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Sítio de acordo com a Lei de Acesso à Informação já está no ar

Está no ar o sítio do Inmetro que disponibliliza as informações determinadas pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527). O conteúdo poderá ser acessado pelo endereço http://www.gov.br/inmetro/pt-br/acessoainformacao/.
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Publicado em 16/05/2012 00h00 Atualizado em 25/11/2022 11h26

Está no ar o sítio do Inmetro que disponibliliza as informações determinadas pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527), assinada pela presidenta Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011. O conteúdo poderá ser acessado pelo endereço

http://www.gov.br/inmetro/pt-br/acessoainformacao/

. A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que entidades e órgãos públicos devem divulgar, independentemente de solicitações, informações de interesse geral ou coletivo, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal. A lei estabelece duas formas de disponibilização da informação ao cidadão:•           A primeira, denominada ativa, que é a reunião e disponibilização do máximo de informações na página eletrônica da organização. O Inmetro já atuava dessa forma e está aperfeiçoando sua página

www.inmetro.gov.br/acessoainformaçao

em função dos requisitos adicionais da Lei;•           A segunda, denominada passiva, que é o atendimento às consultas do cidadão cujas respostas não se encontram disponíveis na página eletrônica do Inmetro. Para este caso específico, está sendo criado o Sistema de Informação ao Cidadão, sediado na Rua Santa Alexandrina com telefone e e-mail próprios.A Ouvidoria é responsável por receber os pedidos de informação e encaminhá-los às diretorias. Em vista do prazo para prover a resposta ao cidadão estabelecido na Lei, que é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, os interlocutores e demais envolvidos no provimento da informação, ficam responsáveis por garantir que sejam cumpridos os prazos aplicáveis."Acreditamos que o exercício, pelo cidadão, do seu direito de acesso à informação sobre como e onde os governos atuam ou aplicam os recursos públicos, é um elemento essencial para o controle social e a melhoria da gestão pública", afirma o Presidente do Inmetro, João Jornada.O Governo Federal já vinha permitindo o acesso às informações sobre despesas e repasses no Portal da Transparência. Entretanto, esta obrigação a partir de agora, é também dos Estados, das Prefeituras e das organizações não-governamentais que recebem recursos públicos, conforme consta no artigo 1º da Lei n. 12.527.Antes desta Lei, o princípio era de que as informações eram consideradas como propriedade das instituições, e agora estas passam a ser guardiães das informações apenas. A partir da promulgação da Lei toda informação deve ser pública, exceto aquelas de cunho pessoal, aquelas que envolvam sigilo científico ou industrial e as demais classificadas como sigilosas, conforme o artigo 23 dessa Lei, sem que seja exigida qualquer justificativa para o pedido.Saiba mais sobre a nova Lei e a atuação do Inmetro na mesma.

Conheça esse novo espaço do Inmetro

Saiba mais sobre a Lei de Acesso à Informação

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