifica. Isso estará atrelado a uma estratégia maior de ações de indução de mudança no comportamento de todos os agentes envolvidos, tais como fabricante, importador, consumidor, entre outros. Os controles de anuência e registro continuarão a existir, porém de forma mais inteligente e focada naqueles produtos que apresentam maior risco e para aqueles fornecedores que possuem um histórico de não conformidade.

15. Flexibilizando para que as empresas importem apenas com a autodeclaração, não corremos um risco evidente de perder um padrão mínimo de segurança adquirido durante anos de legislação compulsória?

A legislação compulsória continuará a existir, assim como a certificação e a análise dos processos de anuência. A ideia de que substituiremos a certificação pela declaração do fornecedor está equivocada. O que se preconiza é que o maior rigor no controle antes do produto chegar ao mercado (pré-mercado) seja direcionado de maneira inteligente e controlada aos produtos para os quais se justifica. Isso estará atrelado a uma estratégia maior de ações de indução de mudança no comportamento de todos os agentes envolvidos, tais como fabricante, importador, consumidor, etc.

16. Propor uma fiscalização posterior no comércio não demanda uma logística extremamente complexa e custosa, perdendo a eficiência de se controlar na fonte com o sistema de anuência? E ainda, não se perde o caráter de prevenção e se passa a agir após as consequências?

O Novo Modelo Regulatório não prevê o fim da Anuência e dos demais instrumentos de controle antes de o produto chegar no mercado (pré-mercado), mas, sim, que esses sejam utilizados apenas nos casos em que se justifica. A construção de uma estrutura inteligente e ágil de controle pós-mercado efetiva, ou seja, depois que o produto está no mercado para o consumidor, é um dos maiores desafios de implantação do Novo Modelo Regulatório. Diante disso, existe um projeto voltado para estruturar e implementar esse modelo de acompanhamento no mercado.

17. O Brasil hoje é composto por mais de 66% da sua população nas classes C e D, com renda mensal muito inferior a países da Europa e, naturalmente, serão as pessoas mais prejudicadas com essas mudanças, pois voltarão a escolher os produtos mais baratos ou piratas. Com essa flexibilização das normas, a qualidade dos produtos importados não será inferior e deixará de seguir os critérios de segurança, aumentando o número de acidentes de consumo?

O maior beneficiado com o Novo Modelo Regulatório é o consumidor, uma vez que a atuação regulatória do Inmetro passa a ter como foco a resolução de problemas regulatórios e, além disso, o atendimento aos requisitos técnicos, quando necessário. O Novo Modelo prevê, desse modo, a substituição de regras específicas e prescritivas por regras gerais e requisitos essenciais, que geram maior proteção aos consumidores. Com o ambiente de regras gerais e requisitos essenciais, o foco na resolução dos problemas regulatórios e uma maior responsabilização do fornecedor, haverá produtos mais seguros no mercado, sem impedir a inovação e competividade da economia.

18. Quais os impactos nos acidentes de consumo? Será que a quantidade de registros vai aumentar? E, se aumentar, qual será o tratamento?

Uma das bases do Novo Modelo Regulatório é a criação de instrumentos e processos robustos de monitoramento de mercado que vão identificar aqueles produtos que, por exemplo, causam mais acidentes de consumo. Com base nesses dados, as ações de controle de mercado devem ser priorizadas e executadas a fim de reduzir o número de acidentes. Portanto, o foco da atuação regulatória passa a ser, justamente, perseguir a redução do número de acidentes de consumo e não flexibilizar as regras das regulamentações gerais e essenciais.

19. Todas essas mudanças estão sendo justificadas por razões econômicas. Essa atitude poderia ser vista como imprudente e rasa. Como tudo isso se justifica?

A maior justificativa para implantação do Novo Modelo Regulatório é o aumento da performance regulatória, que se traduz por uma regulação ainda mais efetiva e eficiente, por meio do aperfeiçoamento de ações de monitoramento e fiscalização, para o cumprimento dos objetivos regulatórios.

Os objetivos regulatórios do Inmetro, conforme Inciso IV, Art. 3º da Lei nº 9.933, de 1999, compreendem a promoção da segurança, a proteção da vida e da saúde humana, animal e vegetal e do meio ambiente e a prevenção de práticas enganosas de comércio na sua área de competência legal.

É justamente a persecução desses esses objetivos que norteia a implementação do Novo Modelo, e, não, simplesmente, razões econômicas, embora, reconheçamos que, dada a conjuntura econômica do País, com milhões de desempregados, baixo poder econômico e crise fiscal, por si só, constituem motivos para mudanças que alavanquem a economia.

O Novo Modelo Regulatório, dessa forma, consegue, por meio do alinhamento dos diversos atores, ser mais eficiente na proteção do consumidor e do meio ambiente, e ainda, criar um ambiente regulatório mais propício à inovação e à competividade industrial. 

20. Quais precauções o Inmetro está tomando na implementação do novo modelo regulatório de modo a evitar falhas no processo de regulamentação e prevenir eventuais crises, uma vez que o marco impacta diversos setores da economia?

Para que não ocorram falhas no processo de regulamentação e na prevenção de crises, o Inmetro está tomando as seguintes medidas:

  • Todos os novos regulamentos serão elaborados seguindo os princípios da participação e da transparência, sendo construídos em comissões técnicas com ampla participação das partes impactadas; 
  • Todos os regulamentos serão ainda precedidos de Estudos de Análise de Impacto Regulatório – AIR: processo sistemático de análise baseado em evidências que busca avaliar, a partir da definição de um problema regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos, tendo como finalidade orientar e subsidiar a tomada de decisão;
  • Os novos regulamentos, após a sua implantação serão monitorados por meio de Estudos de Avaliação de Resultado Regulatório – ARR: instrumento de avaliação do desempenho do ato normativo adotado ou alterado, considerando o atingimento dos objetivos e resultados originalmente pretendidos, bem como demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação. 
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