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Regulamento do pão francês

O Inmetro esclarece o consumidor das vantagens da comercialização do pãozinho por peso ao invés de por unidade. Saiba tudo sobre o assunto.
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Publicado em 06/11/2006 00h00 Atualizado em 25/11/2022 11h33

A regulamentação da comercialização a peso do pão francês desnudou algumas práticas condenáveis utilizadas por segmentos do setor panificador, em especial a fraude no peso do pãozinho de 50g, não raro produzido com 45g, 40g e, até, 35g. Essa distorção fazia da alteração do peso do pãozinho o item de maior índice de autuações e multas aplicadas pelo Inmetro, em todos os Estados, mesmo se tratando de uma fraude de complexa constatação. Afinal, são diversas fornadas diárias em mais de sessenta mil padarias distribuídas por mais de 5 mil municípios.

A única forma efetiva de se impedir a fraude seria a presença da fiscalização a cada fornada ou a pesagem do pão a vista do consumidor. O Inmetro, após consulta pública, optou pela alternativa capaz de proteger efetivamente o consumidor – a venda do pão francês por peso. Fiscalizar as balanças é tarefa que pode ser realizada periodicamente – uma ação efetivada diariamente, em todo o país, pelos Institutos Estaduais de Pesos e Medidas, que integram a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade Inmetro – RBMLQ-I.

Embora a decisão crie uma nova proteção ao consumidor e contribua para o estabelecimento da concorrência justa entre os produtores, persistem alguns mal-entendidos. Afinal, trata-se de alteração na forma de comercialização de um dos produtos mais largamente consumidos no país. Embora centenas de estabelecimentos já praticassem a venda com pesagem na presença do consumidor – diversas redes de supermercados e as padarias de Belo Horizonte, para ficar em dois exemplos - a regra era a venda por unidade. A RBMLQ-I , além de sua tradicional função de proteção do cidadão, tem o indeclinável papel de contribuir para seu esclarecimento através de ações educativas.

Portanto, a questão central é permitir que o consumidor tenha informação confiável sobre o peso, a quantidade de alimento realmente adquirida, para fazer a sua escolha do melhor fornecedor.

Assim, os esclarecimentos ao consumidor das vantagens da comercialização do pãozinhopor peso ao invés de por unidade é, hoje, uma tarefa prioritária da RBMLQ-I. Uma tarefa para ser desempenhada, prioritariamente, junto aos meios de divulgação de cada Estado.

A seguir, alguns argumentos verbalizados por alguns consumidores e as razões da sua insustentabilidade.

1. A venda por peso acabou com o tabelamento do pãozinho?

Vale lembrar que, desde o final dos anos oitenta, não existe mais tabelamento de preços no País e que, mesmo antes da edição da Portaria Inmetro 146/2006, o pão francês de 50g já apresentava preços que variavam de R$0,12 até R$ 0,35, isto é, de R$ 2,40 até R$7,00 o quilograma.

2. Se o pão não é tabelado, o fornecedor pode aumentar quanto quiser?

Aumento do preço praticado, sem qualquer motivo a justificá-lo que não o objetivo do lucro fácil, não se sustenta. São os maus empresários, cuja permanência no mercado é, quase sempre, de curta duração. Importa esclarecer que aumentos injustificados de preço podem consubstanciar prática abusiva, infração tipificada no Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, inciso X), que incube aos órgãos de defesa do consumidor, em especial os PROCON e o Ministério Público, coibir. Além disso, o consumidor terá sempre a alternativa de trocar de fornecedor.

3. Eu comprava 4 pãezinhos por 48 centavos e agora estou pagando sempre mais de 60 centavos

Mesmo que o fornecedor não tenha corrigido o valor do quilograma, a simples fraude anterior do peso provoca o aumento proporcional do valor. É possível que , no sistema anterior em que o pão não era pesado à vista do consumidor, o peso fosse inferior a 50 g. Agora, o consumidor paga o que está efetivamente levando para casa. O valor aparentemente maior que ele paga é decorrente da correta quantidade entregue, contrariamente ao que possívelmente ocorria antes. È provável até que esse comerciante tenha sido, em algum momento, multado pelo Inmetro, mas, possivelmente, a multa aplicada não inibiu a prática delituosa em virtude da impossibilidade da onipresença da fiscalização junto a cada fornada produzida.

4. Tenho a impressão que estão fazendo pães mais pesados que 50g para cobrar mais do consumidor

Técnica e legalmente, a quantidade declarada de um produto admite um desvio, denominado tolerância ou erro admissível, decorrente do processo produtivo, da incerteza de medição, dos meios de controle, etc.. Para o pão francês de 50g, o peso final compreendido entre 47,5g e 52,5g é considerado correto, como se exatos 50g tivesse.

Este aspecto explica e justifica pequenas diferenças de preço a pagar, antes e depois da edição da Portaria Inmetro; senão vejamos: antes, um pãozinho que pesasse, na média, 52g, era comercializado como se 50g tivesse e o consumidor pagava, por exemplo, R$1,50 na compra de 6 pãezinhos de custo unitário R$0,25 e, portanto custo de R$5,00 o quilograma. Esta mesma compra, pesando-se os 6 pãezinhos, sairia a R$1,56 em decorrência, é evidente dos dois gramas a mais que possui cada unidade. Raciocínio semelhante aplica-se no caso da unidade do pãozinho pesar 48g, no entanto com diferença a pagar a menos.

Nenhuma ação ilícita está a ocorrer neste caso; as diferenças de preço a pagar observadas são inerentes ao processo de comercialização, que se observa, também, na compra da carne, isto é, ao solicitar 1kg de carne, cortada e pesada na hora, a quantidade fornecida poderá variar em torno deste valor, face a dificuldade do vendedor em determinar, por exemplo, quantos bifes pesarão, exatamente, 1kg . Mas, é evidente, o consumidor pagará, sempre, pela quantidade que estiver levando.

Considerações Finais

A edição da

Portaria Inmetro no 146/2006

visou, especificamente, ordenar e organizar a comercialização deste importante item, essencial na mesa dos cidadãos, conferindo-lhe transparência, correção da quantidade frente ao valor pago e lealdade na competição entre fornecedores. Sobretudo, está a garantir informação clara e correta ao consumidor, bem como elimina, de uma vez por todas, as fraudes no peso do pãozinho, as quais não seriam eliminadas com a simples fiscalização, face à impossibilidade de acompanhar, mesmo que amostralmente, a quantidade de fornadas de pão produzidas diariamente no País (um exemplo: o atendimento de uma denúncia do consumidor, atendida que fosse com a maior presteza, muitas vezes mostrava-se inócuo, vez que aquela fornada, com pãezinhos com peso a menor, já fora totalmente vendida).
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